SóProvas


ID
825634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS– (Paulo Verdú, apud, Raul Machado Horta): 
    ·         A CF é a responsável pela repartição de competências, que demarca os domínios da Federação e dos Estados-membros;
    ·         É através dessa repartição que se conhece o modelo daquele Estado;
    ·         A repartição de competência é exigência da estrutura federal para assegurar o convívio dos ordenamentos que compõem o Estado Federal;
    ·         A repartição de competência é vista como a “chave da estrutura do poder federal”, o “elemento essencial da construção federal”, a “grande questão do federalismo”, o “problema típico do Estado Federal”.
     
    O PROBLEMA DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS: A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa; a CF/88 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes.
     
    O PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE
    Segundo ele, à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local.
     
    SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: Busca realizar o equilíbrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica da enumeração dos poderes da União (21 e 22), com poderes remanescentes para os Estados (25, § 1º) e poderes definidos indicativamente aos Municípios (30), mas combina possibilidades de delegação (22, par. único), áreas comuns em que se prevêem atuações paralelas da União, Estados, DF e Municípios (art. 23) e setores concorrentes entre União e Estados em que a competência para estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais ou normas gerais cabe à União, enquanto se difere aos Estados e até aos Municípios a competência suplementar (conforme o art. 24, § § 2º e 3º, e art. 30, II).

    FONTE:professor.ucg.br/.../APOSTILA%20CONSTITUCIONAL%202.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá,

    Alguém poderia mostrar o erro das questões?

    Grato pela atenção,
    Olavo.
  • a-
    Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     É O CONGRESSO LEI COMPLEMENTAR E PLEBISCITO DO ESTADO

    C-
     a UNIÃO PODE SE MANIFESTAR EM NOME PRÓPRIO E EM NOME DA FEDERAÇÃO
    D- OS MUNICÍPIOS GOZAM DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    E-
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. NÃO TRATA DOS TERRIT[ORIOS

  • Alguém poderia esclarecer melhor sobre "competências principiológicas"?
  • A alternativa "B" está incorreta, pois numa interpretação literal do art. 18 CR nota-se que o ato de desmembramento, fusão, incorporação de estado-membro requer a conjugação de dois fatores. Primeiramente a aprovação da população diretamente envolvida e, cumulativamente, a decisão do Congresso Nacinal sobre a matéria. Restringir a atuação do Congresso Nacional à mera confirmação da consulta plebiscitária seria reduzir a letra morta o disposto no art. 48, VI, CR, abaixo transcrito:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    [...]

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;"

    Concluindo, não está o legislativo federal adstrito (vinculado) ao resultado da consulta popular em tema de desmembramento de estado-membro
  • Porque a alternativa 'A' está errada:

     o plebiscito não serve para autorizar o Congresso a discutir o assunto. O Congresso (ou seja, os parlamentares) pode discutir o que quiser, sempre que quiser (é justamente para isso que serve a famosa imunidade parlamentar). O plebiscito serve para informar a discussão. Em vez de 513 deputados e 81 senadores ficarem discutindo o possível desmembramento sem saberem o que os eleitores pensam, a Constituição diz que eles só podem tomar uma decisão depois de ouvirem – via plebiscito – a opinião deles. Mas o plebiscito, como explicado pela matéria, é só isso: um instrumento para ouvir a opinião dos eleitores. Ele não vincula, ou seja, ele não obrigado o Congresso a seguir a opinião dos eleitores. Apenas o referendo faz isso.

    http://direito.folha.uol.com.br/1/category/desmembramento/1.html
  • Letra "A" e "B" já foram bem explicadas pelos colegas, vamos adiante, os erros estão em destaque:

    c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.

    d) Os municípios não gozam de autonomia normativa.

    e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios

    Fundamento:  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  •  a) O Congresso Nacional vincula-se a pronunciamento plebiscitário quanto a transformação dos estados por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento, quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos estados ou territórios federais. Errado. O CN não se vincula a plebiscito para aprovação sobre modificação territorial de estados-membros, pois o plebiscito tem função informativa, ou seja, pesquisa de opinião da população residente no território que sofrerá modificação. Já o referendo, sim, tem poder de ratificar ou anular projetos já aprovados.  b) A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo. Correto. Questão claramente explicada pelos colegas acima.  c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação. Errado. A União pode, sim, manifestar-se em nome da federação ao adotar, no âmbito do Direito Internacional, a denominação "República Federativa do Brasil".  d) Os municípios não gozam de autonomia normativa. Errado. Os municípios têm sim, autonomia normativa, concentrada na Câmara Municipal de Vereadores.  e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios. Errado. Conforme já citado, só estão expressos na CF a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios.
  • EXPLICAÇÃO DO ART. 18, §3º DA CF:
    São 4 as hipóteses de alterabilidade divisional interna do território brasileiro: incorporação, subdivisão, desmembramento para anexação e desmembramento para formação.

    E para isso, são exigidos 3 requisitos: 1) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito, vedada a possibilidade de consulta posterior das populações diretamente interessadas , por meio de referendo, mesmo que haja previsão da Constituição Estadual, nesse sentido; 2) oitiva das respectivas Assembléias Legislativas dos Estados interessados; e 3) Lei Complementar Federal específica aprovando a incorporação, subdivisão ou desmembramento.
    Caso o plebiscito for desfavorável, o procedimento estará encerrado, constituindo, pois, a aprovação das populações diretamente interessadas, verdadeira condição de procedibilidade do processo legislativo da lei complementar. Caso, porém, haja aprovação plebiscitária, o Congresso Nacional soberanamente decidirá pela aprovação ou não da lei complementar. OU SEJA, NÃO HÁ VINCULAÇÃO entre a aprovação em plebiscito e a aprovação da lei no Congresso Nacional.
    Alexandre Moraes.
  • E aquele nome novo que...às vezes confunde! 

