SóProvas


ID
825370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

A lei processual permite a qualquer pessoa do povo, inclusive à vítima do crime, prender aquele que for encontrado em flagrante delito. Essa possibilidade legal é denominada flagrante facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Vejam que qualquer de nós PODE (FACULDADE) prender uma pessoa que esteja praticando um fato criminoso. Porém, a autoridade policial não PODE, ela DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.


    Sujeitos da Prisão em Flagrante

    SUJEITO ATIVO = Sempre quem faz alguma coisa (Comete crime, prende alguém, acusa alguém...)

    SUJEITO PASSIVO = Sempre quem sofre uma ação (A pessoa que está sendo vítima do crime, quem está sendo preso, sendo acusado, etc)



    Quanto ao sujeito ativo, pode ser facultativo ou obrigatório.



    Quanto ao   sujeito passivo  , via de regra toda pessoa pode ser sujeito passivo de uma prisão em flagrante. No entanto, existem algumas regrinhas especiais, que eu vou mostrar para vocês num quadro que facilita a compreensão e fixação:


    MENORES DE 18 ANOS

    Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA).

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITO À PRISÃO EM FLAGRANTE, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição.

    JUÍZES E MEMBROS DO MP

    Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime INAFIANÇÁVEL.

    PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL

    Só podem ser presos em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).

    DIPLOMATAS ESTRANGEIROS E CHEFES DE ESTADOS ESTRANGEIROS

    Não podem ser presos em flagrante (art. 1°, I do CPP).

    INFRATOR QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA

    Não pode ser preso em flagrante, pois a sua apresentação espontânea à autoridade impede a caracterização do flagrante (nos termos do art. 304 do CPP).

    AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)

    Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69, § único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2° da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, à comparecer ao Juizado. CUIDADO COM ISSO!






    Fonte: Estratégia Concursos
  • ALTERNATIVA CORRETA
    Flagrante facultativo  Significa que qualquer do povo podeprender quem se encontra em flagrante delito. Trata -se, portanto, de providência opcional cujo descumprimento não acarreta qualquer consequência. É muito comum a prisão em flagrante efetuada por seguranças de estabelecimentos comerciais, por guardas noturnos, ou até mesmo pela vítima. Inúmeros municípios contam com a chamada Guarda Civil Municipal, cuja função primordial é a proteção dos bens públicos municipais. De ver -se, entretanto, que, quando ocorre um crime, é comum populares acionarem os guardas civis e estes prenderem em flagrante o criminoso. Em tais casos costuma -se questionar a validade do flagrante por não serem policiais os responsáveis pela prisão o que, evidentemente, é equivocado já que qualquer do povo pode prender o autor do delito que esteja em situação flagrancial. A propósito: “A guarda municipal, a teor do disposto no § 8º do art. 144 da CF, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, li-mitação que não exclui nem retira de seus integrantes as condições de agentes da au-toridade, legitimados, dentro do princípio de autodefesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontre em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301, do CPP” (STJ — RHC 7.916 — 6ª Turma — Rel. Min. Fernando Gonçalves — DJU09.11.1998 — p. 175).
  • Vejam que qualquer de nós PODE (FACULDADE) prender uma pessoa que esteja praticando um fato criminoso. Porém, a autoridade policial não PODE, ela DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.


  • Correto. O flagrante facultativo é destinado a qualquer do povo, pois esses PODERÃO prender quem estiver em flagrante, enquanto que o flagrante obrigatório é destido às autoridades policiais que DEVERÃO prender quem estiver em flagrante. 

  • Flagrante facultativo: o povo pode.
  • Resuminho de Prisão em Flagrante

     

    1 -  Essa prisão cautelar é a única que não precisa da autorização do juiz;

     

    2 - Em casos em que o crime cometido,que gerou a prisão em flagrante, for processado por ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou por ação penal privada, se não houver a representação ou a queixa em 24 horas, o preso deverá ser solto; 

     

    3 -  Se o preso não for solto, a autoridade responderá por abuso de autoridade;

     

    4  - Prisão em flagrante Próprio - pego na boca da botija, na hora que está cometendo a infração;

     

    5 - Prisão em flagrante Imprópria - quando ocorre uma perseguição ininterrupta,nesse caso não há um tempo definido;

     

    6 - Prisão em flagrante Presumida - ex.: roubaram meu boné na rua de casa e instantes depois junto com a policia vejo na rua de trás o bandido com ele.

