SóProvas


ID
82537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de
utilização dos bens públicos e à administração indireta, julgue os
itens a seguir.

Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população

Alternativas
Comentários
  • O Estado PODERÁ ser responsabilizado excepcionalmente em casos de Caso Fortuito ou Força Maior, quando deveria ter agido e não agiu culposamente...Ex. : Precipitação de árvore situada na rua sobre uma residência devido mau tempo....vejam que esta situação por sí só não enseja a responsabilidade do Estado....entrementes, adicionemos nesta receita, "REITERADAS SOLICITAÇÕES" realizadas pelo terceiro prejudicado ao respectivo Órgão Responsável para que operasse a necessária poda das árvores .... Houve neste singelo exemplo clara e específica OMISSÃO das Autoridades competentes....
  • 3. Causas excludentes e atenuantes de responsabilidade (MPaula)A responsabilidade civil do Estado tem como fundamento de existência o nexo de causalidade, a responsabilidade incidirá de forma atenuada, ou simplesmente deixará de existir quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver envolvido com outros fatores, ou seja, quando não for causa única. As excludentes de responsabilidade são: força maior, culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante temos a culpa concorrente da vítima.Quanto a força maior, se esta estiver aliada a omissão do Poder Público na realização do serviço, como por exemplo: quando chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado terá a responsabilidade se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza teria sido suficiente para evitar a enchente. Há na doutrina diversos entendimentos acerca da responsabilidade do Estado em decorrência do mau funcionamento dos serviços públicos ou da omissão na prestação do serviço, que seria aplicada a teoria da culpa do serviço público ‘faute du service’ , culpa anônima, não individualizada, pois nesses casos o dano não decorre de atuação de agente público, mas da omissão do poder público, se aplicando também a danos praticados por terceiros, como exemplo temos os danos causados por multidões, o Estado responderá se ficar caracterizada a omissão, então alguns doutrinadores entendem que nesses casos a responsabilidade é subjetiva, dentre alguns desses doutrinadores podemos citar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Sergio Cavalieri Filho, Celso Antonio Bandeira de Melo e José Cretella Júnior.
  • Mais uma desse Concurso da EMBASA. Achei mal formulada essa questão. O item tomou a exceção como regra, prejudicando os candidatos.Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado NÃO HÁ DE (não pode) ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população, SALVO "REITERADAS SOLICITAÇÕES" REALIZADAS PELO TERCEIRO PREJUDICADO AO RESPECTIVO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PARA QUE SUCEDESSE AO REPARO SOLICITADO A FIM DE EVITAR PROBLEMAS FUTUROS, conforme citou o OSMAR. No caso em comento, caso um terceiro solicitasse reiteradas vezes a desobstrução dos boeiros de sua rua, por achar que aquilo pudesse prejudicar o público posteriormente.É uma exceção! A regra é o da Responsabilidade Objetiva (Teoria do Risco Administrativo). A questão aborda a hipótese da Responsabilidade Subjetiva que se opera quando há ato omissivo ("culpa anônima") do poder público (exige dolo ou culpa em uma de suas três vertentes: negligência, imperícia ou imprudência).Sendo assim, a questão encontra-se incompleta, pois deveria afirmar que essa possibilidade de o Estado vir a ser responsabilizado poderia ocorrer caso ficasse comprovada sua omissão. Assim, ficaria "o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população, caso seja comprovada a omissão do Poder Público".Sem essa especificação, a questão objetiva fica subjetivada, à mercê de interpretações devido sua vaga definição. Isso atrapalha candidatos bem preparados. Um pena.
  • Concordo com o colega Américo. Questão vaga. Aqui caberia antes da assertiva uma "situação hipotética", a ser avaliada pelo candidato e logo em seguida a afirmação acima para ser julgada. Dependendo do exemplo dado, o candidato poderia fazer uma melhor avaliação para a dada situação e ver se cabia, ou não, a responsabilidade civil do Estado.
  • Atentemos que o enunciado usa a expressão "PODE" e não "DEVE". Acredito que o termo "PODE", por abranger as exceções expostas pelos colegas abaixo, é que torna a assertiva verdadeira:"Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado PODE ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população."
  • O enunciado dá ensejo também a possibilidade de caso fortuito. Pois não relaciona a atividade estatal deficitária ou omissiva em face de um evento imprevisível.

  • DEVEMOS OBSERVAR QUE A QUESTÃO FRISOU A PALAVRA "PODE", LOGO SABEMOS QUE PODE EM CASOS QUE O PREJUDICADO COMPROVE OMISSÃO POR PARTE DO ESTADO HAVER A RESPONSABILIDDE SUBJETIVA.

