" ... No que tange aos cargos e empregos públicos podemos defini-los como unidades de atribuições inseridas dentro de um determinado órgão na qual se diferenciam quanto ao regime jurídico e quanto ao vínculo pelo qual o agente está ligado ao Estado, ou seja, o titular de cargo público possui vinculo estatutário regido por lei própria enquanto o empregado público possui vínculo trabalhista e contratual.
- Cargo público – estatuto (lei)
- Emprego público – CLT (contrato) ... "
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11060
As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem adotar, necessariamente, o regime celetista - CORRETO
para a contratação de seus empregados - ERRADO - O regime celetista é o tipo de vínculo trabalhista, não é o modo de contratação.