SóProvas


ID
825397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas, julgue os itens que se seguem.

Para exercer os cargos previstos no Estatuto da Polícia Civil de Alagoas, a pessoa deve, entre outros requisitos, ter, no máximo, trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • R: Correta
    Estatuto da Polícia Civil de Alagoas
    Art. 38 - Só poderá exercer os cargos a que se refere esta lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:
    I - ser brasileiro;
    II - ter completado dezoito anos de idade;
    III - ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;
    IV - estar em gozo dos direitos políticos;
    V -estar quite com as obrigações militares;
    VI - estar quite com as obrigações eleitorais e
    VII - gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada em inspeção médica.

    Parágrafo Único - Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, serão ainda exigidas, para os cargos de provimento efetivo, condições psicológicas e temperamentais, adequadas ao exercício da função policial, apuradas em exame psicotécnico.

    Bons Estudos!!!

  • A idade está desatualizada obviamente, mas, no que tange a leis estaduais e estatutos, deve-se seguir a literalidade da lei.

  • III - ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    correto

    o que vale é a letra da lei...

  • Hum..que legal .. vende cafezinho tbm?

  • GAB: CERTO ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀letra da lei...

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEI Nº 3.437, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

    Art. 38. Só poderá exercer os cargos a que se refere esta Lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:

    I – ser brasileiro;

    II – ter completado dezoito anos de idade;

    III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    IV – estar em gozo dos seus direitos políticos;

    V – estar quite com as obrigações militares;

    VI – estar quite com as obrigações eleitorais; e

    VII – gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada e inspeção médica.

    Parágrafo único. Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, serão ainda exigidas, para os cargos de provimento efetivo, condições psicológicas e temperamentais, adequadas ao exercício da função policial, apuradas em exame psicotécnico.

  • O edital não menciona idade máxima , somente 18 a mínima, passível de anulação.

  • LEI 3.437/75

    Art. 38

    III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    PRA CIMA!!!

  • jurisprudencia considera errada a questão, estatuto correta, então a questão está certa porque é segundo o estatuto, pela jurisprudência, é desconsiderado o máximo de 30 anos, súmula 683 STF

  • O edital é Lei quando da cobrança de questões. Não briga com a banca, faz o jogo dela.

    Se a questão pediu de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, a questão está correta. Se pedisse com base na jurisprudência pátria atual estaria errada.

  • Art. 38. Só poderá exercer os cargos a que se refere esta Lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:

    I – ser brasileiro;

    II – ter completado dezoito anos de idade;

    III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    IV – estar em gozo dos seus direitos políticos;

    V – estar quite com as obrigações militares;

    VI – estar quite com as obrigações eleitorais; e

    VII – gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada e inspeção médica.

  • #PCAL2021

  •  De acordo com estatuto, ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;