    EX.: MORADORES DE UM BAIRRO DE UM MUNIÍPIO JÁ HAVIAM PEDIDO AJUDA A PREEITURA PARA A CORREÇÃO DE ALGUMAS FALHAS RELACIONADAS A ESGOTO, ELES ALEGAVAM QUE AQUELE PROBLEMA PODERIA CAUSAR SÉRIOS PREJUÍZOS NO CASO DE CHUVAS FORTES. NESSE CASO O DANO ACONTECEU POR OMISSÃO DO ESTADO
  • PODE é diferente de SEMPRE
  • Errada a questão, pois o simples ato de ocorrer um evento da natureza(enchente) não responsabiliza a administração pelo fato imprevisel (força maior)!!

    Portanto, generalizou o que consubstancia a respons. Integral da Adm.


    Resumo: A responsabilidade é a atribuição do dever jurídico de reparar um dano, quando da ocorrência de um evento lesivo cometido pelo agente, tendo este vínculo contratual ou correspondência legal. A responsabilidade do Estado vai surgir quando da atribuição à Administração de um evento danoso, ficando na incumbência de sua reparação total, mesmo não sendo seu causador direto, mas com o encargo da solvência do prejuízo por disposição legal. A vida em sociedade, organizada por um Estado Democrático de Direito, movido pelo interesse público a direcionar a política estatal e as ações da Administração, faz com que ingerências estatais sejam legítimas em prol do bem comum. Em contrapartida, na visão do administrado, a atividade estatal pode gerar danos, pois a Administração encontra-se numa situação de desigualdade quando de uma ingerência necessária em prol do interesse público, e consequentemente, pode atingir o patrimônio ou direito do particular, mesmo numa ação lícita. Por isso, é de suma importância a análise da Teoria do Risco Integral, bem como suas críticas, visando uma melhor elucidação sobre o tema “responsabilidade do Estado”.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776&revista_caderno=7v
  • Se ficar comprovado que o Estado foi omisso, ou seja, que não efetuou a limpeza dos bueiros de escoamento da água, permitindo o acúmulo de lixo e, consequentemente, o seu entupimento, poderá, sim, ser responsabilizado, desde que o particular lesado comprove o dolo e/ou a culpa do Estado. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA. 
    Entretanto, se os danos provenientes da enchente ocorreram em virtude do real excesso de chuvas, já que recentemente o Estado havia efetuado a limpeza de todo o sistema de escoamento de água, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, teremos então a hipótese de FORÇA MAIOR (já que se trata de um evento EXTERNO, estranho a qualquer atuação do Estado) e, portanto, será excluída a responsabilidade estatal.
    Certo!
  • No começo, eu também achei a questão um absurdo, mas depois me liguei nesse "pode", como alguns colegas mostraram e realmente faz toda diferença. 
  • São excludente da responsabilidades de estado, culpa exclusiva da vítima e  FORÇA MAIOR = FENÔMENOS DA NATUREZA=CHUVAS EM EXCESSO. 
    OBS EM CASO DE OMISSÃO DO ESTADO PODE SIM SER RESPONSABILIZADO CIVILMENTE  PELOS DANOS CAUSADOS. RESP SUBJETIVA. 
  • Segundo o Professor Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos):

    "Se ficar comprovado que o Estado foi omisso, ou seja, que não efetuou a limpeza dos bueiros de escoamento da água, permitindo o acúmulo de lixo e, consequentemente, o seu entupimento, poderá, sim, ser responsabilizado, desde que o particular lesado comprove o dolo e/ou a culpa do Estado. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA. Entretanto, se os danos provenientes da enchente ocorreram em virtude do real excesso de chuvas, já que recentemente o Estado havia efetuado a limpeza de todo o sistema de escoamento de água, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, teremos então a hipótese de FORÇA MAIOR (já que se trata de um evento EXTERNO, estranho a qualquer atuação do Estado) e, portanto, será excluída a responsabilidade estatal.

    Assertiva correta."
  • Mesmo considerando que a questão fala que o estado "PODE" ser responsabilizado, ela deixa claro que neste caso especifico , a enchente é em função do excesso de chuvas,ou seja, esta citando a  causa da enchente. Neste caso, não faz sentido viajar em possibilidades ( "SE for em função de bueiros entupidos, SE o estado deixou de limpar ...). O motivo FOI o excesso de chuvas , logo, o estado NÃO pode ser responsabilizado, visto que é uma CAUSA NATURAL. No meu entendimento, o gabarito esta errado e a questão poderia (ou pelo menos deveria) ser anulada.
  • Só uma dica pessoal: 99% dos enunciados do Cespe que traz a palavra 'pode' são considerados certos.

    Força, foco e fé!

  • Péssima redação do item!

  • É POSSÍVEL COM BASE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA / CULPA DO SERVIÇO / CULPA ANÔNIMA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. LEMBRANDO QUE A VÍTIMA DEVE PROVAR A CULPA.



