SóProvas


ID
825364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

Alternativas
Comentários
  • Até "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial" está correto, porém o texto que segue faz interpretar que o Juiz teria apenas a opção de converter o flagrante em preventiva ou impor outra medida cautelar, quando na verdade ele poderia relaxar a prisão ou ainda conceder liberdade provisória incondicionada, isto é, LP sem fiança e sem outra medida cautelar. Estou engandao??
  • Na verdade ele poderia ainda conceder liberdade provisória, mas relaxar nçao, porque não se tratou de prisao ilegal.
  • Acredito que faltou a questão explicitar quanto ao requerimento do MP ou Delegado. Pois, da forma como está escrito dá a entender que o juiz, ao receber o APF, e a partir de então converter a o flagrante em preventiva, estaria atuando de ofício antes da fase processual.

    Entendo que o APF em sí não poderia ser interpretado como um pedido de conversão em preventiva por parte do delegado de polícia, visto que a lei o obriga a envia-lo. (não há opção)



    Se alguem acha que estou falando besteira, deem uma olhada em alguns artigos, tais como:
    http://jus.com.br/revista/texto/22055/a-impossibilidade-de-conversao-de-oficio-da-prisao-em-flagrante-em-prisao-preventiva
    http://www.conjur.com.br/2011-ago-05/conversao-prisao-flagrante-preventiva-pedida-mp


    Enfim, se alguem tiver algo a debater, esclarecer, acrescentar é sempre válido.

     
  • CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    (...) 

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, O JUIZ deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).




  • Essa e uma tipica questão que a Cespe tipo pegadinha, ela colocar algumas informAções e deixas de comentar outras pra nos induzir ao erro, porem em momento algum ela restringiu com palavras do tipo, exclusivamente, apenas,  sendo assim  por mais que falte algumas opcoes essa questão e CORRETA,
  • Mas a autoridade policial não  poderia representar pela prisão temporária se fosse o caso? Daí não se teria exaurido sua atuação. Alguém pode falar algo sobre esse meu raciocício. Errei o questão por pensar assim.

    Obrigada
  • Eu entendi o seu raciocínio Andréia, mas creio que você foi além do que pediu a questão. Talvez se a questão tivesse falado ou colocado um dos motivos determinantes da temporária, ai sim seu raciocínio estaria certinho. Entretanto, não há nada em relação a isso. Lembre-se de se ater as informações da questão. 
    Entendeu? Não disse que vc pensou errado, mas apenas que vc foi além do que foi solicitado na questão. 
  • Caros Srs Rafael e Andréia. Também fiquei com dúvidas, essas iguais a da Andréia, porém, numa releitura atenta, interpretei e raciocinei sobre a afirmativa do avaliador da seguinte maneira: Vamos lá:

    2ª parte: “... com as comunicações e demais formalidades de praxe...”: Pensei nos arts 304 ao 306 e parágrafos, que tratam das formalidades legais e “manutenção” da prisão em flagrante. Sendo o 304 e 305 que falam das oitivas e da lavratura do auto e o 306, que pode ser interpretado da seguinte maneira: “ Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial (DelPol) tem o prazo de 24 horas para remessa de cópia ao juiz competente, como também, caso o acusado não tenha advogado particular, à defensoria pública. Nesse mesmo prazo (24 hs), o DelPol deve entregar a nota de culpa ao preso;

    3ª parte: “... não sendo caso de fiança, exaure-se a responsabilidade do DelPol...” Aqui é onde mora o cerne da questão. Excluindo-se a fiança (menos uma possibilidade de ação do delpol), NOS RESTARIA apenas a referente ao art 282 parágrafo 2ª que diz que o DelPol pode representar ao juiz a favor da decretação da preventiva ou das medidas cautelares diversas da prião; todavia, voltando à 1ª parte, está dito na questão que : “... com as comunicações e demais formalidades de praxe...”, podemos inferir que essa representação se fosse necessária, já teria sido feita (na questão foi necessária, para tanto, foi lavrado o auto de prisão em flagrante), pois com a mudança através da lei 12.043 o juiz só pode decretar de ofício a preventiva na fase PROCESSUAL e/ou, as medidas cautelares diversas da prisão, a qualquer tempo (fase policial ou processual);

