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ID
82657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Desde que não explorem atividade econômica, as pessoas jurídicas de direito público interno estão isentas do pagamento das custas na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.É o que dispõe a CLT:"Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica".
  • Sociedade de economia mista e empresa pública não são pessoas jurídicas de direito público. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO.
  • Alguém teria o exemplo de alguma pessoa jurídica de direito público interno que explore atividade econômica??? Para mim, todas prestam serviço público e por isso a sua isenção.

  • Apenas lembrando que, nos termos do art. 41 do Código Civil, in verbis, "são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

  • O critério da não exploração econômica é exclusiva das autarquias e fundações públicas e não das entidades de direito público interno (U, E, DF e M) como bem assevera o art. 790-A. Vejamos um exemplo: um estado qualquer possui uma empresa pública que tem fins econômicos, logo, o estado que é um ente de direito público interno, por tabela, exerce tal atividade econômica. Por esta razão, entendo que o gabarito deveria ser ERRADO.
    Abraço.
  • Questão mal elaborada porque não há pessoas jurídicas de D público interno explorando atividade econômica, visto que as Estatais são pessoas de Direito privado.

  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica".

  • As Autarquias, nosso objeto principal de estudo, são entes administrativos autônomos, criados por Lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    Fonte: STAFORD, Aline André e Silva; OLIVEIRA, Halber de Lacerda; MOURA, Edson Mazini; PEREIRA, Luciana Francisco; MISSIUNAS, Rafael de Carvalho. Autarquias e demais entidades da administração indireta. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 59, nov 2008. Disponível em: . Acesso em set 2018.