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C.F.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único -Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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FIQUEI COM UMA DÚVIDA QUANTO À ESSA QUESTÃO:
QUANDO ELA TRATA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O ESCOPO DELA NÃO SE RESUMIRIA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS FUNDAMENTOS DA CF QUE ESTÁ DESCRITO NO ART. 1º DA CF ( SO CI DI VA PLU )?
NA MINHA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO NÃO CABERIA A DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CF ( ART. 3º DA CF- CON GA ER PRO ), NEM MUITO MENOS AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA CF ( ART. 4º DA CF ). ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR E ELUCIDAR ESSA DÚVIDA???
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AH, MAIS UM ADENDO:
PARA MIM A QUESTÃO CORRETA SERIA A LETRA A. O ÚNICO REVÉS QUE EU VEJO QUANTO A ELA SERIA NO QUE TANGE À DEFINIÇÃO DE PLURIPARTIDARISMO. DE FATO NÃO É ESSA A LETRA DA LEI, PORÉM POR ANALOGIA EU A MARCARIA POR SER SINÔNIMA DE PLURALISMO POLÍTICO. QUEM PUDER AJUDAR A TIRAR ESSA DÚVIDA FICARIA MUITO GRATO.
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A questão ficou meio estranha mesmo!
Não dá pra saber se querem os fundamentos, Art. 1°, ou se querem os princípios fundamentais como um todo, Art. 1° ao 4°. Ai surge a dúvida, letra A ou letra D? Letra A possui tres fundamentos (considerando que pluripartidarismo é "espécie do gênero pluralismo político" e muitos os consideram conceitos iguais, apesar da sutil diferança, um pode ser considerado desdobramento do outro, derivado do outro), e a letra D possui tres pricípios fundamentais literalmente ctrl c ctrl v da CF.
Na minha opinião, o examinador dificultou um pouco uma resposta racional e objetiva para essa questão!
Típica questão com peguinha, na qual voce tem que advinhar o que o camarada da banca considerou...
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Olá!
Milton, vamos ver se consigo acrescentar:
1. O Título I da Constituição chama-se "Dos Princípios Fundamentais" e vai dos arts. 1º ao 4º, englobando os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios nas relações internacionais. O enunciado pede de forma genérica os princípios fundamentais. Portanto, não creio que seja errado misturar os artigos. É claro que isso nos confunde, mas essa é exatamente a intenção!
2. Pluralismo político é mais amplo que pluripartidarimo. O pluralismo político é a garantia de convivência entre ideologias distintas, garantindo a existência de vários centros de poder. O pluripartidarimo, que é a existência de vários partidos, é um consequência do pluralismo político. Sem contar que o pluripartidarimo está previsto no art.17 da Constituição, fora dos princípios fundamentais.
Agora, vamos às alternativas:
a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania.
b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.
c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. (Os princípios sensíveis são aqueles que quando infringidos permitem a Intervenção nos estados-membros. Eles estão no inciso VII do art. 34 da CF, e a forma republicana de governo é um deles. Mas a República também aparece no art. 1º da Carta Magna! Então, sugiro bastante atenção nesse ponto, pois - eu creio - que se uma questão vier a cobrá-la como um Princípio Fundamental, isso poderá ser considerado correto. Se alguém souber confirmar, agradeço!).
d) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. CORRETO.
e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. (A inviolabidade do direito à vida está no Título II - Dos direitos e garantias fundamentais).
Bons estudos!
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Bom, por que a letra D? Não seria A??
Os dois primeiros indicados na letra D, apesar de estarem previstos no Artigo 4º da CF dentro dos "princípios fundamentais" não seriam considerados "princípio de relação internacional"??
Alguém, por favor, poderia clarear essa questão?
Agradeço.
Bons Estudos.
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Considero correta a opção D. A Opção A tornou-se falsa pela diferença entre:
"É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."Fabrício Carregosa Albanesi
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Dessa vez preciso dar razão à Banca. O CESPE dificultou, mas fez uma questão bem elaborada.
