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ID
825880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e, no âmbito federal, esse regime será

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 4.320/64 - Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    De acordo com o prof. Graciano Rocha, o suprimento de fundos, ou regime de adiantamento, constitui uma modalidade excepcional de execução da despesa pública. Neste caso, recursos financeiros são confiados a um servidor público (agente suprido), que será o responsável pelas contratações/aquisições dos bens ou serviços de interesse da administração.
     
  • a) sempre precedido de empenho na dotação própria. [CORRETA]

    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    Lembrando que em casos previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
     
     b) sempre entregue em espécie ao agente suprido. [ERRADA]

    Entende-se por entrega do numerário a disponibilização de recurso financeiro para realização dos gastos, seja por limite lançado no Cartão de Pagamento do Governo Federal, por depósito em conta corrente ou por posse de valor em espécie.
    Os Comandos Militares, o Ministério Público da União e os Poderes Legislativo e Judiciário estão autorizados a utilizar-se da Conta Tipo “B” para pagamento de Suprimento de Fundos.
     

     c) ilimitado para despesas de pequeno vulto que exijam pronto pagamento. [ERRADA]

    A Portaria MF nº 95, de 19/04/2002 estabelece os limites para concessão de Suprimento de Fundos por meio de CPGF, quando se tratar de despesas de pequeno vulto.
    Por concessão: (a) para obras e serviços de engenharia: R$ 15.000,00 (b) para compras e serviços: R$ 8.000,00.
    Por despesa: (a) para obras e serviços de engenharia: R$ 1.500,00 (b) para compras e serviços: R$ 800,00.
    A concessão de qualquer tipo de Suprimento de Fundos além dos limites ( NÃO É ILIMITADO) estabelecidos acima deve ser expressamente autorizada por Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.
     

     d) contabilizado, no momento de sua concessão, como despesa realizada na conta do agente suprido[ERRADA]

    Art. 45 do Decreto 93872/86
    § 1º O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
     

     e) concedido, preferencialmente, a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir. [ERRADA]

    Não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
  •  Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.  


  • ·         O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Consiste na entrega de numerário (de um determinado valor) para SERVIDOR, sempre precedida de empenho na dotação própria.

    ·         O regime de adiantamento é utilizado para pagamento de despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita demora ou que tenha que ser realizada em lugar distante da Unidade. Pagamento sempre à vista.