SóProvas


ID
825838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE:

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
    apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
    cada exercício financeiro.

    Está previsto na Lei 4.320/1964:
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
    forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
    Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
  • letra B: faz referência ao princípio da exclusividade, porém errôneamente, pois a contratação de operação de crédito na LOA é uma das exceções permitidas

    letra C: princípio da Universalidade

    letra E: princípio da Anualidade
  •  Esse principio (princípio da UNIDADE), contido no Art. 2.° da Lei  4.320/1964 foi consagrado na CF (art. 165, § 5º).

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    Fonte. Augustinho Paludo.
  • Gabarito: D
    Princípio da Unidade ( Totalidade)
    Reflete a necessidade da administração ter um único orçamento. Com as novas disposições da CF/88, o princípio da unidade não pode mais ser entendido como documento único, haja vista a previsão de 3 leis orçamentárias e 3 suborçamentos. Alguns autores afirmam que hoje não mais existe o princípio da unidade mas a maioria entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que passou a ser entendido como totalidade.

    Bons estudos!!!
  • De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,

     

    •  a) as despesas previstas e as receitas fixadas devem integrar uma única LOA.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - art 165, par 8)
    •  b) a inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito na LOA é proibida(exceção ao princípio da exclusividade).
    •  c) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas. (PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE- art 165, par 5 da CF)
    •  d) cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.(PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE - existência de orçamento ÚNICO para cada ente, com a finalidade  de evitar múltiplos orçamentos - art 2, caput lei 4.320/64)
    •  e) a LOA deve referir-se a um único exercício financeiro(PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE - art 167, par 2)
  • O cometário da IZABELA (acima) está ótimo faltando apenas dizer que a questão A está errada também porque a banca inverteu duas palavras.
    a) as despesas previstas e as receitas fixadas devem integrar uma única LOA.

    O correto seria:


    a) as despesas FIXADAS e as receitas PREVISTAS devem integrar uma única LOA.


     art. 165 parárafo 8º A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, [...]; 
    CF/88
  • ·         a)as despesas previstas e as receitas fixadas devem integrar uma única LOA.
    ·         Parece-me o princípio da UNIDADE-TOTALIDADE, mas acho que o erro se deve ao fato de o princípio na verdade falar em o ente ter apenas um orçamento.
    ·         As  despesas previstas e as receitas fixadas integrarem  uma única LOA está mais relacionado ao princípio da UNIVERSALIDADE.
    ·         Mas achei um pouco confuso.
    ·         b) a inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito na LOA é proibida.
    ·         ERRADA, pois não há essa proibição e tal possibilidade é uma exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE.
    ·         c) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas.
    ·         PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.
    ·          d) cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.
    ·         PRINCÍPIO DA TOTALIDADE-UNIDADE
    ·         e) a LOA deve referir-se a um único exercício financeiro.
    ·         PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, pois a LOA é confeccionada em um exercício, mas refere-se apenas ao subsequente.
  • Para complementar os estudos, conforme ensinamento do professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    Assertiva por assertiva:

    A) DESPESAS PREVISTAS e as RECEITAS FIXADAS devem integrar uma única LOA ( ERRADO)
     Na verdade é a FIXAÇÃO DAS DESPESAS e PREVISÃO DAS RECEITAS.
     ORÇAMENTO PÚBLICO ( pequeno resumo)

    1) Ato administrativo revestido de força legal;
    2) Período de tempo determinado;
    3) Estima montante dos recursos e das fontes;
    4) LEI ORDINÁRIA ( iniciativa PRIVATIVA do Poder Executivo, portanto, indelegável; caráter AUTORIZATIVO( em regra);
    4) FIXA DESPESAS E ESTIMA RECEITAS;
    5) CF/88
    VEDA QUE MP INSTITUA ORÇAMENTO PÚBLICO;

    B)  A inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito na LOA é PROIBIDA. ( ERRADA)
    A justificativa da questão é o art 165 parágrafo 8o. que diz:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C) Cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. ( CORRETA)
     PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE:
      Cada ente da Federação  ( União, Estado e Município) deve possuir apenas UM ORÇAMENTO, estruturado de maneira uniforme.
           

    E) A  LOA deve referir-se a um único exercício financeiro.  ( ERRADA)
     Na verdade esse é o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos, continuem firmes...



     


     

  • GABARITO: D
    O PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento PúblicoPrincípios orçamentários

    De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Letra A dava confusão heim!!!


  • Jedder,  não há confusão não ..se ligae, a letra A fala de despesa prevista e receita fixada. É ao contrário, as depesas são fixadas, tanto que não pode ocorrer despesas q não constem na Loa (regra*), logo as despesas são fixadas na Loa. No entanto, as receitas são previstas afinal não faz sentido limitar as receitas entrantes, entrada de $$$$ sempre é bem vinda, mas há a necessidade de fazer uma previsão das receitas que irão entrar para fazer um planejamento,  uma doação por exemplo é uma receita não prevista na Loa, mas constará do exercicio financeiro ao qual houver a doação.

    Essa é a regra, mas há exceções.
  • Complementando...

    Importante não confundir PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE/GLOBALIZAÇÃO com PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE

    O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE/GLOBALIZAÇÃO estabele que todas as receitas previstas e despesas fixadas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração indireta, deverão constar na lei orçamentária anual. * não se aplica ao PPA

    (CESPE/TÉCNICO/MPU/2010/ADAPTADA) Conforme o princípio orçamentário da universalidade, todas as receitas e despesas devem integrar o orçamento público. C

    (CESPE/CONTADOR/UNIPAMPA/2009) A determinação de que a lei orçamentária deve compreender todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada ou as despesas que por intermédio desses órgãos se devam realizar, incluindo-se as operações de crédito, é um exemplo do princípio orçamentário da universalidade no Brasil. C

    (CESPE/PROCURADOR/TCE-ES/2009) O princípio da universalidade destaca que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios. C

    (CESPE – Técnico – FNDE – 2012) Segundo o principio da universalidade, cada ente da Federação está obrigado a incluir em seu orçamento todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo respectivo ente. C

    O PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE, por sua vez, estabelece que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir um, e somente um orçamento para cada ente da federação. 

    (CESPE/ANALISTA/CNPQ/2011) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. C

    (CESPE/AGENTE/ABIN/2010/ADAPTADA) Do princípio orçamentário da unidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios — tenha seu próprio orçamento. C

  • Resposta: d.

     

    Princípio da unidade/totalidade

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Livro Orçamento Público, AFO e LRF, Autor Augustinho Paludo, Editora Método.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, o princípio da unidade também é conhecido como princípio da totalidade. E ele prevê que o orçamento deve ser uno dentro de cada ente federativo.

    Gabarito: LETRA D

  • Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes:

    a) orçamento fiscal;

    b) orçamento da seguridade social e

    c) orçamento de investimentos das estatais.

    Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    fonte:

  • CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administração

    De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,

    as despesas previstas e as receitas fixadas devem integrar uma única LOA. NÃO

    as despesas FIXADAS e as receitas PREVISTAS devem integrar uma única LOA.

    a inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito na LOA é proibida. NÃO

    a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas. NÃO

    UNIVERSALIDADE

    cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    CORRETO - PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE - existência de orçamento ÚNICO para cada ente, com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos - art 2, caput lei 4.320/64

    a LOA deve referir-se a um único exercício financeiro. NÃO