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DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS– (Paulo Verdú, apud, Raul Machado Horta):
· A CF é a responsável pela repartição de competências, que demarca os domínios da Federação e dos Estados-membros;
· É através dessa repartição que se conhece o modelo daquele Estado;
· A repartição de competência é exigência da estrutura federal para assegurar o convívio dos ordenamentos que compõem o Estado Federal;
· A repartição de competência é vista como a “chave da estrutura do poder federal”, o “elemento essencial da construção federal”, a “grande questão do federalismo”, o “problema típico do Estado Federal”.
O PROBLEMA DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS: A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa; a CF/88 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes.
O PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE
Segundo ele, à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local.
SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: Busca realizar o equilíbrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica da enumeração dos poderes da União (21 e 22), com poderes remanescentes para os Estados (25, § 1º) e poderes definidos indicativamente aos Municípios (30), mas combina possibilidades de delegação (22, par. único), áreas comuns em que se prevêem atuações paralelas da União, Estados, DF e Municípios (art. 23) e setores concorrentes entre União e Estados em que a competência para estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais ou normas gerais cabe à União, enquanto se difere aos Estados e até aos Municípios a competência suplementar (conforme o art. 24, § § 2º e 3º, e art. 30, II).
FONTE:professor.ucg.br/.../APOSTILA%20CONSTITUCIONAL%202.doc
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Olá,
Alguém poderia mostrar o erro das questões?
Grato pela atenção,
Olavo.
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a-
Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
É O CONGRESSO LEI COMPLEMENTAR E PLEBISCITO DO ESTADO
C-
a UNIÃO PODE SE MANIFESTAR EM NOME PRÓPRIO E EM NOME DA FEDERAÇÃO
D- OS MUNICÍPIOS GOZAM DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
E-Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. NÃO TRATA DOS TERRIT[ORIOS
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Alguém poderia esclarecer melhor sobre "competências principiológicas"?
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A alternativa "B" está incorreta, pois numa interpretação literal do art. 18 CR nota-se que o ato de desmembramento, fusão, incorporação de estado-membro requer a conjugação de dois fatores. Primeiramente a aprovação da população diretamente envolvida e, cumulativamente, a decisão do Congresso Nacinal sobre a matéria. Restringir a atuação do Congresso Nacional à mera confirmação da consulta plebiscitária seria reduzir a letra morta o disposto no art. 48, VI, CR, abaixo transcrito:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;"
Concluindo, não está o legislativo federal adstrito (vinculado) ao resultado da consulta popular em tema de desmembramento de estado-membro
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Porque a alternativa 'A' está errada:
o plebiscito não serve para autorizar o Congresso a discutir o assunto. O Congresso (ou seja, os parlamentares) pode discutir o que quiser, sempre que quiser (é justamente para isso que serve a famosa imunidade parlamentar). O plebiscito serve para informar a discussão. Em vez de 513 deputados e 81 senadores ficarem discutindo o possível desmembramento sem saberem o que os eleitores pensam, a Constituição diz que eles só podem tomar uma decisão depois de ouvirem – via plebiscito – a opinião deles. Mas o plebiscito, como explicado pela matéria, é só isso: um instrumento para ouvir a opinião dos eleitores. Ele não vincula, ou seja, ele não obrigado o Congresso a seguir a opinião dos eleitores. Apenas o referendo faz isso.
http://direito.folha.uol.com.br/1/category/desmembramento/1.html
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Letra "A" e "B" já foram bem explicadas pelos colegas, vamos adiante, os erros estão em destaque:
c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.
d) Os municípios não gozam de autonomia normativa.
e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios
Fundamento: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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a) O Congresso Nacional vincula-se a pronunciamento plebiscitário quanto a transformação dos estados por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento, quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos estados ou territórios federais. Errado. O CN não se vincula a plebiscito para aprovação sobre modificação territorial de estados-membros, pois o plebiscito tem função informativa, ou seja, pesquisa de opinião da população residente no território que sofrerá modificação. Já o referendo, sim, tem poder de ratificar ou anular projetos já aprovados. b) A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo. Correto. Questão claramente explicada pelos colegas acima. c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação. Errado. A União pode, sim, manifestar-se em nome da federação ao adotar, no âmbito do Direito Internacional, a denominação "República Federativa do Brasil". d) Os municípios não gozam de autonomia normativa. Errado. Os municípios têm sim, autonomia normativa, concentrada na Câmara Municipal de Vereadores. e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios. Errado. Conforme já citado, só estão expressos na CF a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios.
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EXPLICAÇÃO DO ART. 18, §3º DA CF:
São 4 as hipóteses de alterabilidade divisional interna do território brasileiro: incorporação, subdivisão, desmembramento para anexação e desmembramento para formação.
E para isso, são exigidos 3 requisitos: 1) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito, vedada a possibilidade de consulta posterior das populações diretamente interessadas , por meio de referendo, mesmo que haja previsão da Constituição Estadual, nesse sentido; 2) oitiva das respectivas Assembléias Legislativas dos Estados interessados; e 3) Lei Complementar Federal específica aprovando a incorporação, subdivisão ou desmembramento.
