-
ERRADO.Constituição Popular é a mesma coisa que Constituição democrática, sendo as constituições que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, como são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
-
Classificação da Constituição Brasileira de 1988 São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, analítica e eclética.
-
ERRADA.O preâmbulo da CF de 88 diz: " Nós, REPRESENTANTES DO POVO brasileiro, reunidos em...O art 1 da CF em seu § único dispõe: Todo o poder EMANA DO POVO, que o EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
-
ERRADA.O preâmbulo da CF de 88 diz: " Nós, REPRESENTANTES DO POVO brasileiro, reunidos em...O art 1 da CF em seu § único dispõe: Todo o poder EMANA DO POVO, que o EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
-
A CF/88 é uma constituição democrática sendo votada por meio de representantes do POVO, sendo portanto popular.
-
A questão está errada pelo fato de que a nossa constituição é considerada quanto a origem como democrática, votada, popular ou promulgada justamente pelo fato de se originar de um orgão constituido de representante do povo. Pelo fato de se originar de um momento histórico preciso esta constituição também é considerada, quanto ao modo de elaboração, como uma constituição dogmática.
-
As constituições populares que também podem ser chamadas de democráticas ou promulgadas são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma "assembleia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.
O item está incorreto porque resume a ideia de que uma Constituição só pode ser classificada como popular se a mesma for produzida por meio de aprovação dos cidadãos mediante referendo.
-
Gabarito: Errado. Ela é popular ou promulgada, justamente porque os legisladores constituintes eram representantes do povo.
-
A CF/88, QUANTO A SUA ORIGEM É CLASSIFICADA COMO SENDO UMA CONSTITUIÇÃO POPULAR OU DEMOCRÁTICA, POIS RESULTA DE UMA SISCUSSÃO LIVRE, QUE É VOTADA E APROVADA POR REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA ESSA FINALIDADE: A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. NOSSA CONSTITUIÇÃO, AINDA É CONHECIDA COMO PROMULGADA, JUNTAMENTE COM AS JÁ REVOGADAS CF DE 1891, 1934 E 1946.
-
O enunciando se assemelha ao conceito de constituição de origem cesarista "são outorgadas, mas dependem da ratificação popular por meio de referendo,..., a participação popular não é democrática,..., cabe ao povo apenas referendar a vontade do agente revolucionário" (direito Constitucional descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010). No caso, a nossa constituição é promulgada, é democrática.
-
-
tal como o discurso de Ulysses Guimarães " ... A Constituição cidadã [...]
-
"As constituições democráticas, também denominadas populares, dogmáticas, votadas ou promulgadas, surgiram como fruto da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. São constituições elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição (Assembleias Constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular."
BONAVIDES, PAULO. P. 72
-
ERRADA!
As constituições democrátiacas (populares ou outorgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (pebliscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma "assembléia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
As Constituições se classificam quanto à origem em:
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular.
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático.
c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
d) Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
Ricardo vale
-
Poder constituinte, sendo o titular deste o povo.
Gab. E