Apenas a alternativa "D" contém somente preceitos arrolados no Título I da CRFB/88.
Uma boa forma de organizar mentalmente esse conteúdo é lembrar que:
– Os FUNDAMENTOS são 5 SUBSTANTIVOS (I – soberania, II – cidadania, III – dignidade da pessoa humana, IV – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V – pluralismo político);
– Os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS são 4 VERBOS (I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação);
– Os PRINCÍPIOS são 10 SUBSTANTIVOS (relacionados às relações INTERNACIONAIS: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político)
Bons estudos!
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Depois de bater bastante cabeça nesta questão que parecia ser fácil,consegui chegar ao raciocínio da banca.
TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
Incluem os
fundamentos (ART 1°)
objetivos (ART 3°)
princípios de relações internacionais (ART 4°)
a questão pede princípios fundamentais da República
Quer dizer todo TÍTULO I da CF ,que inclue o art 1°,2° e 3°.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Para não ficar duvidas de que o direito a vida nao estar expresso nos principios e sim nos direitos e garantias fundamentais
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Galera,
O CESPE faz esse tipo de questão com muita frequência. Quando ele fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, pode vir na questão qualquer artigo do 1° ao 4°.
Esse tópico (PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS) se divide em:
FUNDAMENTO: SOCIDIVALIPLU (Soberania, Cidadenia, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo político)
OBJETIVO: CONGAERRAPRO (Construir uma sociedade justa...; Garantir o desenvolvimento...; Erradicar a pobreza... e Promover o bem de todos...)
E, por fim, os PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: INPANICO SÓ DECORE (Independência Nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, solução pacífica dos conflitos, defesa da paz, concessão de asilo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo)
Bons estudos a todos!!!
Fiquem com Deus
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Na questão não se falou em em princípios nas relações internacionais, o que causou confusão
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos; (também mudou aqui para confundir)
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A - São fundamentos
D - gabarito
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Concordo plenamente com você Milton.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (GÊNERO)
ESPÉCIES
FUNDAMENTOS
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
PRINC. QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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A banca dificultou um por o enúnciado e com isso eu marquei a alternativa errada.
Marquei letra A;
Até agora estou com um pouco de dúvidas a respeito dessa questão. Li alguns comentários interessantes, mas mesmo assim, ainda tenho dúvidas
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(Cespe-2012-MP Analista de Infraestrutura) São Fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e autodeterminaçãodos povos.
Comentário do professor Roberto Troncoso:
A questão bem que tentou, mas não conseguiu nos enganar! a autodeterminação dos povos é um príncipio que rege o Brasil nas relações internacionais e não um fundamento da RFB.
Essa questão é bem parecida com esta e professor faz um belo comentário á respeito da questão.
É por isso que marquei a letra A
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Acredito que o que tornou a letra A errada foi o termo pluripartidarismo (significa varios partidos), o correto seria pluralismo político (é acapacidade que possiomos de nos organizar em grupos)
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A banca foi safada nesta questão, com o devido respeito, pois a questão, na minha opinião, é muito boa rsrs. Acertei a alternativa mais acho que perdi um a dois minutos raciocinando, depois de ter lido toda questão, lógico.
Consegui perceber a idéia central que o examinador queria, ao atentar-me no enunciado da questão, a seguir: "Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem.
Ora, o examinador colocou o enunciado de forma generica, pois queria saber se o candidato conhecia do art. 1º ao 4º da nossa carta de 1988, ou seja, todos os fundamentos, os objetivos e os princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, sendo que estes três compõe os princípios fundamentais da República Federativa do nosso país.
cabe alertar, que a alternativa correta, letra "d" é a única que apresenta um fundamento da Repúlblica Federativa do Brasil, que é a "diginidade da pessoa humana" (art. 1º, III da CF/88), e dois princípios que rege as relações da nossa república no âmbito internacional, a saber:" a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" (art. 4º, I da CF/88) e a "independência nacional" (art. 4º, IX da CF/88).
Por fim, observa-se que todas as outras alternativas compõe uma outra opção que não esta taxativamente presente no rol do artigo 1º ao 4º da CF/88, como pretendia o enunciado da questão.
