SóProvas


ID
825700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal, assinale a opção correta acerca de sentença criminal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Conhecida, sentença absolutória imprópria, em que, o juiz absolve o reu, imputando-lhe uma medida de segurança, internação ou qualquer outra que caiba no caso em concreto.
  • a) ERRADA. Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) ERRADA. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    c) ERRADA. Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    d) ERRADA. Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...)
     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;


    e)  CERTA Art. 386 (...)

     Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz: (...)

            III - aplicará medida de segurança, se cabível.

  • Trata-se da sentença penal absolutória imprópria.


  • A sentença que absolve o réu tem como consequência a ausência de reflexos penais negativos é chamada de sentença absolutória própria. Pode ocorrer, porém, de o réu ser absolvido, mas lhe ser imposta medida de segurança. Neste caso será chamada de sentença absolutória imprópria.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 386

    Parágrafo Único. Na sentença absolutória, o juiz:

     

    III - aplicará medida de segurança, se cabível

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLNA.

  • CPP:

     

    a) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    b) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

     

    c) Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

     

    d) Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

     

    e) Art. 386, III.

  • Até porque a SENTENÇA deve ser SATISFATIVA

    Não adianta o juiz dizer que a pessoa receberá UM MILHÃO e não fazer acontecer!

  • Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    --------------------------------------------------------------------------------------- 

    Art. 386

    Parágrafo Único. Na sentença absolutória, o juiz:

     

    III - aplicará medida de segurança, se cabível

  • a)Tratando-se de crimes de ação pública, o juiz não poderá reconhecer, na sentença, agravantes que o MP não tenha alegado.

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b)O juiz não poderá atribuir definição jurídica diferente da contida na denúncia, em virtude de o titular da ação pública ser o MP.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.  

    c)Caso a parte julgue que houve injustiça na condenação ou na dosimetria da pena, ela pedirá ao juiz que declare a sentença.

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    d)O juiz, ao proferir a sentença condenatória, deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos causados pela infração.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    e)Ao proferir sentença absolutória, o juiz poderá aplicar, se cabível, medida de segurança. (Gabarito)

    Art. 386. Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

  • Hipótese de sentença absolutória imprópria

  • a) ERRADA Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    -

    b) ERRADA - Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    -

    c) ERRADA Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, , contradição ou omissão.

    -

    d) ERRADA Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    -

    e) CERTA 

    Art. 386.

    Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

  • Trata-se da sentença penal absolutória IMPRÓPRIA, como nos casos do réu ser deficiente mentalmente.