    GABARITO CERTO
  • Se o Estado foi omisso ao evitar os danos causados pela chuva, ele deverá responder.

  • GABARITO CERTO 



    Errei a questão por não prestar atenção no VERBO usado pelo examinador "pode". Cuidado com as questões do CESPE! 


    Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado PODE ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população. GABARITO CERTO 


    Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado DEVE ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população. GABARITO ERRADO
  • PODE deixou a questão certa.

  • Independentemente da palavra PODE, a questão afirma que a CAUSA foi excesso de chuva. Se foi só por excesso de chuva o estado NÃO PODE ser responsabilizado. 

    Questão mal formulada. Deixou margem para interpretações.

  • De fato, há excludentes de responsabilidade, que é o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro, não obstante, tais excludentes são excludentes da responsabilidade objetiva, pois há casos que mesmo havendo tais excludentes, não serivirão para excluir a responsabilidade subjetiva, portanto, quando ocorre algum caso de excludente de responsabilidade objetiva, não significa que tudo está perdido, pois a vítima poderá perquirir a responsabilidade subjetiva, como é o caso clássico das enchentes, que, numa primeira olhadela, seria situação de força maior (eventos da natureza), mas, a vítima proderia, por exemplo, provar a omissão estatal em não desobstruir os bueiros e, consequentemente, foi a causa da enchente.

    Ainda, os casos da enchentes são casos típicos da culpa do serviço (faute du service), culpa anonima, teoria da culpa administrativa, que há omissão do Estado, e deve-se provar o dolo ou culpa.

    A questão tratou de força maior, então excluiu a responsabilidade objetiva, mas não a responsbilidade subjetiva!

    Portanto, nem tudo está perdido com as excludentes, pois é possível fundamentar com  base na responsabilidade subjetiva, já que com a excludente, a responsabilidade objetiva está fora de cogitação.

  • Malícia pura da banca. Eventos de força maior não pode ser responsábilizado civilmente. Exeto, em caso de omissão, e a maldita palavra "PODE" me fez errar...Ele pode ser responsábilizado sim. Para estar errado o comando da quetão deveria trazer "Será responsábilizado" no lugar de "pode ser responsábilizado".

  • Poderá ser responsabilizado. Tudo depende do caso concreto, em regra não será, mas PODE ser. Essa é a cara da cespe.

  • palavra ``PODE`` me fudeu, errei.

  • Cuidado com esses "pode ser", "sempre", "nunca", "exclusivo", etc

  • Em linhas gerais...

     

    Responsabilidade por danos advindos de omissão somente ocorrerá quando a Legislação considerar obrigatória a prática da conduta omitida.

    Daí se extraem:

     

    ** Omissão Dolosa: Agente DECIDE omitir-se não evitando a situação causadora do prejuízo.

    Ex.: Policial vira a cara pra não ver os assaltantes...

    https://www.youtube.com/watch?v=HYrUphlE86I

     

    *** Omissão Culposa: A falta da ação do agente não decorre de sua intenção deliberada em omitir-se, mas deriva da negligência na forma de exercer a função administrativa (MAZZA, 2016)

    Ex.: Agente age com culpa (Neg. / Imp. / Imp.). Não verifica pneu da viatura vindo a capotar em um dia chuvoso.

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    A vítima deverá provar a culpa.

    PODERÁ é diferente de SERÁ!

  • PODE, mas é uma questão tosca.

    Não há, na verdade, como saber se o CESPE quer a regra ou a exceção.

  • GABARITO CERTO. Cuidado com PODE e DEVE, o estado pode sim caso seja comprovado a omissão
  • Trata-se da Teoria publicista da "Culpa Administrativa", também conhecida como "Culpa do Serviço ou Culpa Anônima". Por essa teoria, não importa indagar sobre Dolo ou Culpa do agente do Estado, porque o que importa é a culpa do Serviço e não a culpa individual do agente público. Ocorre a culpa do Serviço quando o mesmo é "Inexistente", ou "Funciona mal", ou ainda, "Funciona atrasado".

    Para o administrativista, José dos Santos Carvalho Filho, essa teoria é Subjetiva, cabendo, dessa forma, ao lesado provar o elemento culpa. Portanto, trata-se de uma Responsabilidade Civil Subjetiva.

    A banca Cespe se utiliza de inúmeros artifícios peculiares, por isso a importância de se estudar, também, pela banca. Quando a mesma usa a expressão "PODE", não precisamos nos prender as regras e exceções, basta sabermos que há a "possibilidade" de o Estado ser responsabilizado, mesmo sabendo que a pergunta esteja muito genérica. O "PODE" utilizado na pergunta é uma possibilidade.

  • Pode sim, caso seja comprovado a omissão.

  • Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de utilização dos bens públicos e à administração indireta, é correto afirmar que: Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população.

  • Cabe ação de regresso em face de São Pedro