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De acordo com o art. 144 CF,
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Considerando o texto, São responsáveis pela segurança pública estadual: POLICIA CIVIL; POLICIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS MILITARES.
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A RESPONSABILIDADE é de todos nós (como brasileiros, pessoas, policias, sociedade)
O DEVER é do Estado através da:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:
I – a Polícia Civil;
II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.
III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:
I – a Polícia Civil;
II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.
III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)
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O erro é a falta do Corpo de Bombeiros Militar, já que está se tratando do descrito na CE/AL.
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NOVA ATUALIZAÇÃO! Se liguem conscritos!
Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:
I – a Polícia Civil;
II – a Polícia Militar; e.
III – o Corpo de Bombeiros Militar.
IV – a Polícia Penal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 48/2020)
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POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS 2021
GAB: ERRADO
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Exclusivamente não.
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Responsabilidade de TODOS
Dever do ESTADO
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Constituição Estadual
Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio.
§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:
I – a Polícia Civil;
II – a Polícia Militar; e
III – o Corpo de Bombeiros Militar.
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art 144
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TÍTULO VII DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:
I – a Polícia Civil;
II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9/1993.) REDAÇÃO ORIGINAL:
“II – a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros;” III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 9/1993.)
§ 2º À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. 201 Constituição do Estado de Alagoas
§ 3º À Polícia Militar cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei.
§ 4º O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9/1993.) REDAÇÃO ORIGINAL:
“§ 4º Ao Corpo de Bombeiros Militar, integrante da Polícia Militar, compete, além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil.”