resposta C
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao
Resposta C
Diferentemente de uma decisão arbitral, ou jurisição estatal, na conciliação o conciliador, embora sugira a solução, não pode impor sua decisão compusoriamente, como é permitido ao árbitro (art 18 a lei 9.307/96) ou ao juiz togado.
O conciliador, tenta que as partes aceitem suas ponerações e alternativas para que o coflito seja assim resolvido, sendo por elas espontaneamente adotadas.