     

    7 - Prisão em flagrante Provocado - Será inválida e o crime será impossível;

     

    8 - Prisão em flagrante Esperado  - Será válida;

     

    9 - Prisão em flagrante Facultativo - qualquer pessoa, inclusive a vítima, pode prender o bandido;

     


    Por gentileza, se falei alguma besteira me manda uma msg!!!!! abrassss

     

    Jesus no controle, sempre!!!

  • Tipos de prisão flagrante:

    1  - Prisão em flagrante Próprio - pego na boca da botija, na hora que está cometendo a infração;

     

    2 - Prisão em flagrante Imprópria - quando ocorre uma perseguição ininterrupta,nesse caso não há um tempo definido;

     

    3 - Prisão em flagrante Presumida - ex.: roubaram meu boné na rua de casa e instantes depois junto com a policia vejo na rua de trás o bandido com ele.

     

    4 - Prisão em flagrante Provocado - Será inválida e o crime será impossível;

     

    5 - Prisão em flagrante Esperado  - Será válida;

     

    6 - Prisão em flagrante Facultativo - qualquer pessoa, inclusive a vítima, pode prender o bandido;

  • Flagrante facultativo: Ocorre quando qualquer pessoa do povo realiza a prisão em flagrante, uma vez que quem o fez não tinha a obrigação de efetivar tal medida.


    Flagrante obrigatório (ou compulsório): É o flagrante efetivado pela autoridade policial ou por seus agentes, haja vista que é o seu dever de fazê-lo.

    Rol dos agentes pelo flagrante compulsório: policiais civis, militares, federais, rodoviários, ferroviários e corpo de bombeiro militar.

  • É facultativo, pois qualquer do povo PODERÁ. Enquanto que o agente publico DEVERÁ realizar

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá (FACULTATIVO ) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (NECESSÁRIO) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CERTO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Flagrante Facultativo está previso no 301 do CPp. Em resumo é a possibilidade dar voz de prisão ao sujeito ativo da subtração

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Logo o cidadão pode optar por prender ou não aquele que se encontra em situação de flagrante delito. Entretanto as autoridades policiais tem o dever de prender, sendo passível dentre outras a responsabilidade penal conforme preconizado no código penal da omissão relevante de que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

  • QUEM NUNCA OUVIU À FAMOSA FRASE : PEGA LADRÃO !

     

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender em flagrante delito.

  • Quem nunca ouviu a famosa frase: PEGA O CORINTHIANOOOOOOO!

    Pronto, eis um exemplo do facultativo!

    Abraços e até a posse!

  • O pessoal vão explicar a questão e colocam um VADMECUM para a explicação.

  • Art. 301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Veja que o flagrante facultativo rege-se pelo exercício regular do direito, ou seja, qualquer do povo possui a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Perceba, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) possui essa faculdade.

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

    Veja que o flagrante obrigatório (coercitivo) rege-se pelo estrito cumprimento do dever legal, ou seja, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Se chama flagrante facultativo porque qualquer pessoa PODERÁ( é opcional/facultado)

  • Questão linda !! ahahhaha

  • Se pensar no crime, na ilicitude erra a questão em?!

    lembre-se sempre o motivo de ser FACULTATIVO=PODERÁ. ex: você se depará a um assalto a banco com indivíduos fortemente armados kkk você não é OBRIGADO a intervir (e nem vá kkkkkk), deixa que o guerreiro que está em você fale alto quando estiver fardado/armado e gritar "parado polícia" (flagrante obrigatório) hahaha caveira!!!!

    #AVAAANTEEE

  • CORRETO - será q é tão difícil das pessoas colocarem o gabarito antes da justificativa?

    Qualquer do povo poderá( FACULTATIVO ) e as autoridades policiais e seus agentes deverão ( OBRIGAÇÃO ) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Gabarito: C

    A vítima só não poderá prender, se já estiver morta! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabatiro C.

