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ID
82573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das regras que regulamentam os bens e a classificação legal, julgue o item subsequente.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos de uso comum ou especial igualmente poderão ser alienados desde que haja a DESAFETAÇÃO pela Administração....Segundo José dos Santos Carvalho Filho, afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”. Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.
  • CERTO. É o que expressamente dispõe os arts. 100 e 101 do CC/02:"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
  • Consoante disposto no art. 100 do CC: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". Contudo, a inalienabilidade não é absoluta, pois os bens suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar pelo instituto da desafetação. Igualmente, a alienabilidade, característica dos bens dominicais, não é absoluta, porque podem perdê-la pelo instituto da afetação (quando um bem passa da categoria de bem de domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público), ressaltando-se que a alienação deverá atender às exigências da lei (art. 101, CC).
  • certo.

    Bens públicos dominicais - podem ser alienados na forma da lei
    Demais bens públicos - devem ser desafetados para poderem ser aliedados.
  • Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do Novo Código Civil).


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

  • CERTO 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


  • GABARITO C

    BENS PÚBLICOS

    A) De uso comum do povo: são aqueles de livre utilização pelos cidadãos. Na forma do art. 103 do CC, o seu uso poderá ser regulamentado, sendo possível, inclusive, a exigência de retribuição para a sua utilização. Cabe lembrar que a Constituição identifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo.

    b) De uso especial: são aqueles que estão destinados à realização dos serviços públicos.

    c) Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    C ? Inalienável + Imprescritível

    E ? Inalienável + Imprescritível

    D - Alienável + Imprescritível

    Obs: todos são vedados usucapião