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Galera, essa pegadinha é adorada pelo Cespe, já me derrubou também.
Não memorizem os rols separadamente, memorizem em conjunto, pois todos eles fazem parte dos princípios fundamentais. Como a maioria das pessoas memoriza cada um separadamente e acha que as questões sempre tentarão simplesmente confundir um com o outro, as bancas se aproveitam e sacam questões como essa.
Lembrem-se, TODOS são princípios fundamentais, inclusive aqueles que se depreendem dos demais artigos deste título I.
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A pegadinha da questao esta no rol mais amplo dos Principios Fundamentais (fundamentos, objetivos e relacoes internacionais). O canditado precisaria decorar os Principios Fundamentais como um todo.
O outro pega esta na palavra PLURIPARTIDARISMO (ou multipartidarismo), o que significa que cidadãos podem adotar a filosofia política em um partido já existente, ou até mesmo criar um novo partido, se os que existirem não contemplarem seus anseios. Lembre-se de que PLURIPARTIDARISMO = VARIOS PARTIDOS
Ja o PLURALISMO POLITICO, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
(desculpem a falta de acentuacao, problemas com o teclado)
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Resposta: D.
Nessa questão não tem o porque se enganar, já que está claro a intenção de se tratar do Titulo (Os principios Fundamentais). E quanto a opção A que em algumas pessoas deixou dúvidas por achar que estava correta, basta lembrar que um dos fundamentos é o Pluralismo e não Pluripartidarismo.
Definição:
Pluralismo: Diversos centros de poder da sociedade.
Pluripartidarismo: Não ter limitação de partidos no Brasil.
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Os principios fundamentais se dividem em: fundamentos, objetivos e relações internacionais. Logo, todos os incisos elencados no rol do art.s 1º, 3º e 4º são principios fundamentais!!
Desistir jamais!!
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Obrigado a todos que comentaram e esclareceram.
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Analisando cada letra dessa Questão, temos os Seguintes Principios Fundamentais da RFB:
A) Os Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa (Fundamento - Art. 1º, IV) e a Soberania (Fundamento - Art. 1º, I)
obs.: Pluralismo politico (Fundamento - Art. 1º, V) ≠ de pluripartidarismo.
B) A Cidadania ( Fundamento - Art. 1º, II) e a promoção do bem de todos (Objetivo - Art. 3º, IV)
C) A prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4, II)
D) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (Art. 4º, IX); a independência nacional (Art. 4º, I) e a Dignidade da Pessoa Humana (Fundamentos - Art. 1, III)
E) O Desenvolvimento Nacional (Objetivo - Art. 3º, II) e a Erradicação da pobreza (Objetivo - Art. 3º, III).
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Gente, quebrei a cabeça, mas é uam questão de literalidade. E pelo que vi as explicações explanaram bastante mas não foram direto ao ponto.
LETRA A: o ERRO está na palavra PLURIPARTIDARISMO. Na constituição está: PLURALISMO POLÍTICO. São diferentes e ponto.
Então, dentro dos princípios fundamentais, só resta a LETRA D correta, pois princípios fundamentais incluem todo o TÌTULO I da Constituição, pode ir lá dar um olhada. e é só!
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Parabéns, Érica. Clara e objetiva: Pluralismo político realmente é diferente de pluripartidarismo (que é uma face do pluralismo político).
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Todo o título I da CF diz respeito a princípios fundamentais.
O art 1° traz os fundamentos
O art 3° os objetivos
O art 4° os princípios internacionais.
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Essa questão eu classifico como o "samba do criolo doidoooo" misturou com os princípios internacionais...aí quem tinha entendido (como euzinha) que se tratava apenas dos fundamentos do art. 1º. e achou que pluripartidarismo pudesse ser sinônimo de pluralismo político...errou a questão.
Faz parte, essa pegou mesmo.
Gabarito D.
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Caracas, li muito rápido, depois de ver que errei, não entendendo o por que, voltei na CF, dai que fui ver a palavra é plurarismo e não pluripartidarismo rss..