Caso o plebiscito for desfavorável, o procedimento estará encerrado, constituindo, pois, a aprovação das populações diretamente interessadas, verdadeira condição de procedibilidade do processo legislativo da lei complementar. Caso, porém, haja aprovação plebiscitária, o Congresso Nacional soberanamente decidirá pela aprovação ou não da lei complementar. OU SEJA, NÃO HÁ VINCULAÇÃO entre a aprovação em plebiscito e a aprovação da lei no Congresso Nacional.
Alexandre Moraes.
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E aquele nome novo que...às vezes confunde!
Normas de caráter PRINCIPIOLÓGICO:
1- são normas-princípio, portanto, dotadas, por excelência, de alta carga de generalidade e abstração e que deverão ser aplicadas pelo intérprete "como um caminho a seguir"
2- são classificadas como propiciadoras de uma hierarquia valorativa interna às demais normas, dado seu caráter de "regra estrutural, ou "regras-mestras dentro do sistema positivo.
3_ "...porque justamente a característica da legislação principiológica (normas gerais, diretrizes, bases), na repartição de competências federativas, consiste em sua correlação com competência suplementar (complementar e supletiva) dos Estados.
Referência: DRIGO, Leonardo Godoy. Competências legislativas concorrentes: o que são normas gerais?. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3620, 30 maio 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24557>. Acesso em: 4 jul. 2013.
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De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E o art. 18, § 4º, dispõe que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Contudo, após a manifestação favorável da população, cabe ao Congresso Nacional aprovar ou não o projeto de lei e ao Presidente da República sancioná-lo ou não. A decisão não está vinculada ao pronunciamento plebiscitário favorável. Incorreta a alternativa A.
José Afonso da Silva, ao discorrer sobre a repartição de competências na federação brasileira afirmou: “A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. [...] A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica.” (SILVA, 1996, p. 453). Correta a alternativa B.
Segundo Pedro Lenza, “A União possui ‘dupla personalidade’, pois assume um papel interno e outro externo. Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política. Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil. Observa-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal”(LENZA, 2013, p. 457). Portanto, está incorreta a alternativa C.
Os Municípios são dotados de autonomia normativa e possuem competências previstas na Constituição. Veja-se, por exemplo, o art. 30, da CF/88. Incorreta a alternativa D.
O art. 18, da CF/88 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Portanto, está incorreta a alternativa E, pois inclui no rol os territórios.
RESPOSTA: Letra B
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Pra quem ficou em dúvida sobre a letra B, que é a correta...
O CESPE pegou a citação do mestre José Afonso da Silva, que ao discorrer sobre a repartição de competências na federação brasileira afirmou:
“A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. [...] A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica.” (SILVA, 1996, p. 453).
"a simplicidade é o grau máximo da sofisticação"
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O plebiscito só vincula o CN se der negativo, caso que o congresso não poderá aprovar a lei.
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A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.
Acertei a questão por eleminação, mas o professor acha que todos os alunos sabem da "linguagem" juridica.
Explique melhor professor...
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Sobre a letra A quem quiser dar uma olhada neste artigo do ponto: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9987/frederico-dias/desmembramento-de-estado
Sobre a letra C)
c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
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principiológicas?
tá de zueria né.. ainda mais numa prova de nivel médio
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Gab B
Cespe tem cada redação !!!
''competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes''
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Plebiscito e Referendo
v Referendo à Autorizado
v Plebiscito à Convocado
Quais podem ser os possíveis resultados do PLEBISCITO?
Ø Resposta Negativa à VINCULA o Poder Legislativo
Ø Resposta Positiva à NÃO vincula o Poder Legislativo
Resposta Negativa no Plebiscito
Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a VONTADE NEGATIVA do povo VINCULA, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa manifestada no plebiscito.
Ø Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.
Resposta Positiva no Plebiscito
Agora, por outro lado, se a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados.
Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados, até porque é o órgão político responsável pela avaliação e conveniência do novo desenho do Estado brasileiro.
v E se a população autorizar o procedimento e o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei?
Sim! Isso quer dizer que o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E, novamente, essa situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo, tem, em igual sentido, liberdade para avaliar a conveniência do novo “desenho”.
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alguém me indica essa erva, pelo amor de deus!!
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"Principiológicas" que me derrubou. kkkkkkkkkk
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afinal de contas, o plebiscito tem caráter terminativo ou não?
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LETRA B
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Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.
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"A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica."
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a) ERRADO - O Congresso Nacional não se vincula a plebiscito para aprovação sobre modificação territorial de estados-membros, pois o plebiscito é uma pesquisa de opinião da população residente no território que sofrerá modificação.
O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Contudo, após a manifestação favorável da população, cabe ao Congresso Nacional aprovar ou não o projeto de lei e ao Presidente da República sancioná-lo ou não. A decisão não está vinculada ao pronunciamento plebiscitário favorável.
OBS: Já o referendo, sim, tem poder de ratificar ou anular projetos já aprovados.
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b) CERTA - "A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica." (SILVA, 1996, p. 453)
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c) ERRADO - A União pode sim, manifestar-se em nome da federação ao adotar, no âmbito do Direito Internacional, a denominação "República Federativa do Brasil".
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d) ERRADO - Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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e) ERRADO - Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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"por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado.
Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia,
essencial e prejudicial à fase seguinte;" - Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2020.
Segundo esse entendimento a alternativa "A" está correta. Por ser uma questão antiga, temos que rever o atual entendimento da jurisprudência e doutrina.