SóProvas


ID
825286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a concurso de crimes, crimes contra o patrimônio
e crimes contra a dignidade sexual, julgue os itens a seguir.

Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.

Alternativas
Comentários
  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal ou sistema de exasperação

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • CERTO.

    O CP adota o Sistema do Concurso Material ou Concurso Formal.

    No mundo jurídico, exasperação está atrelado a um sistema de cominação de penas,quando um juiz,num caso de concurso formal de crimes(dois ou mais crimes por uma única acão/omissão), aplica uma pena; como trata-se de dois ou mais crimes, será aplicado, através do sistema de exasperação, uma das penas se idênticas, ou a mais grave de diversas, aumentadada de um quantum(1/6 a 1/2 da pena)




  • Alguém pode informar se existem outros sistemas em legislação extravagante? A questão perguntou conforme o CP, e se fosse no ordenamento jurídico brasileiro?
  • O sistema do cúmulo material está relacionado com a soma das penas.
    O sistema da exasperação está relacionado com o aumento da pena.
    "Concurso material
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas [sistema do cúmulo material] privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela."
    "Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada [sistema da exasperação], em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente [sistema do cúmulo material], se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
    "Crime continuado
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada [sistema da exasperação], em qualquer caso, de um sexto a dois terços."

    Definição de exasperar, mais apropriada ao contexto (Dicionário Priberam de Língua Portuguesa):
    exasperar
    v. tr. e pron.
    2. Tornar mais áspero.
  • Thiago,

    Existe sim outro sistema, além do CÚMULO MATERIAL e da EXASPERAÇÃO. O sistema da ABSORÇÃO, que consiste na aplicação da pena mais grave que absorve todas as demais. Entretanto, ele não tem previsão legal e era adotado pela jurisprudência quanto aos crimes falimentares praticados pelo falido. Acredito que ele nunca será cobrado em uma prova objetiva.
  • Para aplicar a exasperação do art. 71, paragrafo único, CP é necessário que esteja presente os 3 (três) requisitos mencionados no referido dispositivo:
    a) Crime doloso;
    b) Vítimas diferentes; e
    c) Violência ou grave ameaça.
    Obs.: Se não tiver um dos requisitos será aplicado a exasperação do art. 71, caput, CP.
  • CERTO.
    Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão. Por exemplo: se para um dos crimes a pena foi 2 anos e para outro a pena foi 3 anos, a pena exasperada será de 3,5 anos a 4,5 anos. É importante ressaltar que a pena não pode ser superior a soma das penas. O mesmo crime pode resultar em exasperação quando praticado contra várias pessoas ao mesmo tempo. A doutrina identifica essa situação como "concurso formal ou ideal" de penas em oposição ao "concurso material ou real" em que os crimes envolvem múltiplas ações ou omissões.

    Outros sistemas de aplicação de pena possíveis são a absorção (apenas a mais grave) e o cumulo material (soma das penas).
    Fonte:  Wikipédia.

  • Sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes
    Destacam-se, no Brasil, três sistemas de aplicação da pena:
    1) SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: por esse sistema, aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material(art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio(art. 70, caput, 2ª parte) e, pelo texto da lei, ao concurso de pena de multa(art. 72).
    2) SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: por esse sistema, aplica-se a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito(art. 70, caput, 1ª parte) e ao crime continuado(art. 71)
    3) SISTEMA DA ABSORÇÃO: por esse sistema aplica-se, exclusivamente, a pena da  infração penal mais grave, dentre as diversas praticadas pelo agente, sem qualquer aumento. Esse sistema foi consagrado pela jurisprudência em relação aos crimes falimentares praticados pelo falido, sob a égido do Decreto-Lei 7661/45, em virtude do princípio da unidade ou unicidade dos crimes falimentares.
    Fonte: Cleber Masson
  • "Com uma única conduta", a expressão já mata a questão como errada.

    Concurso material exige condutas diversas.

  • Acredito que esta questão esteja incompleta, cabendo recurso. O CP adota o sistema do cúmulo material e da exasperação na APLICAÇÃO DA PENA.

    Observem uma questã do CESPE sobre o mesmo tema, já no ano de 2014 na prova de Escrivão de Policia de AL.

    ===================================================================================================

    Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.

    No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.

    Gabarito: correta.

  • Concurso Material -> Cúmulo Material

    Concurso Formal -> Exasperação

  • Outra questão igualzinha cobrada 1 ano depois..


     Q348177   Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Concurso de crimes; 

    Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.

    No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.


    Gabarito: CERTO

  • No enunciado a afirmativa é em relação ao concurso de crime (pensei em concurso material e concurso formal). Não faz referência as penas dos crimes em concurso (cúmulo material e exasperação). Errei por sempre ficar achando que tem pegadinhas nas questões CESPE.

  •  Do cúmulo material: primeiro, define-se a pena respectiva a cada um dos crimes e, depois, soma-se tais penas – é o sistema adotado no concurso material, no formal imperfeito e no caso das penas de multa (art. 72).

    Da exasperação: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de algum percentual (eis a exasperação, que tornar algo mais intenso) – esse é adotado no concurso formal perfeito e no crime continuado. 

  • ATENÇÃO!! ALGUNS COMETÁRIOS ESTÃO EQUIVOCADOS.

     

    O SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL DE PENAS aplica-se tanto ao CONCURSO MATERIAL (ART. 69 CP), QUANTO AO FORMAL IMPRÓPRIO, SEGUNDA PARTE DO ART. 70.

    Já o SISTEMA DA EXASPERAÇÃO DA PENA aplica-se somente ao CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (ART. 70 DO CP, PRIMEIRA PARTE.).

    ASSIM, O ART. 70, PECULIARMENTE, AGREGA OS DOIS INSTITUTOS.

  • Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.

    Correto. 

    Concurso Material > Sistema do CÚMULO MATERIAL 

    Concurso Formal > Regra : Sistema da EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave, aumentada (exasperada) de 1/6 até a metade.

    Como definir a quantidade de aumento ? De acordo com a quantidade de crimes praticados

    Exceções

    Concurso Formal Impróprio (imperfeito) - Neste caso, aplica-se o sistema do cúmulo material

    Cúmulo material benéficio - Ocorre quando o sistema de exasperação se mostra prejucial ao réu 

  • CORRETA

     

    Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.

     

    CONCURSO MATERIAL/FORMAL IMPRÓPIO

    CONCURSO FORMAL PRÓPIO

  • Concurso MATERIAL e FORMAL IMPRÓPRIO => CÚMULO MATERIAL

     

     

    Concurso FORMAL PRÓPRIO e CRIME CONTINUADO => EXASPERAÇÃO

  • Macete: No Concurso de Crimes o Sistema é uma MÃE.

     

    M aterial (Cúmulo) = Soma penas cada crime.

    A bsorção = Pena + grave.

    E xasperação = Pena + grave + aumento 1/6 até 1/2.

     

    Espero que ajude.

  • Gabarito "certo".

    Cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos;
    Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.

    Concurso Material - sistema do cúmulo material;
    Concurso Formal próprio - sistema da exasperação;
    Concurso Formal impróprio - sistema do cúmulo material;
    Crime Continuado - sistema da exasperação.

  • Gabarito: Certo

    Cúmulo Material = Concurso Material, Concurso formal impróprio e multa

    Exasperação = Concurso Formal próprio e Crime continuado

  • 1. Concurso Material > sistema do cúmulo material (somam-se as penas);

    2. Concurso Formal:

    a) perfeito homogêneo > sistema da exasperação (aplica-se qualquer das penas aumentada de 1/6 até metade)

    b) perfeito heterogêneo > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até metade)

    b) imperfeito homogêneo ou heterogêneo > sistema do cúmulo material (somam-se as penas)

    3. Crime continuado:

    a) comum ou simples > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    b) qualificado > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    c) específico > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada até o triplo)

    4. Crimes falimentares > sistema da absorção (aplica-se a pena do crime mais grave sem qualquer aumento)

  • Sistema de exasperação foram adotados pelo CP com objetivo de beneficiar o agente que ,mediante uma só ação praticou dois ou mais crimes.No entanto, quando o sistema de exasperação for prejudicial ao acusado,,deverá prevalecer o sistema de cúmulo material.

  • Sistemas de aplicação da pena

    •      Sistema do cúmulo material: há a soma das penas dos crimes. É adotado para o concurso material, concurso formal impróprio (desígnios autônomos) e para as penas de multas.

    •      Sistema da exasperação (agravação): quando há o concurso de crimes, devemos olhar para a pena do crime mais grave e exasperá-la de acordo com o número de delitos praticados no contexto. É adotado para o concurso formal e para a continuidade delitiva.

    •      Sistema da absorção: a pena do delito mais grave absorve as demais. Não há previsão nos arts. 69, 70 e 71 do CP.

    •       Sistema jurídico: não há cumulação de penas. Aplica-se uma única pena, mas com severidade suficiente para atender a gravidade dos crimes praticados.

    •      Sistema da responsabilidade única e da pena progressiva única: não há cumulação de penas, mas deve-se aumentar a responsabilidade do agente à medida que aumenta o número de infrações.

    CPIURIS

  • NO CONCURSO MATERIAL - AS PENAS DEVEM SER SOMADAS (CÚMULO MATERIAL). O JUIZ DEVE FIXAR, SEPARADAMENTE, A PENA DE CADA UM DOS DELITOS E, DEPOIS, NA PRÓPRIA SENTENÇA SOMÁ-LAS.

    E POR QUE A APLICAÇÃO DA PENA NÃO PODE SER CONJUNTA? PORQUE VIOLA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

    NO CONCURSO FORMAL OU IDEAL - A APLICAÇÃO DA PENA VAI DEPENDER DAS CIRCUNSTÂNCIAS.

