SóProvas


ID
82696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei n.º 11.079/2004,
que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública

Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Alternativas
Comentários
  • Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (conforme definição da Lei nº 11.079/04).
  • Complementando a resposta e entendimento do amigo abaixo:Esse não é o conceito de Concessão Adm. até porque restringe o real conceito ao afirmar que ela ocorre quando "envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". Não necessariamente haverá essa contraprestação. Ela poderá ocorrer, mas não é requisito para caracterizar CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.ERRADA!
  • Há erro já no começo do item. Não se trata do assunto na lei de concessões (8987) mas sim na lei das ppps (11.079/04)
  • Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente. Poderão os recursos para pagamento, contudo, ter origem de outras fontes.No que concerne às concessões administrativas, a Lei nº 11079 especificou, para aplicação suplementar alguns dispositivos das leis nº 8.987/95 e 9.074/95. Os contratos de concessão(comum) de serviços públicos continuam regidos pela Lei nº 8.987/95 e pela legislação pertinente, não se lhes aplicando as disposições da Lei nº 11.079. Da mesma forma, os contratos administrativos em geral, não classificados como contratos de concessão, seja qual for a modalidade desta, sujeitam-se a disciplina exclusiva da Lei nº 8.666/93.
  • Na concessão administrativa o concessionário será remunerado apenas pelo Estado.
    Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n° 11.079/2004, "concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"
    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • PATROCINADA ADMINISTRATIVA
    Serviços ou obras públicas Apenas Serviços públicos
    Tarifa do usuário + Contraprestação do Parceiro Público Apenas contraprestação do Parceiro Público
  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a Lei 11.079:

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Além do mais, na concessão administrativa não há cobrança de tarifas dos usuários e a lei de que trata essa concessão não é a Lei 8.987, mas sim, a Lei 11.079 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).

  •  Concessão PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de PPP (Lei nº 11.079/04), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Gabarito: Errada


    Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    Simplificando. 


    ERRO: As PPPs podem ser feitas por contrato administrativo de concessão: 1) patrocinada ou 2) administrativa (art. 2º, Lei nº 11.079/04). Os conceitos estão, respectivamente, positivados nos §§ 1º e 2º, Lei nº 11.079/04. O enunciado basicamente troca os conceitos legais. Seguem os dispositivos para facilitar a comparação dos conceitos legais.


    Dispositivos legais

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."


    Fé, Foco e Força! ;*

  • Quando envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, será uma PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, não uma concessão.

  • Patrocinada administrativa 

  • ERRADO ( O correto seria concessão PATROCINADA)

     

    As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas e reguladas pela Lei 11.079/2004, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados.

     

    A Lei 11.079/2004 define duas espécies de PPP, a saber (art. 2°): 

     

    a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públciso ou de obras públicas na Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

     

    b) concessão adminsitrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a adminsitração públcia seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    #alcançaraexcelência

  • ERRADO!

     

    Concessão Patrocinada ---> tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

    Concessão administrativa ---> somente contraprestação pecuniária do parceiro público

  • Além do mais, isso é tratado na LEI DAS PPP's e não na lei das concessões.

  • GAB. E

    Espécies de parcerias público-privadas:

    CONCESSÃO PATROCINADA

    semelhante à concessão comum;

    envolve uma contribuição pecuniária adicional ao valor da tarifa cobrada do usuário;

    o Estado patrocina a concessão, complementando a remuneração;

    utilizada quando o valor da tarifa for insuficiente.

    Exemplo: serviços de construção e manutenção de rodovias e ferrovias.

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

    concessão de serviços públicos nos casos em que a cobrança de tarifa é impossível ou inviável;

    o Estado assume o pagamento integral do concessionário.

    Exemplo: construção e instalação de presídios, hospitais e outros.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Concessão comum: Usuário paga tarifa.

    Concessão patrocinada: Usuário paga tarifa e também tem a contraprestação da Administração Pública.

    Concessão administrativa: A própria Administração Pública usuária do serviço (direta ou indiretamente). Não existe cobrança do usuário aqui.