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Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (conforme definição da Lei nº 11.079/04).
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Complementando a resposta e entendimento do amigo abaixo:Esse não é o conceito de Concessão Adm. até porque restringe o real conceito ao afirmar que ela ocorre quando "envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". Não necessariamente haverá essa contraprestação. Ela poderá ocorrer, mas não é requisito para caracterizar CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.ERRADA!
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Há erro já no começo do item. Não se trata do assunto na lei de concessões (8987) mas sim na lei das ppps (11.079/04)
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Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente. Poderão os recursos para pagamento, contudo, ter origem de outras fontes.No que concerne às concessões administrativas, a Lei nº 11079 especificou, para aplicação suplementar alguns dispositivos das leis nº 8.987/95 e 9.074/95. Os contratos de concessão(comum) de serviços públicos continuam regidos pela Lei nº 8.987/95 e pela legislação pertinente, não se lhes aplicando as disposições da Lei nº 11.079. Da mesma forma, os contratos administrativos em geral, não classificados como contratos de concessão, seja qual for a modalidade desta, sujeitam-se a disciplina exclusiva da Lei nº 8.666/93.
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Na concessão administrativa o concessionário será remunerado apenas pelo Estado.
Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n° 11.079/2004, "concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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PATROCINADA | ADMINISTRATIVA |
Serviços ou obras públicas | Apenas Serviços públicos |
Tarifa do usuário + Contraprestação do Parceiro Público | Apenas contraprestação do Parceiro Público |
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Gabarito: ERRADO.
Segundo a Lei 11.079:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Além do mais, na concessão administrativa não há cobrança de tarifas dos usuários e a lei de que trata essa concessão não é a Lei 8.987, mas sim, a Lei 11.079 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).
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Concessão PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de PPP (Lei nº 11.079/04), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Gabarito: Errada.
Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Simplificando.
ERRO: As PPPs podem ser feitas por contrato administrativo de concessão: 1) patrocinada ou 2) administrativa (art. 2º, Lei nº 11.079/04). Os conceitos estão, respectivamente, positivados nos §§ 1º e 2º, Lei nº 11.079/04. O enunciado basicamente troca os conceitos legais. Seguem os dispositivos para facilitar a comparação dos conceitos legais.
Dispositivos legais:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Fé, Foco e Força! ;*
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Quando envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, será uma PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, não uma concessão.
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Patrocinada administrativa
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ERRADO ( O correto seria concessão PATROCINADA)
As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas e reguladas pela Lei 11.079/2004, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados.
A Lei 11.079/2004 define duas espécies de PPP, a saber (art. 2°):
a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públciso ou de obras públicas na Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
b) concessão adminsitrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a adminsitração públcia seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Direito Administrativo Descomplicado
#alcançaraexcelência
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ERRADO!
Concessão Patrocinada ---> tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público
Concessão administrativa ---> somente contraprestação pecuniária do parceiro público
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Além do mais, isso é tratado na LEI DAS PPP's e não na lei das concessões.
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GAB. E
Espécies de parcerias público-privadas:
CONCESSÃO PATROCINADA
semelhante à concessão comum;
envolve uma contribuição pecuniária adicional ao valor da tarifa cobrada do usuário;
o Estado patrocina a concessão, complementando a remuneração;
utilizada quando o valor da tarifa for insuficiente.
Exemplo: serviços de construção e manutenção de rodovias e ferrovias.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
concessão de serviços públicos nos casos em que a cobrança de tarifa é impossível ou inviável;
o Estado assume o pagamento integral do concessionário.
Exemplo: construção e instalação de presídios, hospitais e outros.
FONTE: Estratégia Concursos
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Concessão comum: Usuário paga tarifa.
Concessão patrocinada: Usuário paga tarifa e também tem a contraprestação da Administração Pública.
Concessão administrativa: A própria Administração Pública usuária do serviço (direta ou indiretamente). Não existe cobrança do usuário aqui.