    1ª Parte: “Após a lavratura do auto de prisão em flagrante...”: Subentende-se que para o DelPol a prisão é cabível, é legal e, somada a 2ª parte e ao que preceitua o art 310, CPP, o delpol já concluiu todas as comunicações e formalidades de praxe, incuindo-se a remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz, esse, que baseado em tal artigo, relaxará a prisão se ilegal – cláusula de reserva jurisdicional - (inciso I. Sendo assim, não cabendo ao DelPol a liberdade provisória sem fiança como um colega acima expôs); converterá em preventiva se presentes os requisitos ou não cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão (inciso II) ou concederá liberdade provisória com ou sem fiança (inciso III).

    Portanto, culmina nosso entendimento de que a 1ª fase da persecutio criminis (fase policial) findou-se.
  • Acrescento, ainda, a possibilidade de relaxar a prisão por ser ilegal ou liberdade provisoria:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    I - relaxar a prisão ilegal; ou 
    II - converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do CP, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimentoa todos os atos processuais, sob pena de revogação.
  • Para mim, ERRADA
    A primeira parte da questão não traz problemas. No entanto, na minha opinião, o juiz, ao receber o auto de flagrante, poderá (cf. Renato Brasileiro):
    - Relaxar a prisão em flagrante;
    - converter em preventiva, se requerido;
    - deferir temporária, se requerido
    - impor medida cautelar diversa da prisão, se requerido;
    - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
    Isso tudo por que o juiz, na fase inquisitorial, não atua de ofício. Logo, a questão afirmou que o juiz, ao receber o flagrante, poderá convertê-lo em preventiva ou impor outra medida diversa, pessoal. Creio que isso não é possível - além do que, o juiz tem muitas outras opções, não trazidas pela assertiva, que indicou as opções como de forma "taxativa", sem abertura. 
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Pessoal a questão esta correta!

    vejamos:

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

    Certo, para manter a custódia o juiz somente pode converter a prisão em flarante em preventiva ou impor outra medida cautelar diversa da prisão.

    Os outros casos que foram citados de: liberdade provisoria sem fiança e etc, não há manutenção da custódia!

    Além disso, a questão fala sobre a responsabilidade do juiz, ou seja, o que o magistrado poderá fazer quando o delegado não arbitrar fiança. Nesse caso o delegado já fez o que entendia ter por obrigação fazer, E NÃO REQUEREU A PRISÃO TEMPORÁRIA, pois, caso contrário, não haveria exaurimento da responsabilidade do delegado como menciona a questão.
  • A questão não trata das hipóteses possiveis do Juiz ao receber a comunicação do Auto de Prisão em Flagrante, mas sim sobre a MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA que poderá ser através da conversão em preventiva ou outra medida cautelar. 
  • A questão fala que "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial". E o inquérito policial? Não é uma responsabilidade do delegado não?! Ao meu ver estaria a questão errada por isso, pois na verdade não exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, já que este ainda tem o IP para concluir, em 10 dias nesse caso que o o 'réu' está preso. Alguém poderia explicar essa questão? Grato.
  • Comungo do entendimento do Júnior! Marquei errada porque não se exaure a responsabilidade da autoridade judiciária, vez que o próprio auto é peça inaugural para instauração do inquerito que, como bem sabemos, deverá, salvo incompetência, ser presidido pela autoridade policial!
  • Sinceramente, acho que o que falta a alguns é mais aula de interpretação de texto e, por consequência, de questões. Aos colegas que estudam a menos tempo, isso acaba atrapalhando. Conseguem, com seus comentários, complicar questões simples.
  • Com o devido respeito aos comentários dos colegas, devo discordar de alguns deles que insistem em dizer que a questão está incompleta, ora! O trecho correspondente a: "...transferindo-se ao juiz a MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão", peremptoriamente encerra a ideia de que ao juiz, de ofício, somente seria possível, com o objetivo de MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, adotar apenas as medidas propostas na questão, quais sejam, CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA OU IMPOSIÇÃO DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR, fora isso, não há que se falar em MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, questão EXCELENTE!!!!!!!!!!!!