    Normas de caráter PRINCIPIOLÓGICO: 

    1- são normas-princípio, portanto, dotadas, por excelência, de alta carga de generalidade e abstração e que deverão ser aplicadas pelo intérprete "como um caminho a seguir"

    2- são classificadas como propiciadoras de uma hierarquia valorativa interna às demais normas, dado seu caráter de "regra estrutural, ou "regras-mestras dentro do sistema positivo. 

    3_ "...porque justamente a característica da legislação principiológica (normas gerais, diretrizes, bases), na repartição de competências federativas, consiste em sua correlação com competência suplementar (complementar e supletiva) dos Estados.



    Referência: DRIGO, Leonardo Godoy. Competências legislativas concorrentes: o que são normas gerais?. Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 362030 maio 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24557>. Acesso em: 4 jul. 2013.

    • Os erros das questões estão nas expressões marcadas:
    •  a) O Congresso Nacional vincula-se a pronunciamento plebiscitário quanto a transformação dos estados por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento, quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos estados ou territórios federais.
    •  b) A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.
    •  c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.
    •  d) Os municípios não gozam de autonomia normativa.
    •  e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios.
  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E o art. 18, § 4º, dispõe que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Contudo, após a manifestação favorável da população, cabe ao Congresso Nacional aprovar ou não o projeto de lei e ao Presidente da República sancioná-lo ou não. A decisão não está vinculada ao pronunciamento plebiscitário favorável. Incorreta a alternativa A. 

    José Afonso da Silva, ao discorrer sobre a repartição de competências na federação brasileira afirmou: “A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. [...] A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica.” (SILVA, 1996, p. 453). Correta a alternativa B. 

    Segundo Pedro Lenza, “A União possui ‘dupla personalidade’, pois assume um papel interno e outro externo. Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política. Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil. Observa-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal”(LENZA, 2013, p. 457). Portanto, está incorreta a alternativa C. 
     Os Municípios são dotados de autonomia normativa e possuem competências previstas na Constituição. Veja-se, por exemplo, o art. 30, da CF/88. Incorreta a alternativa D. 
    O art. 18, da CF/88 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Portanto, está incorreta a alternativa E, pois inclui no rol os territórios. 
    RESPOSTA: Letra B
  • Pra quem ficou em dúvida sobre a letra B, que é a correta...

    O CESPE pegou a citação do mestre José Afonso da Silva, que ao discorrer sobre a repartição de competências na federação brasileira afirmou: 

    “A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. [...] A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica.” (SILVA, 1996, p. 453).


    "a simplicidade é o grau máximo da sofisticação"

  • O plebiscito só vincula o CN se der negativo, caso que o congresso não poderá aprovar a lei.

  • A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.

    Acertei a questão por eleminação, mas o professor acha que todos os alunos sabem da "linguagem" juridica.

    Explique melhor professor...

  • Sobre a letra A quem quiser dar uma olhada neste artigo do ponto: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9987/frederico-dias/desmembramento-de-estado

     

    Sobre a letra C) 

    c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.

     

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

  • principiológicas?

    tá de zueria né.. ainda mais numa prova de nivel médio

  • Gab B

    Cespe tem cada redação !!!

    ''competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes''

  • Plebiscito e Referendo

    v Referendo à Autorizado

    v Plebiscito à Convocado

    Quais podem ser os possíveis resultados do PLEBISCITO?

    Ø Resposta Negativa à VINCULA o Poder Legislativo

    Ø Resposta Positiva à NÃO vincula o Poder Legislativo

    Resposta Negativa no Plebiscito

    Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou sejaa VONTADE NEGATIVA do povo VINCULA, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa manifestada no plebiscito.

    Ø Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.

    Resposta Positiva no Plebiscito

    Agora, por outro ladose a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados.

    Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados, até porque é o órgão político responsável pela avaliação e conveniência do novo desenho do Estado brasileiro.

    E se a população autorizar o procedimento e o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei?

    Sim! Isso quer dizer que o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E, novamente, essa situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo, tem, em igual sentido, liberdade para avaliar a conveniência do novo “desenho”.

  • alguém me indica essa erva, pelo amor de deus!!

  • "Principiológicas" que me derrubou. kkkkkkkkkk

  • afinal de contas, o plebiscito tem caráter terminativo ou não?
  • LETRA B

  • Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.

    _____________________________________________________________

    "A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica."

  • a) ERRADO - O Congresso Nacional não se vincula a plebiscito para aprovação sobre modificação territorial de estados-membros, pois o plebiscito é uma pesquisa de opinião da população residente no território que sofrerá modificação.

    O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Contudo, após a manifestação favorável da população, cabe ao Congresso Nacional aprovar ou não o projeto de lei e ao Presidente da República sancioná-lo ou não. A decisão não está vinculada ao pronunciamento plebiscitário favorável.

    OBS: Já o referendo, sim, tem poder de ratificar ou anular projetos já aprovados.

    -

    b) CERTA - "A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica." (SILVA, 1996, p. 453)

    -

    c) ERRADO - A União pode sim, manifestar-se em nome da federação ao adotar, no âmbito do Direito Internacional, a denominação "República Federativa do Brasil".

    -

    d) ERRADO - Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -

    e) ERRADO - Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • "por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado.

    Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia,

    essencial e prejudicial à fase seguinte;" - Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2020.

    Segundo esse entendimento a alternativa "A" está correta. Por ser uma questão antiga, temos que rever o atual entendimento da jurisprudência e doutrina.