SóProvas


ID
825877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora do governo federal emitiu um empenho para realização de serviços com pessoa jurídica em outubro de 2011. A execução e a liquidação dos serviços ocorreram apenas em novembro de 2011. No entanto, em razão da falta de recursos financeiros, o pagamento deixou de ser realizado naquele exercício financeiro. 

De acordo com essa situação hipotética, em 2012, essa despesa deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Letra c)            
             A situação indica que houve despesa orçamentária empenhada, o prestador de serviços prestou sua obrigação de fazer e a despesa percorreu o estágio da liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Nesse caso, a despesa deverá ser inscrita em restos a pagar processados.
  • Meus amigos,

    Questão tranquila, não é mesmo?

    Restos a pagar, despesas empenhadas e liquidadas, que não foram pagas até 31/12/xx serão inscritas em restos a pagar processados no exercício seguinte.

    Bons estudos!!!
  • RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = despesa empenhada, liquidada e não paga.
    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = despesa empenhada, não liquidada e não paga.
  • RESPOSTA: C.

    COMENTÁRIOS DO TEXTO:

    EMISSÃO DE EMPENHO:
    AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR A DESPESA OU COMPROMETIMENTO DA PARCELA DO ORÇAMENTO APROVADO.
    LIQUIDAÇÃO: VERIFICAÇÃO DO DIREITO, COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O DIREITO (SERVIÇO).
    PAGAMENTO: SAÍDA DE NUMERÁRIOS DA CONTA UNICA DO TESOURO NACIONAL EM FAVOR DO CREDOR.

    O QUE OCORREU?
    OCORREU O NÃO PAGAMENTO, PORTANTO NAQUELE EXERCÍCIO A DESPESA FICARÁ INSCRITA EM RESTOS À PAGAR PROCESSADOS (DESPESA EMPENHADA, LIQUIDADA MAS QUE NÃO FORAM PAGAS POR ALGUM MOTIVO).
  • ela tem q ser inscrita em restos a pagar até 31/12/2011, ela não será inscrita em 2012.
  • Apenas observando que a situação criada na questão é tipificada como crime de responsabilidade, segundo o art. 42 da LRF...

  • Foi empenhada e liquidada, mas não foi paga por falta de verba. Para empenhar não tem indicar o recurso?
    "A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria" (Lei 4.320)
  • Como RP? PARA SE INCREVER EM RP É obrigatória a disponibilidade de caixa,  se não,  cancela se. Não importa que a questão não se referiu a cancelamento, pois, pressuposto obrigatório na análise completa. Considerado insubsistente e cancelado, resta apenas inscrever este em DEA. O problema fugiu ao conhecimento da banca sobre o assunto. Alguém pode esclarecer meu possível erro de análise? BASE NO DECRETO 93/86, artigos 22 e 35 conjugados. Mudou a legislação? A obrigação de cancelamento está no artigo 42 da LRF. 

  • Humberto Araujo


    Seria cancelado caso ainda não tivesse sido liquidado, é vedado a inscrição de RP sem caixa quando não propcessado

  • Letra C!

    Basta fazer algumas perguntas para determinar o rumo da despesa ainda não paga:

    - Foi empenhada?

    Sim: Restos a pagar. Não: Despesas de exercícios anteriores.

    Então, já sei que será inscrita em restos a pagar, pois já foi empenhada como diz o texto.

    - Mas essa despesa inscrita em restos a pagar, já foi liquidada e executada?

    Sim: Restos a pagar processados, só falta pagar. Não: Restos a pagar não processados.


    Espero ter ajudado, bons estudos!


  • Humberto Araujo, olha a fundamentação do comentário do Silvio, também tinha ficado na dúvida por isso.

    "3.4 - É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso."

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317

  • Como é que fica então, George Amaro?

  • A meu ver, a letra "c" não está correta, já que a inscrição de restos a pagar deve ocorrer, na verdade, em 2011; e não em 2012. 

    Obviamente, pela leitura das demais alternativas, a gente vê que a alternativa "C" é a mais razoável.

    Mas, a rigor, a inscrição dos restos a pagar, qualquer que seja a espécie, se dá no exercício financeiro da emissão do respectivo empenho, em 31 de dezembro, e não no exercício posterior ao do empenho.

  • Houve empenho? Sim. Então é restos a pagar. 

    Foi liquidado? Sim. Então é restos a pagar Processados.

    -------------------x------------------

    Caso não houvesse empenho, seria desp. de exercícios anteriores. 

    Caso fosse não liquidado , seria restos a pagar não-processados. 

    Força! 

  • fala sério... A inscrição em restos a pagar tem que ser feita em 2011, não em 2012. Questão absurda.

  • Boa, Ícaro Muniz, não tinha notado isso!


  • Questão sem resposta correta. Deveria ser anulada. ùnica data para inscrição em restos a pagar é em 31/12 do ano que vigente.

  • Eu também achava que a questão naõ tinha resposta, mas consultei uma pessoa que entende bem sobre esse assunto e ela me disse ser a letra C a correta. Por quê? Porque uma coisa é a Unidade ter dotação orçamentária (créditos) e outra é ter recursos financeiros e eu percebi que está aí o X da questão.

     

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Lei 4320)

     

    Portanto,  o empenho e, consequentemente, a liquidação não precisaM, para serem efetivados, de recurso financeiro. Precisam apenas de CRÉDITOS.

     

  • LETRA C