  • Art. 310 - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:


    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


    Ou seja, depois de lavrar o auto de prisão em flagrante e remeter-lhe ao juiz, o delegado já fez sua parte, sendo a responsabilidade posterior do juiz.

  • Galera, quanto a representação do delegado face a prisão preventiva:

    O fato é que a questão não menciona que o delegado representou. Ou seja, cumpriu seu dever com a situação que foi dita na questão, ir além da questão é um erro que a banca adora que você cometa.

    O delegado cumpriu seu papel e não representou PONTO. PASSOU AO JUIZ PARA CUMPRIR AS FORMALIDADES DO 310. EXAURE A SUA FUNÇÃO.Tem que interpretar, não está errada, ele deu uma situação dentre várias do flagrante, onde menciona ainda o 310 do cpp referente a autoridade judicial.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • Só lembrando o art. 282 § 2º do CPP - o juiz não pode de ofício impor medida cautelar diversa da prisão durante a fase investigatória, só mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP. De ofício só no decorrer do processo.

    A palavra "imediata" me deixou um pouco na dúvida... mas é isso aí, interpretação é a alma do negócio.
  • A questão não oferece a opção de relaxamento da prisão, por isso considerei errada. Complicada esse tipo de questão meio certa.

  • O delegado pode representar por prisão preventiva. Não acaba  aí................

  • Na minha opinião a questão foi feita para derrubar o candidato ou ser anulada. Como ela pode ser considerada certa se não trouxe a possibilidade de relaxamento por ser a prisão ilegal?

  • Galera, a cespe adora esse tipo de questão. Ela elencou uma série de opções que o juiz tem ao receber o auto de prisão em flagrante, como a conversão em prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar. No entanto, a banca não citou a possibilidade do juiz, havendo ilegalidade, relaxar a prisão, dando a impressão de que a questão está incorreta. Na verdade, essa é uma característica muito comum das questões do cespe. Portanto, em casos como esse, vamos trabalhar com a possibilidade da questão estar correta, mesmo não apresentando todas as hipóteses possíveis, mas não obrigatórias.

  • Tem uns caras que querem discutir com a banca, se não foi anulada ou teve mudança de gabarito, anota em seu caderninho e pronto. EU LÁ QUERO SABER O QUE TU ACHA, IMPORTA É A POSIÇÃO DA BANCA!

  • Cesar Ramalho matou a questão. Marquei errado mas, depois da explicação dele, entendi pq eh certo.

  • Será que alguém me ajudar? Sou iniciante ainda... rsrs

    Fiquei pensando que a autoridade policial nào teria esgotado suas ações porque ainda tinha o inquérito e poderia representar para o juiz pedindo a prisão temporária

  • A questão não é difícil pela sua essência, mas complicada pela sua estrutura (examinador escreveu bonito)

  • CONCORDO COM VOÇÊ SANDES ROMEO FOX.

  • Vamos aprender a trabalhar com o que a questão nos oferece.

    Se é sabido que todas as formalidades de PRAXES foram atendidas, não há que se falar em requerimentos do delegado quanto à preventiva ou temporária e quanto à ausência da possibilidade de RELAXAMENTO DA PRISÃO, o examinador não disse que eram apenas as redigidas na questão. 

  • A questão limitou as possibilidades que o juiz pode fazer ao receber o auto de prisão em flagrante em prender preventivamente ou adotar medidas cautelares diversas da prisão,não mencionou o relaxamento da prisão ilegal nem a liberdade provisória conforme preconiza o art. 310 do CPP e seus incisos:

     

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    Questão mal formulada,

    porém,

    Segue o jogo

  • acredito que nem o próprio examinador entendeu o que ele escreveu

  • Resumindo: Depois que autoridade policial fez tudo o que a lei o autorizou, agora compete ao Juiz, decretar uma preventiva ou outra medida cautelar.

  • Isso aí. A autoridadde policial fez tudo certinho e entregou nas mãos do juiz?

