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sempre guardo assim: os direitos humanos são dotados de 3 caracteristicas basicas as I³= IRRENUNCIAVEIS
IRREDUTIVEIS
INALIENAVEIS
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Historicidade; Universalidade; Essencialidade; Inalienabilidade; Inexauribilidade; Imprescritibilidade; Irrenunciabilidade; Inviolabilidade; Vedação ao retrocesso; Limitabilidade; Complementariedade; Efetividade e Concorrência.
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Gabarito: D
Inalienabilidade ---> Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.
Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia de disposição.
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Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:
a) universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);
b) indivisibilidade: não podem ser divididos, compõem um único conjunto de direitos (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);
c) interdependência (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos estão vinculados uns aos outros;
d) inter-relacionaridade (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher entre omecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles;
e) imprescritibilidade: os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno. Desse modo, não se ganham e nem se perdem como o tempo. São anteriores, concomitante e posteriores aos indivíduos;
f) individualidade: podem ser exercidos por apenas um indivíduo;
g) complementaridade: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles;
h) inviolabilidade: esses direitos não podem ser descumpridos ou violados por nenhuma pessoa ou autoridade;
i) indisponibilidade: não se pode dispor desses direitos (abrir mão, renunciar);
j) inalienabilidade: os direitos humanos estão fora do comércio;
k) historicidade: estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano;
l) irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;
m) vedação do retrocesso (efeito "cliquet" , vedação do regresso ou efeito ampliativo dos direitos humanos): uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição (art. 4, § 30, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido);
n) inerência: os direitos humanos são inerentes ou inatos (naturalmente ligados) aos seres humanos;
o) efetividade: o Estado deve garantir a efetivação dos direitos humanos (no mínimo, os direitos civis e políticos);
p) essencialidade: são essenciais aos seres humanos, podendo ser dividido em materialmente (constituem a dignidade da pessoa humana) e formalmente (prevalecem em face da legislação interna para proteger as pessoas - art. 7, § 7.° da Convenção Americana de Direitos Humanos - prisão civil só para devedor de alimentos - RE 466.343 e súmula vinculante 25);
q) limitabilidade: os direitos humanos podemser limitados emsituações excepcionais previstas nas legislações, como, por exemplo, a prisão de um indivíduo que cometeu um delito (limitação da liberdade de ir e vir). No Brasil, é possível limitar o direito de reunião nos casos de estado de defesa e de estado de sítio (arts. 136 e 139 da CF/88, respectivamente).
FONTE: Erival da Silva Oliveira
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GABARITO: LETRA D
Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:
a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade:
FONTE: Erival da Silva Oliveira - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS HUMANOS - 3ª EDIÇÃO
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Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:
a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade:
FONTE: JOCÉLIO ALVES
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MACETE:
5I CREU
Imprescritibilidade
Inalienalibilidade
Irrenuciabilidade
Inviolabilidade
Interdependência
Complementariedade
Relatividade ou Limitabilidade
Efetividade
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A letra B fala em IMPRESCRITIBILIDADE e INDIVIDUALIDADE,não seriam essas tbm características normativas do D>H ? Fiquei na dúvida entre a B e a alternativa D
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Eu tb fiquei na dúvida quanto à letra b. Se alguém puder ajudar.
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A b tb esta correta, ou estou enganada?
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tb pensei ser B
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Individualidade não é uma caracteristica, por que os direitos sao universais, deve ser reconhecidos e aceitos em todo o mundo.
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MARILIA CASTRO,O ERRO DA QUESTÃO É QUE INDIVIDUALIDADE NÃO SE APLICA COMO CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS.
SENDO QUE NAS CARACTERISTICAS O CORRETO É INDISPONIBILIDADE E NÃO INDIVIDUALIDADE
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Erros grifados em vermelho!
a)a efetividade e a transparência.
b)a imprescritibilidade e a individualidade.
c)a inviolabilidade e a dependência.
d)a inalienabilidade e a irrenunciabilidade.
e)a complementaridade e a finalidade.
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Boa noite!
CESPE-DPU 2010
>Direitos Humanos são indivisíveis.CERTO
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GABARITO: D
H = 123 I RUA
HISTORICIDADE
INDIVISIBILIDADE
IRRENUNCIABILIDADE
INALIENABILIDADE
RELATIVIDADE
UNIVERSALIDADE
APLICABILIDADE IMEDIATA
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Gabarito: D
Inalienável > Não pode ser negociado, vendido, trocado.
Irrenunciável> Não pode ser objeto de desistência.
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Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.(CESPE 2020)
São características das normas relativas a direitos humanos: inalienabilidade e a irrenunciabilidade.(CESPE 2012)
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
Inalienabilidade => Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.
Irrenunciabilidade => Não poderão os titulares do direito humano disporem desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Letra D
São características das normas relativas a direitos humanos a inalienabilidade e a irrenunciabilidade.
A inalienabilidade caracteriza-se por não poderem ser vendidos, alienados, comercializados.
A irrenunciabilidade caracteriza-se por não poderem ser objeto de renúncia de disposição.
Fonte: estratégia concursos
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Superioridade normativa (jus cogens)
TIDF são jus cogens. Existem normas de DH que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional, material (de conteúdo) e formalmente (imperatividade).
Historicidade
Formação histórica, solidificando-se conforme a evolução da sociedade.
Universalidade
Aplicam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo
Relatividade
Podem sofrer limitações para adequá-los.
Exceções – são absolutos: tortura e escravidão (Bobbio).
I4
Irrenunciabilidade
Renúncia a direito humano é nula (indisponível).
Inalienabilidade
Não poderão ser comercializados
Imprescritibilidade
Não se esgotam com o passar do tempo.
Interdependência (ou complementariedade)
Relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.
Erga Omnes
Oponíveis contra todos
Abertura
É sempre possível o reconhecimento de novos direitos humanos.
Dimensão objetiva
Impõe uma atuação estatal voltada para a proteção de tais direitos
Eficácia dos direitos humanos
Vertical: relações entre o Estado e a sociedade.
Horizontal: relações privadas.
Diagonal: relação de emprego.
Fonte: Estratégia - Ricardo Torques
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Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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n entendi pq errei