GABARITO: "E".
A letra "a" está errada, pois aquele que, em razão de causa transitória, não puder exprimir sua vontade., é considerado absolutamente (e não relativamente) incapaz (art. 3º, III, CC).
A letra "b" está errada, pois o estado civil da pessoa natural rege-se por princípios de ordem pública e, por constituir um reflexo da personalidade, é indivisível, indisponível, imprescritível e irrenunciável.
A letra "c" está errada, pois o art. 18, CC é taxativo: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Neste caso não há ressalva alguma. Na realidade o examinador quis confudir o candidato com a redação do art. 17, CC O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
A letra "d" está errada. A pessoa natural possui personalidade jurídica, tendo sempre a capacidade de direito, sendo que a capacidade de fato é escalonada. Toda pessoa natural tem capacidade de direito; é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade, limitando o exercício (e não o gozo) dos direitos.
A letra "e" está correta. Inicialmente está correto afirmar que a lei resguarda os direitos do nascituro, pois é isso o que estabelece o art. 2º, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Além disso, de fato, não foi concedida a personalidade condicional ao nascimento com vida. Aqui é necessária uma explicação a mais...
Quanto à aquisição da personalidade, há três fortes correntes doutrinárias que estudam o momento inicial da personalidade: a) natalista; b) da personalidade condicional; c) concepcionista. Tais correntes apresentam opiniões divergentes a respeito possibilidade do nascituro ser mero detentor de expectativas de direito, bem como se o nascituro seria agraciado com a concessão dos direitos da personalidade, ou se, além disso, como ser humano que é, seria possuidor de todos os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Embora tenhamos grandes doutrinadores defendendo cada uma dessas correntes, para efeito de concursos, especialmente em uma prova objetiva de múltipla escolha ou do tipo "certo ou errado" ainda é preferível optar pela teoria natalista. Essa ainda tem sido a mais aceita. Daí estar correto o que a questão afirma "não é concedida a personalidade condicional". Vejamos cada uma dessas teorias:
A doutrina natalista é a que está prevista no art. 2º, CC. Estabelece que a personalidade civil do homem inicia-se com o seu nascimento com vida. Para essa corrente o nascituro não é considerado pessoa e somente tem expectativa de direito, desde a sua concepção, para aquilo que lhe é juridicamente proveitoso.
A teoria da personalidade condicional diz que o nascituro apresenta personalidade jurídica desde o momento da concepção, porém, sendo condicionada ao nascimento com vida. Assim, verificando o nascimento com vida é de suma importância ressaltar que a personalidade retroagirá ao momento de concepção do mesmo conferindo a este uma tutela jurídica que avançará ao passado. Essa corrente defende que o nascituro é passível de direitos, entretanto estes estariam subordinados a uma condição suspensiva que seria o próprio o nascimento com vida.
A doutrina concepcionista enfatiza que o início da personalidade humana se dá com o ato de concepção e que, a partir desse momento, o nascituro já é considerado pessoa. Assim, na qualidade de pessoa, o nascituro seria considerado sujeito de direitos pela sociedade, apto a ser agraciado com os direitos da personalidade. Sob a perspectiva da corrente concepcionista, com os direitos já concedidos ao nascituro, se percebe que este adquire a condição de sujeito de direito.
Questão desatualizada
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência):
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência),
portanto hoje o gabarito dessa questão é a letra A.