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Letra c)
A situação indica que houve despesa orçamentária empenhada, o prestador de serviços prestou sua obrigação de fazer e a despesa percorreu o estágio da liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Nesse caso, a despesa deverá ser inscrita em restos a pagar processados.
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Meus amigos,
Questão tranquila, não é mesmo?
Restos a pagar, despesas empenhadas e liquidadas, que não foram pagas até 31/12/xx serão inscritas em restos a pagar processados no exercício seguinte.
Bons estudos!!!
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RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = despesa empenhada, liquidada e não paga.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = despesa empenhada, não liquidada e não paga.
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RESPOSTA: C.
COMENTÁRIOS DO TEXTO:
EMISSÃO DE EMPENHO: AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR A DESPESA OU COMPROMETIMENTO DA PARCELA DO ORÇAMENTO APROVADO.
LIQUIDAÇÃO: VERIFICAÇÃO DO DIREITO, COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O DIREITO (SERVIÇO).
PAGAMENTO: SAÍDA DE NUMERÁRIOS DA CONTA UNICA DO TESOURO NACIONAL EM FAVOR DO CREDOR.
O QUE OCORREU?
OCORREU O NÃO PAGAMENTO, PORTANTO NAQUELE EXERCÍCIO A DESPESA FICARÁ INSCRITA EM RESTOS À PAGAR PROCESSADOS (DESPESA EMPENHADA, LIQUIDADA MAS QUE NÃO FORAM PAGAS POR ALGUM MOTIVO).
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ela tem q ser inscrita em restos a pagar até 31/12/2011, ela não será inscrita em 2012.
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Apenas observando que a situação criada na questão é tipificada como crime de responsabilidade, segundo o art. 42 da LRF...
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Foi empenhada e liquidada, mas não foi paga por falta de verba. Para empenhar não tem indicar o recurso?
"A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria" (Lei 4.320)
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Como RP? PARA SE INCREVER EM RP É obrigatória a disponibilidade de caixa, se não, cancela se. Não importa que a questão não se referiu a cancelamento, pois, pressuposto obrigatório na análise completa. Considerado insubsistente e cancelado, resta apenas inscrever este em DEA. O problema fugiu ao conhecimento da banca sobre o assunto. Alguém pode esclarecer meu possível erro de análise? BASE NO DECRETO 93/86, artigos 22 e 35 conjugados. Mudou a legislação? A obrigação de cancelamento está no artigo 42 da LRF.
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Humberto Araujo
Seria cancelado caso ainda não tivesse sido liquidado, é vedado a inscrição de RP sem caixa quando não propcessado
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Letra C!
Basta fazer algumas perguntas para determinar o rumo da despesa ainda não paga:
- Foi empenhada?
Sim: Restos a pagar. Não: Despesas de exercícios anteriores.
Então, já sei que será inscrita em restos a pagar, pois já foi empenhada como diz o texto.
- Mas essa despesa inscrita em restos a pagar, já foi liquidada e executada?
Sim: Restos a pagar processados, só falta pagar. Não: Restos a pagar não processados.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Humberto Araujo, olha a fundamentação do comentário do Silvio, também tinha ficado na dúvida por isso.
"3.4 - É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso."
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
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Como é que fica então, George Amaro?
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A meu ver, a letra "c" não está correta, já que a inscrição de restos a pagar deve ocorrer, na verdade, em 2011; e não em 2012.
Obviamente, pela leitura das demais alternativas, a gente vê que a alternativa "C" é a mais razoável.
Mas, a rigor, a inscrição dos restos a pagar, qualquer que seja a espécie, se dá no exercício financeiro da emissão do respectivo empenho, em 31 de dezembro, e não no exercício posterior ao do empenho.
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Houve empenho? Sim. Então é restos a pagar.
Foi liquidado? Sim. Então é restos a pagar Processados.
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Caso não houvesse empenho, seria desp. de exercícios anteriores.
Caso fosse não liquidado , seria restos a pagar não-processados.
Força!
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fala sério... A inscrição em restos a pagar tem que ser feita em 2011, não em 2012. Questão absurda.
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Boa, Ícaro Muniz, não tinha notado isso!
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Questão sem resposta correta. Deveria ser anulada. ùnica data para inscrição em restos a pagar é em 31/12 do ano que vigente.
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Eu também achava que a questão naõ tinha resposta, mas consultei uma pessoa que entende bem sobre esse assunto e ela me disse ser a letra C a correta. Por quê? Porque uma coisa é a Unidade ter dotação orçamentária (créditos) e outra é ter recursos financeiros e eu percebi que está aí o X da questão.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Lei 4320)
Portanto, o empenho e, consequentemente, a liquidação não precisaM, para serem efetivados, de recurso financeiro. Precisam apenas de CRÉDITOS.
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LETRA C