SóProvas


ID
825655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".
    A letra “a” está errada
    , pois o patrimônio inicial de uma fundação poderá ser constituído de bens móveis (inclusive dinheiro) e/ou imóveis, desde que livres de ônus. Observe-se que o art. 62, CC é genérico quanto à espécie de bens: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.
    A letra “b” está errada. Uma associação que não promove o registro de seus atos de fundação não se constitui juridicamente como pessoa jurídica, não se revestindo da personalidade jurídica e, portanto, não pode, formalmente, praticar atos em nome próprio. No entanto, ainda que sem o registro, a associação existe, mas será considerada irregular (associação não personificada); será tida como mera relação contratual disciplinada pelo seu estatuto. De se observar que há juristas que admitem a personalidade jurídica de uma associação irregular. O art. 12, VII do Código de Processo Civil por interpretação extensiva, contempla a hipótese de inclusão de associação irregular no pólo passivo e ativo de ações judiciais, informando que esta será representada pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
    A letra “c” está errada, pois o domicílio das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 75, IV, CC é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Acrescenta o §1° que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    A letra “d” está errada, pois a capacidade da pessoa jurídica decorre da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Essa capacidade estende-se a todos os campos do direito; pode exercer todos os direitos subjetivos, não se limitando à esfera patrimonial. Tem direito à identificação, sendo dotada de uma denominação, de um domicílio e de uma nacionalidade; a pessoa jurídica tem capacidade para exercer todos os direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. Além disso, o art. 52, CC estabelece que os direitos da personalidade da pessoa natural podem ser aplicados em relação à pessoa jurídica, no que couber. Assim, ela tem direito ao nome, à marca, à imagem, à propriedade, ao segredo, e segundo a doutrina tem honra objetiva, pois tem patrimônio, reputação, bom nome, etc., podendo sofrer danos morais (Súmula 227, STJ).
    A letra “e” está correta. As associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Elas podem ser religiosas, pias (de caridade), morais, educacionais, científicas ou literárias, políticas, esportivas, recreativas e até de utilidade pública. . .. A realização de negócios pela associação pode até gerar receita (“lucro”) e aumentar seu patrimônio, sem descaracterizar a natureza da associação. No entanto este lucro não pode ser dividido entre os associados; deve ser revertido em proveito da própria associação.
     


      
  • Data venia, mas discordo da questão, que não há resposta certa. No caso da letra E, a questão deixou bem claro que: realização do negócio "DESTINADO AO AUMENTO DO PATRIMÔNIO...". O que isso senão buscar o lucro? A questão estaria correta se dissesse que "A realização de negócios não consiste em circunstância que descaracterize uma associação." Ai sim estaria correta, até porque as associações devem "se destinar" à missão autruística e não ao aumento do seu patrimônio.
  • Nossa.. eu fui na B feliz!!! Eu parti da premissa  que seria uma associação regular..

    afff
  • Jean,

    Acredito que pode ocorrer sim o lucro, o que não pode acontecer é a distribuição deste aos associados.  
  • Edson,


    Em momento algum eu disse que não pode ter lucro. O que eu questionei foi que a questão deixou claro que o lucro seria DESTINADO ao aumento de patrimônio, quando em verdade o lucro deve ser destinado à missão da associação.
  • A questão realmente é maldosa mais vamos la:
    A letra “B” está errada por falta de elementos caracterizadores da associação como pessoa jurídica de direito privado disciplinado pelo Código Civil no artigo 45 (“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro...”). Da maneira ai assinalado, induz-se do item o entendimento de que qualquer associação necessita efetuar seu registro como condição necessária de existência. Na realidade somente as associações sem fins lucrativos (Art. 53. Constituem?se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos) deverão inscrever seus atos constitutivos no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    No que concerne a letra “E” está correto, pois a obtenção de renda para manutenção dos fins por elas destinadas esta em perfeita consonância com os ditames da lei civilista. Auferir renda para conservação de seu patrimônio não desvirtuaria sua finalidade como associação, segundo ensinamento ventilado por Pablo Stolze Gagliano em seu livro novo Direito Civil : 
     

