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ID
826747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No caso de um dos genitores revelar melhores condições para exercer seu papel e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos saúde, segurança e educação, a ele será atribuída

Alternativas
Comentários
  • guarda unilateral não extingue a responsabilidade , direitos e deveres do genitor não detentor. Pois ambos os genitores são partes legitimas para solicitar informações sobre seus filhos, sejam elas de saúde, educação, prestação de contas tanto em instituição pública quanto em instituição privada. 

  • A GUARDA UNILATERAL NÃO É A OPÇÃO PRIVILEGIADA PELO CÓDIGO CIVIL EM CASO DE LITÍGIO, CABENDO QUE SEJA DEFERIDA A GUARDA COMPARTILHADA SEMPRE QUE POSSÍVEL (ART. 1.584, §2º).

  • UNILATERAL:

    CASO DEFINA A GUARDA UNILATERAL, O JUIZ LEVA EM CONTA OS “INTERESSES DA CRIANÇA” (O AFETO, A SAÚDE, A SEGURANÇA E A EDUCAÇÃO) PROPORCIONADOS PELO GENITOR MAIS APTO.

     É ATRIBUÍDA A SOMENTE UM DOS GENITORES/ A ALGUÉM QUE O SUBSTITUA.

    QUEM FICA COM A GUARDA TOMARÁ AS DECISÕES SOZINHO PELO MENOR.

    É RESPONSABILIZADO CIVILMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS PELO FILHO MENOR. 

    O OUTRO GENITOR APESAR DE NÃO POSSUIR A GUARDA, POSSUI DIREITOS SOBRE O MENOR E DENTRE ELES ESTÁ:

      DIREITO DE CONVIVÊNCIA (POR MEIO DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS).

      OBRIGAÇÃO DE SUPERVISIONAR OS INTERESSES DO MENOR

       EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

      SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE A CONDIÇÃO DO MENOR (EM QUALQUER ASPECTO).

      O DIREITO DE VISITAS SERÁ REGULADO POR UM ACORDO ENTRE OS PAIS/ DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE VAI DESCREVER OS DIAS E HORÁRIOS DE CONVÍVIO.

      O LAR DA CRIANÇA FICA NA RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO E A CONVIVÊNCIA FICA DESEQUILIBRADA.