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Letra da Lei:"Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber".
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Segundo Ricardo Alexandre, quando vier, assim como na questão, a literalidade do dispositivo, deve-se responder como verdadeiro o item. Todavia, a responsabilidade é solidária!
Bons Estudos
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Outra questão semelhante.
Q435807 Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
Disciplina: Direito Tributário | Assuntos: Administração Tributária;
É expressamente prevista na legislação tributária a responsabilidade tributária pessoal de servidor público que, por dolo ou fraude, expeça certidão negativa de crédito tributário.
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
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A PALAVRA ERRO é provavelmente originária de alguma técnica legislativa mal fadada. O erro "pode lembrar culpa", mas considere apenas que foi apenas uma palavra que ficou esquisita na lei.