    A pica de agora pra frente é dele!

  • Examinador enfiou no C \/ a liberdade provisória! Fora o fato do delegado poder representar pela PP depois... questão lamentável

  • errei porque levei ao pé da letra, o juiz poderia, ainda, relaxar a prisão se fosse ilegall

  • fico revoltada com esse tipo de questão.

    CESPE brinca em considerar imcompleta como certa e depois como errada.

    O juiz, de fato, pode fazer isso, mas ainda pode decretar a liberdade provisória ou relaxar a prisão, caso ilegal.

     

  • Pessoal gosta de reclamar da cespe (as vezes com razão) , acho q ja virou automático.. A QUESTÃO FALA EM MANUTENÇÃO DA PRISÃO... M A N U T E N Ç Ã O... DESDE QUANDO DECRETAÇÃO RELAXAMENTO É DEIXAR A PESSOA PRESA?
  • Atenção: "não sendo o caso de arbitramento de fiança"

     

    Quando o delegado não poderá arbitrar fiança?

    ----> Crimes inafiançáveis (art. 323, CPP);

    ----> Crimes cuja a pena privativa de liberdade máxima seja superior a 04 anos (art. 322, CPP);

    ----> Em caso de prisão civil ou militar (art. 324, II, CPP);

     

    Compete apenas ao Juiz conceder liberdade provisória sem fiança (art. 310, III, CPP). Assim sendo, se o delegado não pode conceder a fiança, não poderá conceder liberda provisória, transferindo-se ao juiz a decisão. No caso de réu pobre, ainda que o crime tenha pena máxima inferior a 04 anos, somente o Juiz poderá dispensá-la e decretar a liberdade próvisoria sem fiança (art. 350, CPP).

    OBS:  No caso de descumprimento de decisão juducial que defere medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha, por disposição expressa (art. 24-A), somente o Juiz poderá conceder fiança.

  • Delegacia: procedimento administrativo = prisão, interrogatório e lavratura do APF; representação ao juiz (antes de deferir, o juiz ouvirá o MP);

    MP: exercício de fiscalização externo da atividade policial; fiscalização do cumprimento da lei; requerimentos ao juiz;

    Juiz: quem decide sobre a prisão ou soltura em qualquer das espécies de prisão provisória.

    _/\_

  • Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    A cespe não falou nada com nada ai. Quer inventar, colocar palavras que não existe pra dificultar e acaba se embananando toda.

  • O tema em que a questão aborda é teoricamente tranquilo, porém, a forma na qual é descrito é deplorável... Errei por não conseguir entender. --'

  • O tema em que a questão aborda é teoricamente tranquilo, porém, a forma na qual é descrito é deplorável... Errei por não conseguir entender. --'

  • A redação ficou confusa, porém poderia ficar mais completa caso a banca informasse dentre as possibilidades a conversão da prisão em flagrante em prisão temporária, preventiva, medida cautelar diversa da prisão ou até mesmo o relaxamento da prisão caso essa tenha sido ilegal.

  • Quase errei a questão por pensar demais! Pensei logo que a atividade do Delegado não se exaure ali, mas vai até a finalização do inquérito policial e até continua, caso sejam requeridas diligências investigatórias pelo MP...

    Maaaaaas....

    Me lembrei que estava fazendo questões da CESPE, e vi que no enunciado diz o seguinte: "No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante (...)", e fui pela regra. Fica a dica, não extrapolem o que pede a questão!

  • O Cespe é tão sinistro que vem o raciocínio certinho porém marco errado

  • "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial"??? difícil fazer malabarismo para defender este ponto

  • Marquei errado por achar a questão incompleta. Falta a parte do Art.310 III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • objetividade: após lavrar o APF o que o delta faz? envia ao Juiz e DP, caso o autuado não tenha advogado, para as demais formalidades.

  • As conversões ocorrem de ofício, diferente do que trouxeram.

  • é como se autoridade competente dissesse já fiz minha parte agora é com você juiz, se vire ai kkkkkkkkkk

    tem questão que é igual a bíblia tem de meditar.

