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a) Os juizados especiais criminais terão a sua competência determinada pelo domicílio do agente infrator, podendo este, no âmbito de uma conciliação, declinar do privilégio em benefício da vítima – ERRADA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
b) Os juizados especiais criminais são competentes para o processo e o julgamento das contravenções penais e dos crimes com pena máxima não superior a um ano – ERRADA - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
c) Na ação penal de iniciativa pública, não sendo caso de arquivamento e não havendo composição civil ou transação, o representante do MP deverá aguardar os laudos periciais que comprovam a materialidade do delito e oferecer denúncia no prazo de quinze dias – ERRADA - Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
d) No juizado especial criminal, o processo reger-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação das partes – CORRETA - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
e) Após a vigência da lei que instituiu os juizados especiais criminais, tornou-se obrigatória a representação da vítima ou de seu representante legal, nos casos de lesão corporal culposa, de lesão corporal leve e nos crimes patrimoniais de pequeno valor – ERRADA - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Não entendi onde está o erro da alternativa E, alguém poderia esclarecer, por favor?
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A questão não é passível de anulação. O artigo transcrito pela colega se refere às disposições gerais da lei 9099/95, aplicáveis tanto no JEC quanto no JECRIM.
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b) Os juizados especiais criminais são competentes para o processo e o julgamento das contravenções penais e dos crimes com pena máxima não superior a um ano.
Quer dizer então que os juizados não são competentes para crimes com pena máxima não superior a um ano? Para tornar o item errado teria que ter a palavra SOMENTE.
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Concordo que a questão é passível de anulação por inexistir resposta inteiramente correta. Isso se deve ao fato que no meu entender a letra d não deveria ser dado como questão correta. Porém, não pelo fato de constar como princípio a simplicidade que pode ser admitido pelo que consta no art. 2o. da Lei 9.099/95, mas porque o objetivo do juizado especial criminal não é a conciliação das partes, mas a composição dos danos e a não aplicação da pena privativa de liberdade (art. 62 da Lei 9.099/95).
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Ora senhores, a resposta "b" está correta. O JECRIM é competente para julgar processar e julgar as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a 1 (um) ano. Como o colega acima disse, para estar incorreta deveria haver a introdução da palavra SOMENTE. Do contrário, está contida no enunciado ao art. 61:
"Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".
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Critérios são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, para não esquecer lembre-se do Mnemônico CEIOS, formada com a primeira letra de cada palavra.
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Gustavo Teixeira:
b) Os juizados especiais criminais são competentes para o processo e o julgamento das contravenções penais e dos crimes com pena máxima não superior a um ano. (errada).
Essa assertiva está, sim, incorreta. O trecho "não superior a um ano" afirma que qualquer crime com pena de 01 ano e 01 dia para cima estaria excluída do JECRIM. O teu raciocínio estaria correto se em vez de "pena máxima não superior a um ano" tivesse constado apenas "pena máxima de um ano"... já que um ano de pena estaria dentro do todo maior de dois anos.
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A alternativa B não está errada. Pode até não ser a mais correta, mas não está errada, pois o JECRIM é competente para processar e julgar crimes com pena máxima não superior a um ano. Ou por acaso não são? Por acaso crimes com pena máxima não superior a um ano são julgados por outro juizado? Realmente faltou o termo SOMENTE p/ que a questão ficasse correta (ou incorreta).
Com certeza essa questão deveria ter sido anulada.
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Não posso concorda com o gabarito: letra D. Por que o artigo 62 na Lei 9.099, informa que o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da :
ORALIDADE
INFORMALIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
CELERIDADE
OBJETIVIDADE etc.
Logo, sempre entendi que não se pode confundir o artigo citado com o artigo 2º, da mesma Lei, da parte CIVIL, que diz: O processo orientar-se-á pelos critério da:
ORALIDADE
INFORMALIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
SIMPLICIDADE
CELERIDADE etc.
Logo, não sei se estou certa, mas fica o meu entendimento.
Força e fé sempre!!!
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Gabarito letra D.
Acertei, mas fui na que eu achei "menos errada", pois no Jecrim não há o princípio da simplicidade.
Esta questão deveria ter sido anulada.
a) competência: lugar em que foi praticada a infração penal - art. 63
b) competente para contravenções penais e crimes com pena Máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa;
c) a lei não prevê expressamente tal circustância;
e) crimes patrimoniais de pequeno valor não dependem de representação da vítima, art. 88.
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Embora art. 62 da Lei 9.099/95 não citar o princípio da simplicidade, o seu art. 2º que trata tanto do juizados especiais cíveis como criminais, trata sim do critério da simplicidade, portanto a letra D está correta!
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Na minha opinião, o critério do JECRIM relacionado a simplicidade é confuso. Pois, na lei 9099/95, art. 2°, diz o seguinte: "O processo (JEC E JECRIM) orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade..." Todavia, na referida lei, agora tratando especificamente do JECRIM, em seu artigo 62, também diz: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade..." Assim, percebe-se que aquele artigo se refere ao critério da simplicidade; já este, não. Porém, fico mais inclinado com o segundo, isto é, que não há o critério da simplicidade no JECRIM. Como disse o professor Danilo Portero do Aprova Concursos: "não existe o critério da simplicidade no Juizado Especial Criminal porque crime nunca é simples!"
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Examinador MÃE-DINAH rsrsrs
Lei 13.603/2018: Art. 1o Esta Lei altera o art. 62 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
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Faltou comentar devidamente a letra C.
C) Na ação penal de iniciativa pública, não sendo caso de arquivamento e não havendo composição civil ou transação, o representante do MP deverá aguardar os laudos periciais que comprovam a materialidade do delito e oferecer denúncia no prazo de quinze dias.
O FUNDAMENTO do erro da letra C está no dispositivo abaixo
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (transação penal), o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
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Épicos
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Outra para você anotar sobre a letra C...
Na ação penal privada, compete exclusivamente ao titular propor a ação. Não cabendo ao MP a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia.
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Na minha opinião a questão seria passível de recurso, pois, apesar da lei tratar tanto do juizados especiais cíveis quanto dos criminais, a questão deveria se referir ao JECRIM e não ao JEC, que, apesar de serem tratados na mesma lei, são institutos diferentes, com regras e casos diferentes.
Além de não haver previsão do critério da simplicidade na lei em relação ao JECRIM, a lei não busca o objetivo de conciliação no âmbito criminal, e sim a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Gabarito - D
Lei 9099 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Princípios do JECRIM: CEIOS
Celeridade;
Economia processual;
Informalidade;
Oralidade;
Simplicidade.
Objetivos
1- Composição dos danos sofridos pela vítima;
2 -Aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.
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Lei 9099/95:
a) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
b) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
c) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
d) Art. 2º.
e) Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Ou seja, ação penal relativa aos crimes patrimoniais de pequeno valor não depende de representação.