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ID
82660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Em decisão recente do Pleno do TST, restou configurada a admissibilidade do jus postulandi no âmbito do próprio TST, haja vista o amplo acesso à justiça garantida pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Em recente decisão do pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi negada, por 17 votos a 7, o jus postulandi em matérias que tramitam na corte. A prática consiste na atuação de uma das partes no processo, em causa própria, sem a representação de um advogado.
  • SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se àsVaras do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando aação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos decompetência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • TST - Súmula 425

  • Convém acrescentar ao comentário da Priscila o seguinte:

    O Pleno do TST decidiu, por maioria de 17 votos a 7, não admitir o jus postulandi das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos a essa Corte Superior, exceto "habeas corpus". (E-AIRR e RR 85581/2003-900.02.00-5, relator para o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009)

    Posteriormente, o TST de fato confirmou a inaplicabilidade do jus postulandi ao próprio TST ao editar a já citada Súmula 425, porém sem mencionar nada a respeito do cabimento, ou não, em sede de habeas corpus.

    Acredito que o CESPE tenha excluído a possibilidade do jus postulandi em HC, considerando errada a assertiva, por levar em conta decisão liminar proferida pelo STF, em 01.02.07, com efeito ex tunc, na ADIN 3684/DF.

    Nessa decisão, vale lembrar, o Colendo Tribunal deu interpretação conforme ao artigo 114, incisos I, IV e IX da CF, alterado pela EC nº. 45/04, para afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar toda e qualquer demanda de natureza penal, o que inclui, por óbvio, habeas corpus.


    Bons estudos a todos.

    Jamais perder de vista a dimensão do infinito...
  • Lembrar o juspostulandi nao ABRANGE o AMAR


    A- acoes rescisoria


    M- mandado de seguranca


    A-acao cautelar


    R-recurso de competencia do TST


    nao desistammmmmmmmmm

  • Reforma Trabalhista

    JUS POSTULANDI NÃO PODE HAMAR

    H- Homologação de acordo extrajudicial

    A- Ação Rescisória

    M-Mandado de segurança

    A-Ação Cautelar

    R-Recurso de comp do TST

    A Reforma Trabalhista criou mais uma exceção ao jus postulandi, segundo o ART. 855-B da CLT que fala da Homologação de acordo extrajudicial, as partes devem ser representadas por advogados no procedimento,não podendo ser advogado comum,cada parte deve estar representada por seu próprio advogado.

  • Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.

     

    À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas

  • SÚMULA Nº 425 -  JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.