    “Note-se que, pelo fato de não perseguir escopo lucrativo, a associação não está impedida de gerar renda que sirva para a mantença de suas atividades e pagamento do seu quadro funcional. Pelo contrário, o que se deve observar é que, em uma associação, os seus membros não pretendem partilhar lucros ou dividendos, como ocorre entre os sócios nas sociedades civis e mercantis. A receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de sua atividade. Por isso, o ato constitutivo da associação (estatuto) não deve impor, entre os próprios associados, direitos e obrigações recíprocos, como aconteceria se se tratasse de um contrato social, firmado entre sócios (art. 53, parágrafo único, do CC-02)”
  • Jean,

    a circunstância de uma associação eventualmente realizar negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, sem, todavia, proporcionar ganhos aos associados não a desnatura, sendo comum a existência de entidades recreativas que mantêm serviço de venda de refeições aos associados, cooperativas que fornecem gêneros alimentícios a seus integrantes, bem como agremiações esportivas que vendem uniformes bolas etc aos seus componentes. Desse modo, temos que a alternativa (E) deve ser considerada como correta.
     
    REFERÊNCIAS            
     
    Carlos Roberto Gonçalves, Curso de Direito Civil Brasileiro, p. geral, p. 233, Ed. 2010.
    Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil.
    Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil.
  • muito bons os comentários do lauro.
  • Em relação a letra E, vale acrescentar mais uma informação extraída do Enunciado nº 534 da VI Jornada de Direito Civil:

    "As associações podem desenvolver atividade econômica, DESDE QUE NÃO HAJA FINALIDADE LUCRATIVA" ( Enunciado nº 534 da VI Jornada de Direito Civil)"


    Fonte: Aulas de diireito civil do prof. Cristano Sobral - Curso Intensivo para delegado de Polícia do DF - Renato Saraiva. 
  • Galera, o gabarito é letra E, pois nada impede que uma associação possua, por meio de suas atividades, superávit!
    O que ela não pode ter é LUCRO, que é o que resta dividido entre os sócios nas sociedades!!!
    Quando ao item B, o erro dele é dizer que a EXISTÊNCIA de uma associação depende da efetuação do registro de seu estatuto, afinal, o que depende do registro do seu estatuto é a EXISTÊNCIA LEGAL ou seja, é a partir do registro que as pessoas jurídicas de direito privado adquirem personalidade jurídica e passam a ter existência legal!
    Dizer apenas existência é que mostra o erro da questão, afinal, antes mesmo do registro a associação já existe, mas  não possui personalidade jurídica própria!
    Vejamos o que diz o CC:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Espero ter contribuído!

  • Questão do capeta! salve senhor!!

  • questão maléfica 

  • questao muito confusa

  • A realização de negócios destinados ao aumento do patrimônio não consiste em circunstância que descaracterize uma associação.

    Entende-se que a associação, neste caso, por realizar negócios destinados ao aumento do patrimônio, estaria visando o lucro. Certo?

    Questão confusa.

  •  Carlos Guedes a questão diz que a realização de negócios destinados ao aumento do patrimônio não consiste em circunstância que descaracterize uma associção. Isso quer dizer que os lucros da associação é direcionado ao aumento do seu  patrimônio. Em pról da própria associação, no caso de uma reforma na sede por exemplo. Nesse caso continua a ser sem fins lucrativos mas gerando receita.

  • Procurem a resposta do Lauro. Muito esclarecedora.
  • Pra mim, me desculpem caros corcurseiros, o erro está na redação da letra E: A realização de negócios destinados ao aumento do patrimônio (pergunta: aumento do patrimônio de quem?) não consiste em circunstância que descaracterize uma associação.

    Agora eu tenho que adivinhar qual o patrimônio que a questao se refere...

    Mas td bem...uma coisa que não faço é brigar com a banca...temos que achar a menos errada...

    Acertei por arriscar, mas na prova ia ser osso escolher essa alternativa...

     

  • O erro da letra b é no registro do ato constitutivo, e não do estatuto.
  • Alternativa C: "O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é estabelecido em lei, a fim de proteger terceiros de boa-fé." (ERRADA)

    Pois o domicílio da pessoa jurídica de direito privado também pode ser estabelecido no seu estatuto ou ato constitutivo.

     

    "Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    [...]

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."

  • Wellington lopes: Seu comentário está equivocado.

  • O erro da letra B está em dizer que ela passa a existir somente quando do registro, o que não é verdade, ela pode existir antes do registro sendo considerada como " irregular", o que se dá com o registro é a sua constituição como pessoa juridica.  

  • B) A existência de uma associação depende da efetuação do registro de seu estatuto.

    ERRADA . Ganha PERSONALIDADE com o registro do estatuto, mas a EXISTÊNCIA independe.

  • a famosa feira da pechincha, é um exemplo de negócios sem modificação de fins da associação

  • Gabarito Letra E.