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ID
82681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

Os empregados da EMBASA não são equiparados a funcionários públicos para efeitos penais, e não podem, portanto, ser responsabilizados pelo crime de peculato

Alternativas
Comentários
  • EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA),portanto, compõe a estrutura da Administração Indireta do Estado Bahiano...
  • Complementando o comentário abaixo, de acordo com o art. 327, §1º, do CP, quem trabalha para empresa conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário público, para os efeitos penais.
  • CPArt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • Diz o CP-CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALArt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
  • Era só lembrarmos que o conceito de agente público trazido pelo CP é AMPLÍSSIMO.....
  • Pode se considerar a assertiva errada também porque, independente de serem equiparados ou não a funcionarios públicos, o peculato admite co-autoria de individuo não equiparado a funcionário público, desde que haja em conjunto com outro indivíduo dotado dessa qualidade e que esteja ciente dela. 
  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


  • EMBASA??

  • Se estamos resolvendo uma prova de concurso da EMBASA, logo o funcionário será considerado funcionário público.

    O conceito de Funcionário público do CP é bem amplo.

    Veja:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os

    efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce

    cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce

    cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para

    empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de

    atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os

    autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em

    comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da

    administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou

    fundação instituída pelo poder público

  • GABARITO: E

  • desde que o particular tenha o conhecimento da condição de funcionário público do agente , também será responsabilizado pelo crime de peculato.

  • 'EMBASADA' ESSA QUESTAO KKKK

  • kkkkkk ' pensei que só eu iria travar nesta palavra "EMBASA".

  • Tive que me embasar no chute
  • Se executam atividades típicas de estado serão sim equiparados a funcionário público

  • Como é questão específica, temos que recorrer ao pai google p/ saber que diacho é EMBASA:

    A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. é uma empresa brasileira concessionária de serviços de saneamento básico de quase todo o estado da Bahia e pertencente ao governo estadual, seu acionista majoritário, detendo 99,69% do capital total da companhia.

    Então, GAB.E

  • Em tempo: a EMBASA é uma sociedade de economia mista.

  • GABARITO ERRADO.

    A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. é uma empresa brasileira concessionária de serviços de saneamento básico de quase todo o estado da Bahia e pertencente ao governo estadual. Dessa forma, aplica-se o art. 327 do CP, a saber:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A respeito do peculato, temos:

    Sujeito ativo: Funcionário público para fins penais, abrangendo também os equiparados do art. 327.

    Crime próprio (como todos os crimes funcionais).

    Admite concurso de agentes, inclusive com a participação de particulares. Se o particular sabe da condição especial funcional do agente, também responderá por peculato. Do contrário, responderá pelo crime comum (apropriação indébita)

    Fonte: minhas anotações das aulas do Gran Cursos (Érico Palazzo)

  • Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República etc.

    E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

     

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurisprudência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

     

    CESPE. 2007. O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão. CORRETO.