    SE O CONCURSO FOR FORMAL PERFEITO, LEMBRA? QUANDO RESULTA DE UM ÚNICO DESÍGNIO. O AGENTE, POR MEIO DE UM SÓ IMPULSO VOLITIVO, DÁ CAUSA A DOIS OU MAIS RESULTADOS. EX.: O AGENTE DIRIGE UM CARRO EM ALTA VELOCIDADE E ACABA POR ATROPELAR E MATAR 3 PESSOAS. ENTÃO, NESTE CASO, COMO É HOMOGÊNEO, APLICA-SE A PENA DE QUALQUER DOS CRIMES, ACRESCIDA DE 1/6 ATÉ A METADE. O AUMENTO VARIA DE ACORDO COM O NÚMERO DE RESULTADOS PRODUZIDOS.(EXASPERAÇÃO DA PENA)

    A JURISPRUDÊNCIA PROPÕE, EMBORA SEM CARÁTER VINCULANTE, A SEGUINTE TABELA

    NÚMERO DE CRIMES PERCENTUAL DE AUMENTO

    2 .......................1/6

    3 .....................1/5

    4....................... 1/4

    5........................1/3

    6 OU +..............1/2

    MAS SE O CONCURSO FORMAL FOR IMPERFEITO, AQUELE ONDE O RESULTADO É DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, APARENTEMENTE, HÁ UMA SÓ AÇÃO, MAS O AGENTE INTIMAMENTE DESEJA OS OUTROS RESULTADOS OU ACEITA O RISCO DE PRODUZI-LOS. COMO SE NOTA , ESSA ESPÉCIE DE CONCURSO FORMAL SÓ É POSSÍVEL NOS CRIMES DOLOSOS. EX> O AGENTE INCENDEIA UMA RESIDÊNCIA COM A INTENÇÃO DE MATAR TODOS OS MORADORES. OBSERVE-SE A EXPRESSÃO "DESÍGNIOS AUTÔNOMOS": ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O DOLO EVENTUAL - ENTÃO NESSE CASO, AS PENAS DEVEM SER SOMADAS, DE ACORDO COM A REGRA DO CONCURSO MATERIAL.

    FORÇA É FÉ .

    A VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA

  • ITEM - CORRETO - 

     

    a) Cúmulo material — Esse sistema recomenda a soma das penas de cada um dos delitos componentes do concurso. Crítica: essa simples operação aritmética pode resultar em uma pena muito longa, despropocionada com a gravidade dos delitos, desnecessária e com amargos efeitos criminógenos. É possível que o agente atinja a ressocialização com pena menor. 

     

    b) Cúmulo jurídico — A pena a ser aplicada deve ser maior do que a cominada a cada um dos delitos sem, no entanto, se chegar à soma delas.

     

     c) Absorção — Considera que a pena do delito mais grave absorve a pena do delito menos grave, que deve ser desprezada. Crítica: os vários crimes menores ficariam sempre impunes. Depois da prática de um crime grave, o criminoso ficaria imune para as demais infrações. Seria uma carta de alforria para quem já delinquiu.

     

     d) Exasperação — Recomenda a aplicação da pena mais grave, aumentada de determinada quantidade em decorrência dos demais crimes. 

     

    O Direito brasileiro adota somente dois desses sistemas: o do cúmulo material (concurso material e concurso formal impróprio) e o da exasperação (concurso formal próprio e crime continuado).

     

    FONTE: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  •  concurso formal: COMETO um único crime MAS gera dois ou mais resultados

    a pena será: do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.

    isso chama se:

    Exasperação

    só lembrar QUE EXASPERAR.: SIGNIFICA: IRRITADO. PQ VC ESTÁ DESESPERADO POIS NÃO ERA isso QUE QUERIA

    Concurso material: COMETO DOIS OU MAIS CRIMES

    O JULGAMENTO É separado

    MAS a pena será a soma de todas elas.

    isso chama se:

    Cúmulo material:

    só lembrar: cúmulo=acumula= o valor das penas.

  • Cúmulo material: pena somada. Adotado em relação ao concurso material, pena de multa e concurso formal impróprio

    Exasperação: pena aumentada de 1/6 até a metade. Adotado em relação ao concurso formal próprio e o crime continuado

    Si vis pacem, parabellum

  • O CESPE gosta do assunto.

    CESPE-PCBA2013) No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena. CERTO

     

    @ROTINACONCURSOS

  • SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

    Em caso de erro ou discordância, antes de me esculhambar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • Macete: No Concurso de Crimes o Sistema é uma MÃE.

     

    M aterial (Cúmulo) = Soma penas cada crime.

    A bsorção = Pena + grave.

    E xasperação = Pena + grave + aumento 1/6 até 1/2.

    FONTE: COLABORADORES DO QC!

     

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  • O Juiz irá utilizar o Cúmulo Material nos casos de Concurso Material e Concurso Formal Impróprio/Imperfeito.

     Por outro lado, o Juiz irá utilizar o sistema da Exasperação quando houver Concurso Formal Próprio/Perfeito ou Crime Continuado.

  • A regra da exasperação das penas (concurso formal próprio) é expressamente prevista como solução para os casos de resultado duplo no erro na execução (aberratio ictus) e no resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) Isso ocorre porque, nestes casos, o agente pratica uma só conduta e tem como escopo um único resultado, porém, por erro, sobrevém um segundo (resultado).