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Pode de ser que alguem indague a causa de a letra A não está correta: R$ 12.300,00, caso o ICMS seja recuperável, registrando o valor do ICMS pago como despesa.
Ela não está correta porque o, lançamento que se refere a alternativa é aquele que acontece na entrada da mercadoria na empresa, e não quando ela é vendida. Na entrada não é despesa, é ICMS a recuperar.
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"Uma empresa adquiriu um produto para revenda por R$ 15.000,00, com ICMS de 18% e sem incidência de qualquer outro imposto sobre essa aquisição. Nesse caso, é correto afirmar que o referido produto será registrado no estoque da empresa por R$ 15.000,00, caso esteja legalmente impedida de cobrar o ICMS na venda".
A pessoa jurídica está obrigada a excluir do custo de aquisição de mercadorias para revenda e de matérias-primas o montante do ICMS recuperável, destacado na nota fiscal. Como conseqüência, deverá registrar no balanço patrimonial o estoque inventariado pelo seu valor líquido, isto é, livre de ICMS.
Fonte: COSIF
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Já que a empresa comprou para revender e não é devido o ICMS na saída, logo ela arcará com o ICMS pago na compra, afinal, ele já está imbutido no valor total da nota, sendo o mesmo considerado custo da mercadoria. Por isso, no caso em comento, o registro em estoque deve ser feito pelo valor integral da operação.
A questão é confusa, uma vez que a regra para empresa comercial é ter o direito ao crédito de ICMS na compra, devendo apenas pagar a diferença entre este crédito e o valor do ICMS incidente na venda, atendendo assim o princípio da não cumulatividade.
Exemplo: compra com 12% de ICMS (lembrando que esse percentual já está imbutido no valor total da nota- será crédito)
venda com 17% de ICMS (lembrando que esse percentual já está imbutido no valor total da nota - esse será o débito)
O ICMS a recolher será o valor resultante desta compensação entre crédito e débito.
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Concordo com o Serpeludo, mas após a vírgula, a resposta mais correta é a alternativa D.
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Nossa, mas que questao sem criatividade, kkkkk. CESPE se puxa de vez enquando. Só acreditei mesmo depois de olhaqr duaz vezes todas as algernativas e nao encontrar nada adequado. Daí marquei a D.
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A questão poderia ser respondida com conhecimentos de direito tributário.
Lei Kandir (ICMS)
Art. 20.
§ 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
Logo, como não pode se creditar de ICMS a mercadoria é registrada pelo valor integral.
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A regra é clara:
CPC 16
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
O fato de a empresa estar "legalmente impedida de cobrar o ICMS na venda" é o mesmo que dizer que o ICMS não é recuperável nesse caso. Portanto, entra no custo do estoque.