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ID
82570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um menor com 15 anos de idade, não emancipado,
realizou um negócio jurídico sem a intervenção de seu representante
legal. O referido negócio jurídico, em princípio, não causa prejuízo
ao incapaz, porém, se não for gerido de forma correta, poderá
comprometer seu patrimônio.

Com base nessa situação, julgue os itens seguintes.

O negócio jurídico, nos termos apresentados, não pode ser confirmado pelos interessados e a ação declaratória de nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, não se sujeitando a prazo prescricional ou decadencial, e os efeitos da sentença que reconhecer a invalidade do negócio jurídico terão efeito ex tunc.

Alternativas
Comentários
  • Situação a ser analisada:"Um menor com 15 anos de idade, não emancipado, realizou um negócio jurídico sem a intervenção de seu representante legal. O referido negócio jurídico, em princípio, não causa prejuízo ao incapaz, porém, se não for gerido de forma correta, poderá comprometer seu patrimônio".A assertiva está CERTA, vejamos o que dispõe o CC/02 a respeito:"Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ;(...)Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, nem CONVALESCE pelo decurso do tempo".Por fim, frisa-se que um ato que resulta em nulidade é como se nunca tivesse existido desde sua formação, pois a declaração de sua invalidade produz efeito EX TUNC.
  • Quanto à decadência, não podemos nos confundir com a anulabilidade de ato de incapazes, disposta no art. 178, III, do CC, a seguir:Art. 178. É de QUATRO anos o prazo de decadência para pleitear-se a ANULAÇÃO do negócio jurídico, contado:III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Gente, o erro da questão está no fato de ser celebrado um negócio jurídico com um absolutamente incapaz. Se fosse com um relativamente incapaz, se não fosse intentada a anulação em quatro anos, ocorreria a decadência, mas em se tratando de um absolutamnte incapaz não há convalidação, ou seja, não há prescrição nem decadência, uma vez que negócio com absolutamente incapz é negócio NULO. Negócio com relativamente incapaz é negócio ANULÀVEL, e portanto passível de decair com o tempo.Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • Art.189 CC : Também nao corre a prescrição:I- contra os incapazes de que trata o art.3 (absolutamente incapazes)
  • AÇÃO DECLARATÓRIA - Não prescreve e não decai
    AÇÃO CONSTITUTIVA - Não prescreve, mas decai (protege direitos potestativos)
    AÇÃO CONDENATÓRIA - Prescreve, mas não decai (protege direitos prestacionais)
  • Gab Correto

    nulidade:

    não convalida

    alegada a qualquer tempo/qualquer jurisdição

    declaratória

    ex tunc

    anulabilidade:

    convalida

    prazo previsto em lei

    constitutiva

    ex nunc