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ID
82654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às disposições para a proteção do empregado e
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, considerando-se transferência a que acarrete, necessariamente, a mudança de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
  • o dispor sobre o contrato individual de trabalho, a CLT estabelece, entre outras providências, que: 1. só é lícita a alteração das condições estabelecidas nos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia; 2. ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.Entretanto, são excepcionadas algumas situações que tornam lícitas as transferências do local de trabalho do empregado
  • O enunciado está correto, pois é a regra!!

     

    No entanto, há exceção, por exemplo, em relação à transferência PROVISÓRIA, onde o empregador pode transferir o empregado, TEMPORARIAMENTE, desde que REALMENTE NECESSÁRIO AOS SERVIÇOS, mediante um adicional de, no mínimo, 25%!!

  • Acredito que o gabarito desta questão está equivocado. Se o enunciado fizesse menção que " Em regra, é vedada a transferência do empregado" a questão poderia estar correta. Entretanto há uma exceção legal concernente à transferÊncia temporária, o que torna a assertiva incorreta.

  • Acredito que a questão não precisava mencionar que se tratava da regra, pois não usou expressões como "em qualquer hipótese". Ademais, trata-se do expostos no art. 469 da CLT que é bastante claro.

    .

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    .

    Hipóteses de transferência e seus requisitos:

     

    Dispositivo Legal Transferência Ato Empregados Requisitos
    Art. 469, caput. Definitiva Bilateral Qualquer empregado Mudança de domicílio
    Depende de anuência do empregado, pois proibida.
    Art. 469, §1º. Definitiva Unilateral Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). Real necessidade
    Não depende de anuência
    Art. 469, §2º. Definitiva Unilateral Todos os empregados do estabelecimento extinto Extinção do estabelecimento
    Não depende de anuência
    Art. 469, §3º. Provisória Unilateral Qualquer empregado Real necessidade
    Não depende de anuência
    25% adicional
  • Devemos lembrar que:
    Transferência - em regra- é bilateral. Há mudança de domicílio.

    Remoção - é alteração unilateral . Não há mudança de domicílio. Independe da anuência do empregado.
  • Complementando:
    OJ 113 da SDI - 1: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Achei ambigua a questão, tendo em vista que não especificou que tipo de empregado se tratava. Assim, deveria ter sido anulada.
  • Resposta: Certo.

  • Via de regra, a transferência só pode ser realizada com anuência do empregado.

    Transferência significa mudança de local de trabalho que acarreta, necessariamente, mudança de

    domicílio.

    A questão estaria mais completa se mencionasse as exceções a esta regra, que constam nos

    parágrafos do artigo 469 da CLT.

    Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade

    diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar

    necessariamente a mudança do seu domicílio.

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de

    confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência,

    quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o

    empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade

    diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso,

    ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos

    salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

    Gabarito: Certo