Como GAB letra D, já que tratou dos princípios fundamentais abordou, fundamentos, princípios.
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Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2053178/o-que-se-entende-por-principios-sensiveis-na-constituicao-federal-rodrigo-marques-de-oliveira
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Olá,
Depois que aprendi que do Art. 1º ao 4º TUDO é princípio fundamental da República, pronto!;) Não é difícil saber o que tem nos 4 primeiros artigos da Constituição, não é mesmo?
Abçs,
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A- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania.
B- a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.
C- a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos.
D- Correta
E- o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida.
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Princípios precisa juntar TUDO, os 3:
Todo o título I da CF diz respeito a princípios fundamentais.
O art 1° traz os fundamentos
O art 3° os objetivos
O art 4° os princípios internacionais.
C.F.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único -Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A correta é a letra D. É uma questão de olhar mesmo a palavra literal, a letra da lei. Eu pensei: Po, pluripartidarismo não seria o pluralismo político? (por pluralismo político eu entendo que é permitida a atuação de diferentes partidos políticos). Bobeei por bobagem e estava quebrando a cabeça pra saber onde errei, pois a questão está abrangendo o que consta do primeiro ao quarto artigo. Baita dúvida. Bom que quando erramos este tipo de questão não esquecemos mais. Obrigado aos colegas que esclareceram bem.
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Os princípios fundamentais da República brasileira estão previstos no Título I, da Constituição e podem ser divididos em fundamentos (art. 1), organização dos poderes (art 2), objetivos (art. 3) e princípios que regem as relações internacionais (art. 4).
O conceito de pluripartidarismo não está explicitamente incluído em nenhum dos artigos e não se confunde com o conceito de pluralismo jurídico. Incorreta a alternativa A.
O duplo grau de jurisdição também não se encontra consolidado explicitamente como princípio fundamental da República. Incorreta a alternativa B.
A República e os princípios sensíveis não são princípios fundamentais explícitos nos artigos iniciais da Constituição brasileira. Incorreta alternativa C.
A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4, IX), a independência nacional (art. 4, I) e a dignidade da pessoa humana (art. 1, III) são princípios fundamentais da República brasileira. Correta a alternativa D.
Inviolabilidade do direito à vida não consta como um princípio fundamental da República. Incorreta a alternativa E.
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como diz o art 4°
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Cuidado para não viajar na questao, a cespe quando quer especificar os principios fundamentais, ela pede os fundamentos, agora se pedir princípios fundamentais ela mistura os artigos so pra tentar enganar o candidato mas a questao estara certa.
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gab: D
Principios Fundamentais ( TÍTULO I)
Art 1 ->Fundamentos da RFB
Art. 2-> Principio da separação dos poderes
Art. 3 -> Objetivos Fundamentais
Art. 4-> Principios da RFB nas relações internacionais.
Os principios fundamentais são os valores que orientam o poder constituinte originario na elaboração da constituição
Fonte : Prof(a). Nadia carolina
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - Os princípios fundamentais estabelecidos na CF não fazem referência à ideia de diversos partidos;
B) ERRADO - Duplo grau de jurisdição;
C) ERRADO - Princípios sensíveis;
D) CERTO.
E) ERRADO - Inviolabilidade do direito à vida.
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
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· CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
CF, art. 3º Objetivos Fundamentais
Mnemônico: CON.GA.ERR.PRO
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA - garantir o desenvolvimento nacional;
ERR - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PRO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
·
CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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Gostei da questão, Bem elaborada, porém se vc não souber ( decorado) os artigos do 1º ao 4º vc acertará apenas no chute.
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Questão deveria ser anulada. Se o correto é a letra D, por que o gabarito marca letra B?
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Princípios Art. 3
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Renato Zorzeto, a questão fala sobre o artigo 4º CF/88.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Que @$*$**&$&*, questão me deixou confuso.
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Enuciado da questão... achei meio confuso.
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Pessoal, princípios fundamentais é todo o TÍTULO I da CRFB.
Ou seja, vai do art. 1 ao art. 4.