    Questão para não zerar.

  • Resolução: a questão nos exigiu o conhecimento literal da redação do artigo 301 do Código de Processo Penal.

     

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

    CPP: Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    No Caput do referido artigo é elencado o flagrante facultativo e o flagrante obrigatório.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Exatamente!

    Qualquer do povo - tem a faculdade de prender

    Autoridade policial - tem o dever #AVANTE

  • Esse facultativo , lascou-me

  • FACULTATIVO → DISCRICIONARIEDADE

    OBRIGATÓRIO → ATO VINCULADO

    #BORA VENCER

  • Qualquer do Povo --> PODE

    Agentes e Autoridades Policiais --> DEVEM

  • Flagrante Facultativo. Qualquer do povo

    Flagrante própio: Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprioÉ perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir que é o autor da infração.

    Flagrante presumidoÉ encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • GABARITO: CERTO.

    Quem PODE prender? Qualquer pessoa do povo  Por quê? Porque é uma direito!

    Prisão facultativa;

    Ato discricionário;

    Alternativo/livre.

    "Qualquer pessoa do povo pode decidir acerca da conveniência ou não de efetivar a prisão em flagrante de um criminoso."

  • quem tem dever é a autoridade policial

    o povo opta se efetivará ou não a prisão

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Flagrante facultativo: Significa que qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito. É muito comum que seguranças de shooping-centers sejam acionados quando da prática de algum delito dentro do estabelecimento.

    • Questiona-se, eles podem efetuar a prisão do agente?

    SIM. Afinal de contas, apesar de não serem policiais (agentes), eles enquadram-se na expressão “qualquer do povo” previsto no art. 301 do CPP. Tais indivíduos poderão efetuar a prisão em flagrante e acionar as autoridades competentes para concluírem o feito (PC ou PM).

  • Flagrante facultativo: qualquer pessoa pode prender desde que esteja ocorrendo uma situação de flagrante. Não é obrigado a prender.

    Flagrante obrigatório: autoridades que tem o dever de prender.

    Atentem-se também a ordem de oitiva: CO.TE VI.A

    1. O agente que conduziu o preso;

    2. Testemunha;

    3. tima;

    4. Acusado.

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  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio / Real / Perfeito = está COMETENDO a infração penal; Também chamado de Perfeito, Real, Propriamente dito ou Verdadeiro.

    Imprópio / Irreal / Imperfeito = ACABA DE COMETÊ-LA ou é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP). Também chamado de Quase flagrante

    Presumido / Fícto = NÃO há perseguição. Este Flagrante ocorre quando o autor é ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos, armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor. Também chamado de Assimilado

    Facultativo = qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito

    Provocado / Preparado = é ilegal. Ocorre quando uma pessoa induz ou instiga outra pessoa a praticar um crime, já criando os meios para que o crime não seja consumado. Ex: patroa deixa R$ 50 na mesa para a empregada pegar

    Forjado / Urdido / Maquinado = é ilegal. Ocorre quando particulares, policiais ou outros agentes públicos forjam as provas de um crime existente ou inexistente. Também chamado Fabricado

    Esperado = é legal. A polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito (flagra o autor do crime ainda antes de cometê-lo). O que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Diferido / Postergado = é legal. A polícia avança com as investigações e consegue também verificar a ocorrência da ação criminosa. Só que, nesse caso, ela não espera o flagrante ocorrer e prende os criminosos em flagrante, mas fica observando o desenvolver da trama criminosa a fim de obter mais dados sobre o crime, sobre as pessoas que dele participam e sobre quais delitos vão posteriormente praticar. Por isso, é um flagrante que ocorre em contexto de atividades de organizações criminosas, onde a polícia opta por retardar o flagrante, garantindo a colheita de mais informações sobre a organização. Também chamado de POSTERGADO ou AÇÃO CONTROLADA

  • Minha contribuição.

    Flagrante facultativo: qualquer do povo poderá efetuar a prisão em flagrante, caso queira. Configura exercício regular de um direito.

    Flagrante obrigatório: autoridades policiais e seus agentes possuem a obrigação de efetuá-la. Configura estrito cumprimento do dever legal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

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