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ID
82639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens
seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.

Além do pagamento em dinheiro, estão compreendidos no salário, para todos os efeitos legais, vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço
  • ERRADO.Art. 458 da CLT:(...)§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO SÃO CONSIDERADAS como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
  • Quando é PARA o trabalho nao está compreendido no salário.Quando é PELO trabalho esta compreendido no salário.
  • Com relação à opção "E", a CLT dispõe: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Se existe alguma vantagem incorporada ao salário, esta também será, por conseguinte, integrada à remuneração! O contrário é que nem sempre ocorre. Algumas vantagens farão parte da remuneração, mas não farão parte do salário, como é o caso da ajuda de custo!

    Estou enganado?
  • Oi Luiz,
    Acredito que você se confundiu.
    A ajuda de custo não faz parte da remuneração.
    Veja o § 2º, do art. 457, da CLT:
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento
  • o erro da questão => estão compreendidos no salário.

  • Há que se fazer a distinção nas verbas recebidas PARA trabalhar e PELO trabalho. Aquelas NÃO TÊM natureza salaria, enquanto estas tem característica de retribuição, portanto a natureza é salarial.