  • amigos, incompleto não é errado. Valeu, falow!

  • CESPE;

    HORA COLOCA COMO PRIMEIRA OPÇÃO AS  medidas cautelares diversas da prisão.

    NOUTRA A preventiva COMO PRIMEIRA OPÇÃO DE IMEDIATO.

    UMA HORA EU APRENDO ESSE PORTUGUÊS DO CESPE...

  • Errei por pensar demais. ):

  • Delegado prende

    Juiz decide se solta ou não, geralmente solta kkkkkkkkkkkkkkkk

  • E quem ficará responsável pelo inquérito?

  • Também queria saber, LUANA...

  • Esse é o tipo de questão que pode estar certa ou errada, depende do que o examinador fumou no dia...

  • Resumindo: Depois que autoridade policial fez tudo o que a lei o autorizou, agora compete ao Juiz, decretar uma preventiva ou outra medida cautelar.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Típica questão que você lê, não encontra nenhum erro crasso, mas não tem certeza se o examinador vai considerar como certo! kkk

  • Falar que EXAURE a responsabilidade da autoridade policial... É muita coisa.

  • PÓS ESSA QUESTÃO IREI TOMAR UMA ÁGUINHA COMO DE PRAXE.

  • Questão incompleta, CESPE coloca gabarito que lhe convém. CERTO!

  • Esse "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial," me quebrou...

  • Bagunçada demais a questão.

  • Delegado encaminhou o APF pro juíz? Agora ele pode lavar as mãos e partir pro próximo caso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Se alguém puder explicar o porquê a questão foi considerada correta, haja vista que se a prisão for ilegal o juiz não a manterá e a questão diz que ele será responsável pela manutenção da custódia, convertendo-a em prisão preventiva ou impondo outra medida cautelar.

    Há de se ressaltar que o juiz poderá conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e sem aplicação de medida cautelar, além de relaxar a prisão ilegal.

  • Onde fica a liberdade provisória? ja que a prisão é a exceção...

  • O juiz somente poderá atuar em alguns casos com o requerimento da autoridade policial ou do MP, como por exemplo, a conversão em preventiva. Assim, não se exaure a competência da autoridade policial.

    Além disso, o juiz poderá também conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, entre outras medidas ALÉM das elecandas na questão.

    Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada.

  • Acredito que hoje, com o Juiz das Garantias, essa questão estaria errada. Por mais que a eficácia esteja suspensa.
  • O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime nem a preventiva. 

  • ALGUÉM QUE SAIBA EXPLICAR COM AS NOVAS ATT? VAI SER DE GRANDE AJUDA

  • Resposta: Certo

  • Discordo do gabarito!

    Segundo o Art. 304 do CPP:

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Meu entendimento é que temos um procedimento a ser seguido.

    Se alguém puder esclarecer melhor, será muito bem vindo!

    Bons estudos!

  • Gabarito da banca: CERTO.

    A banca partiu do pressuposto de que a prisão foi legal. Neste caso, como não foi o caso caso de arbitramento de fiança, o juiz irá manter a prisão (conversão em provisória/temporária se houver a representação do delegado ou requerimento do MP) ou impor outra medida cautelar.

    Eu errei a questão, pois considerei e possibilidade de a prisão ter sido ilegal, nesta caso, o juiz deveria relaxá-la.

  • O gabarito não coloca que além do arbitramento de fiança há também a exceção de livrar-se solto.

    São coisas diferentes. Porém... é o CESPE.

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja. 

  • O que fiz para errar poucas questões do CESPE? Procurei entender o que ela pensa do assunto. Não importa se ela está errada ou certa, o que devemos fazer é irmos na dança dela. Se quiser fazer diferente é dar murro em ponta de faca e no final ser reprovado.

    Têm muitas questões do CESPE que é um absurdo, mas vamos fazer o quê? Vai recorrer à justiça? O STF, sempre eles, decidiu que o Judiciário não pode anular a questão por mera interpretação, só no caso de extrapolação no edital.

    Para concluir: Vai fazer prova aplicado pelo CESPE? Então entenda ela e pronta. O que vale é o contracheque no final do mês!

