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ID
825532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a LETRA A. Em face do princípio da supremacia do interesse público, no que tange aos contratos administrativos a Administração possui um poder 'extroverso', mercê do regime jurídico que vige entre as partes.  Veja o art. 58. da Lei 8.666 "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste" Abraços!
  • A - Correta!

    B - Art. 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    C - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    [...] II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    D - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    E - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    (LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)
  •  (A)
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    [...]
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
    ---x---
    (B)
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 
    ---x---
    (C)

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes: (e não unilateralmente)
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    ---x---
    (D)
    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
    ---x--
    (E)
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Lei 8.666/93
  • Completando o conhecimento compartilhado pelos colegas acima...

    LETRA B)

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração,
    limitada a sessenta meses; 

    Importante lembrar que o §4º deste mesmo artigo amplia para MAIS 12 MESES esse prazo em situações de caráter excepcional.


    Art 57 §4º Em caráter excepecional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    Bons estudos!
  • Concurseiros, só para alertá-los... Na alternativa B modificaram dois termos: trocaram preços por projetos e o sessenta por sessenta e seis meses.   

    B - Art. 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 
    sessenta meses;
  • Creio que a Letra E também esteja correta. A assertiva diz que é vadada a subcontratação, o que está correto. Somente se a adm autorizar no edital e no contrato será possível a subcontratação. A questão nada traz sobre essa autorização, devendo seguir a impossibilidade de subcontratação como regra.
  • e) É vedado ao contratado, na execução do contrato, subcontratar partes da obra ou serviço. ERRADO!!

    O enunciado da letra E contrária o artigo 72 da Lei de Licitações, notem:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."


    fé!!

  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

    C - ERRADO - A SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DAR-SE-Á MEDIANTE MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES.

    D - ERRADO - APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS DISPOSIÇÕES DO DIREITO PRIVADO.

    E - ERRADO - A SUBCONTRATAÇÃO É VEDADA QUANDO TOTAL, E NÃO PARCIAL.