O enunciado está correto, pois é a regra!!
No entanto, há exceção, por exemplo, em relação à transferência PROVISÓRIA, onde o empregador pode transferir o empregado, TEMPORARIAMENTE, desde que REALMENTE NECESSÁRIO AOS SERVIÇOS, mediante um adicional de, no mínimo, 25%!!
Via de regra, a transferência só pode ser realizada com anuência do empregado.
Transferência significa mudança de local de trabalho que acarreta, necessariamente, mudança de
domicílio.
A questão estaria mais completa se mencionasse as exceções a esta regra, que constam nos
parágrafos do artigo 469 da CLT.
Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade
diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar
necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de
confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência,
quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o
empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade
diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso,
ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos
salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Gabarito: Certo