  • Errei por achar que essa parte estava errada: "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial", pois imaginei que enquanto o agente estiver sobre a tutela da autoridade policial, não exauria sua responsabilidade. Mas fiz extrapolação de interpretação.

  • Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

     Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (pacote anticrime)

    [Audiencia de custódia nesse momento é SOMENTE para perguntar sobre a prisao em flagrante, como foi feita, se teve força, que horas foi, etc. não se submete informaçoes sobre a conduta em si, se é inocente ou não. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia]

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    [A prisao em flagrante não se sustenta no tempo, é apenas para cessar a conduta. Assim o juiz depois da audiencia de custodia ira decidir o que vai acontecer com o individuo. No caso pode ser relaxada se for ilegal, aplicar a preventiva ou se não for necessario pode aplicar medidas cautelares como prisao domilicar, não frequentar tais lugares, etc. ou entao pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança]

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • APFD > Interrogatório > Se for afiançável: despacho aplicando a fiança; senão prisão em flagrante > o juiz na decisão interlocutória ou apresenta uma medida cautelar diversa da prisão ou faz a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • A assertiva diz: "Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial..."

    Ao ler apenas esse trecho não fica claro que foi realizada, pela autoridade policial, a representação pela manutenção da prisão do indivíduo, logo eu entendi que não há que se falar que a responsabilidade foi exaurida, pois, atualmente, o juiz não pode decretar prisão de ofício, quer temporária, quer preventiva, sem que seja através de requerimento do MP ou de representação Policial.

    No meu entender, a assertiva peca ao transferir toda a responsabilidade ao juiz, inclusive a de requerer, de ofício, a prisão do suspeito.

    (claro que se fosse o dito "ministro do STF", sabemos que: ele acusa, manda prender, manda soltar, prende alegando flagrante, dentre outras coisas...)

  • Errei por causa da palavra IMEDIATA. Para mim teria que ter o processo, ampla defesa+contraditório, e todo o praxe

  • e a liberdade provisória SEM fiança??

  • A questão quer saber de quem é a responsabilidade pela TUTELA DA LIBERDADE.

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia.

    O CESPE já cobrou esse tema na seguinte questão:

    (Q88699) No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade, mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente. (Gab: Errado)

  • Acertei , mas em outros sites de questões a questão está como DESATUALIZADA.

  • Para mim, está errada, após o pacote anticrime, quando diz: "transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão", pois o juiz não pode mais decretá-los de ofício.

  • se a prisão fosse irregular pela autoridade, como poderia isso --> "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial" absurdo isso :)

  • Me pareceu que a assertiva deu a entender que o juiz converteria em preventiva de ofício, o que não é mais possível… ENFIM
  • Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

    questão corretíssima!

    a função inicial da prisão em flagrante acaba após o delegado fazer todo o procedimento e "entregar" o preso para o juiz "encaminha-lo" a prisão ou mandar solta-lo.

  • questão deatualizada, pessoal
  • A questão trata sobre quando começa a responsabilidade do juiz e termina a do delegado. Isso é relevante para saber, por exemplo, contra quem impetrar um Habeas Corpus. Segundo o enunciado, o marco de transferência da responsabilidade seria a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe. A partir daí, a responsabilidade seria do magistrado, não mais da autoridade policial.

    Ora, para ser responsável, a autoridade precisa pelo menos conhecer a prisão. Isso ocorre, de maneira superficial, quando o magistrado recebe o auto da prisão em flagrante, o que se daria pela "comunicação" referida no enunciado. Mas a cognição completa só se dá na audiência de custódia, quando então o magistrado passa a assumir a responsabilidade pela prisão ou soltura do flagranteado.

    Portanto, dizer, hoje, que a responsabilidade do delegado só vai até a remessa do auto de flagrante ao magistrado é ignorar, por exemplo, que o delegado, depois disso, pode não disponibilizar o preso para a própria audiência de custódia, pode torturá-lo, pode exigir propina, etc.

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  • QUESTÃO DESATUALIZADA GALERA