Tudo ali dentro é princípio fundamental.
Tenham o hábito de ler a lei, ao invés de só ficarem fazendo macetinho pra decorar.
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SÓ PARA FIXAR
pluralismo político É DIFERENTE DE pluripartidarismo
pluralismo político --- é a pluralidade de ideias, conceitos, ideologias
pluripartidarismo --- muitos partidos
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A questão está totalmente viciada. Pois, a "cooperação entre os povos" consiste em princípios das relações internacionais e não princípios fundamentais. Cespe, sendo cespe. Querendo criar normas.
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Na aula sobre Princípios fundamentais, a professora de constitucional deixou claro a diferença entre Pluralismo Político e Pluripartidarimos. De fato são diefrentes os conceitos, porém ela não deixou de ressaltar que o pluripartidarismo está imbutido no pluralismo político. Assim como. a opção certa da questão foi considerada os objetivos fundamentais, estando esses inseridos nos principios fundamentais.
Ao meu ver, questão passível de anulação.
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ELIS SOUZA, você está equivocada os princípios fundamentais (GÊNERO) subdividem-se em : FUNDAMENTOS, OBJETIVOS e RELAÇÔES INTERNACIONAIS, OU SEJA, VAI DO ART.1º AO 4º.
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2. Pluralismo político é mais amplo que pluripartidarimo. O pluralismo político é a garantia de convivência entre ideologias distintas, garantindo a existência de vários centros de poder. O pluripartidarimo, que é a existência de vários partidos, é um consequência do pluralismo político. Sem contar que o pluripartidarimo está previsto no art.17 da Constituição, fora dos princípios fundamentais.
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A questão tenta confundir o candidato ao misturar todos os princípios fundamentais, não diferenciando o que seria fundamento, o que seria objetivo e o que seria princípio das relações internacionais. Então apesar de nos acostumarmos a diferenciá-los entre si, não podemos esquecer que todos eles são princípios fundamentais.
Tendo isso em vista, como a maioria dos comentários dos colegas já evidenciou, a alternativa correta é a D, pois é o que consta expressamente, tendo apenas juntado dois princípio das RI com um fundamento.
Contudo, gostaria de contribuir que, a meu ver, essa questão se trata de uma das que devemos marcar a resposta mais correta, pois a assertiva A também não deixa de estar certa.
A letra da Lei dispõe de maneira EXPRESSA como fundamento da RFB o pluralismo político que, ao passo que não é sinônimo de pluripartidarismo, este se encontra dentro do pluralismo político, é uma de suas consequências. Portanto, de maneira IMPLÍCITA o pluripartidarismo também está englobado nos princípios fundamentais, pois está dentro do pluralismo político.
Assim, tendo em vista que o comando da questão não pede os princípios fundamentais EXPRESSOS, entendo que não estaria errada tal assertiva, pois o pluripartidarismo está previsto de forma IMPLÍCITA dentro do pluralismo político. Para não errar questão, a alternativa D está mais correta, mas entendo que a alternativa A não estaria errada.
Caso algum colega discorde ou entenda que eu tenha me equivocado no pensamento, comente.
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Que merd*aa... li ''PLURALISMO'' na A
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Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana.
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CUIDADO COM PLURALISMO POLÍTICO E PLURIPARTIDARISMO. O PEGUINHA É RECORRENTE.
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PLURIPARTIDARISMO , LI RÁPIDO ://///
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GABARITO LETRA D. Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem. Obs.: a banca sempre cobra do candidato as diferenças entre fundamentos, objetivos e princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.
A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania. Comentário: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
B) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição. Comentário: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania.
C) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. Comentário: a República é a forma de governo adotada pela RFB e pode até ser modificada por EC, não constitui cláusula pétrea. Já os princípios sensíveis, denominam-se os princípios constitucionais que, se não observados por determinado estado da Federação, ensejem a decretação de intervenção federal nesse estado. São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
GABARITO/D) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. Comentário: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
E) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. Comentário: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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não confundir plaralismo político com pluripartidarismo!