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ID
82669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Das decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 896, § 2°,CLT. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, SALVO NA HIPÓTESE DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Questão desatualizada! 

    Com a alteração pela Lei nº 13.015 de 2014, foi acrescentado mais 2 hipóteses de R.R na execução: § 10 do art. 896 : 1) RR violação a CF; 2) Nas execuções fiscais e 3) nas controvérsias da fase de execução que envolva CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) e nesses dois últimos não precisa necessariamente contrariar a CF, pode ser lei federal ou Divergência Jurisprudencial.

    Abç....

  • Só para complementar: se a questão falasse em embargos ao TST, é possível a oposição dos embargos em fase de execução fundado em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 433 do TST:

    "A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional."