SóProvas


ID
82543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de
utilização dos bens públicos e à administração indireta, julgue os
itens a seguir.

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. Destinam-se à execução de serviços públicos de Natureza Administrativa.
  • A questão cobra o entendimento do candidato quanto à competência das entidades, podendo elas serem caracterizadas como ENTIDADES POLÍTICAS ou ENTIDADES ADMINISTRATIVAS.Caso as autarquias tivessem competência para Legislar, seriam caracterizadas como possuidoras de autonomia Política. É o caso das ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.O Caso das Autarquias (bem como as Fund. Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) é o das ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, não sendo elas detentores de poderes políticos, mas tão-somente de autonomia administrativa (capacidade administrativa).As demais classificações cobradas na questão já são mais simples:º É PESSOA (Entidade/Pessoa/Ente) - Adm. Indireta, não sendo órgão (Adm. Direta), pois é criada com autonomia e age em seu próprio nome por sua conta e riscoº É JURÍDICA, pois é criada pela abstração do Direito (não é pessoas física, assim como nós).º É DE DIREITO PÚBLICO, pois age em nome do Estado em uma relação de desigualdade jurídica nas suas relações, uma vez que representa a tutela dos interesses da coletividade (seus interesses prevalecem sobre os interesses do particular, respeitados os direitos e garantias fundamentais constitucionais).QUESTÃO CORRETA
  • Errei a questão por causa da palavra "exclusivamente". Ao meu ver, quando as autarquias exercem poder de regulamentação ou mesmo poder de polícia estão exercendo funções que vão além de competências administrativas, embora talvez tanto a regulamentação ou poder de polícia possam estar enquadradas em atividades "exclusivamente" administrativas. Achei o item tão "simples" para ser "C" que pensei: é casca de banana. Dei-me mal. :)
  • Realmente quando nos deparamos com uma questão de simples resolução, sempre nos perguntamos...será que é só isso...? pois estamos acostumados a desvencilharmos de todo tipo de maldade praticada pelos examinadores inescrupolosos...No caso em tela realmente se trata de atribuição ADMINISTRATIVA como bem observou nosso colega João Américo..
  • Características gerais da Administração Indireta:1. possuem pesonalidade jurídica própria, ou seja, respondem por seus atos;2. possuem autonomia administrativa, financeira e técnica;OBS: NÃO POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA, POIS ELAS NÃO TÊM APTIDÃO PARA LEGISLAR (AS AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA, ELAS APENAS REGULAMENTAM CONFORME PREVISÃO LEGAL).
  • As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

    Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.

    São pessoas de Direito Público e por esta razão é que as autarquias podem ser titulares de interesses públicos.

    As autarquias são responsáveis pelos próprios atos, sendo que a responsabilidade do Estado, em relação a eles, apenas subsidiária.

    Sofrem a denominada tutela ou controle. A tutela consiste no poder de influir sobre as autarquias com o propósito de torna-las de acordo com o cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa do restante do Estado.

  • Ora,

    Se as autarquias possuem capacidade processual, concluo que a questão ao utilizar a expressão "exclusivamente" está errada, ainda que esteja se referindo a aspecto diverso.

  • Essa questão está errada, e muito...
    Conforme JSCF é atribuição das autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. A título de exemplo:
    Autarquias assistenciais: Dispensam auxilio a regiões menos desenvolvidas e a categorias sociais específicas. Ex: SUDENE, SUDAM, INCRA.
    Autarquias culturais: Educação e ensino. Ex: UFRJ.
    Autarquias profissionais: CRM, CREA.
    Autarquias associativas: Associações públicas,  instituidas pela L. 11.107/05, resultado de mútua cooperação entre os entes federativos, através de consorcio púbico.
    Entre outras, além das administrativas.
  • Quando a questão fala em capacidade administrativa, ela se refere ao Poder Executivo: a Administração Pública. Portanto exclui-se as capacidades legislativa e judiciária. Os poderes de polícia e de regulamentação fazem parte da capacidade administrativa.
    Desconheço autarquia com capacidade legislativa ou judiciária, pelo menos foi assim que eu acertei a questão.
  • Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”


    "Embora as entidades administrativa não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-administração..." MA & VP

  • Como bem fundamentou a premissa (o colega acima), podemos entender que a questão não é tão simples. Há um posicionamento que o Cespe se pautou a elaborar a questão.  Errei, mas aprendi.

  • Cespe e CESP, ne Pai?!
  • A AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL; A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA É ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVA!

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • Essa é daquelas que realmente não cai no esquecimento e vc aprende errando. vendo o percentual de erros essa pegou muita gente e aqueles que acertaram no chute se cair de novo capaz que não acerte.

  • GALERA, apesar do medo de marca acertei, esses termos "EXCLUSIVAMENTE'' É OSSO, ainda mais quando se trata de CESPE, porém pensei bastante e n tem como um autarquia ter outra capacidade que não seja administrativa, já que politica quem tem é a adm direta...

  • Gabarito correto, típica e própria do Estado, administrativa.

  • Gabarito: Certo

    O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

  • Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de utilização dos bens públicos e à administração indireta, é correto afirmar que: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

  • Esse exclusivamente é o que lasca o candidato!!!!

  • Essa palavra "exclusivamente" pegou geral.