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R: Correta
Estatuto da Polícia Civil de Alagoas
Art. 38 - Só poderá exercer os cargos a que se refere esta lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter completado dezoito anos de idade;
III - ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;
IV - estar em gozo dos direitos políticos;
V -estar quite com as obrigações militares;
VI - estar quite com as obrigações eleitorais e
VII - gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada em inspeção médica.
Parágrafo Único - Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, serão ainda exigidas, para os cargos de provimento efetivo, condições psicológicas e temperamentais, adequadas ao exercício da função policial, apuradas em exame psicotécnico.
Bons Estudos!!!
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A idade está desatualizada obviamente, mas, no que tange a leis estaduais e estatutos, deve-se seguir a literalidade da lei.
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III - ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;
correto
o que vale é a letra da lei...
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Hum..que legal .. vende cafezinho tbm?
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GAB: CERTO ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀letra da lei...
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEI Nº 3.437, DE 25 DE JUNHO DE 1975.
Art. 38. Só poderá exercer os cargos a que se refere esta Lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro;
II – ter completado dezoito anos de idade;
III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;
IV – estar em gozo dos seus direitos políticos;
V – estar quite com as obrigações militares;
VI – estar quite com as obrigações eleitorais; e
VII – gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada e inspeção médica.
Parágrafo único. Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, serão ainda exigidas, para os cargos de provimento efetivo, condições psicológicas e temperamentais, adequadas ao exercício da função policial, apuradas em exame psicotécnico.
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O edital não menciona idade máxima , somente 18 a mínima, passível de anulação.
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LEI 3.437/75
Art. 38
III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;
PRA CIMA!!!
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jurisprudencia considera errada a questão, estatuto correta, então a questão está certa porque é segundo o estatuto, pela jurisprudência, é desconsiderado o máximo de 30 anos, súmula 683 STF
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O edital é Lei quando da cobrança de questões. Não briga com a banca, faz o jogo dela.
Se a questão pediu de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, a questão está correta. Se pedisse com base na jurisprudência pátria atual estaria errada.
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Art. 38. Só poderá exercer os cargos a que se refere esta Lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro;
II – ter completado dezoito anos de idade;
III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;
IV – estar em gozo dos seus direitos políticos;
V – estar quite com as obrigações militares;
VI – estar quite com as obrigações eleitorais; e
VII – gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada e inspeção médica.
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#PCAL2021
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De acordo com estatuto, ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;