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ID
827107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao recebimento do objeto contratado em licitações públicas promovidas pela administração federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 73 parágrafo 1º da Lei 8666/93 - No caso de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

  • Termo circustanciado - quando o recebimento for de obras ou serviços.

    Recibo - quando recebimento de compras ou locação de equipamentos; exceção: equipamentos de grande vulto, recebimento via termo circustanciado.


    Responsáveis pelo recebimento de obras ou serviços:
    Recebimento provisório: o responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Recebimento definitivo: servidor ou comissão designada por autoridade competente, após prazo de observação ou vistoria.
    • Todas as respostas estão no art. 73 da 8666/93, mas para facilitar segue a indicação dos erros:
    •  
    •  a) Tratando-se de contrato de compras ou de locação de equipamentos, o objeto poderá ser recebido provisoriamente, após a verificação da qualidade e da quantidade do material, bem como após a consequente aceitação. ERRADO. A assertiva narra o recebimento definitivo (que se dá após a verificação, enquanto o provisório se dá antes da verificação).
    •  
    •  b) Tratando-se de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento deverá ser feito mediante termo circunstanciado. CORRETO. É a letra do art. 73 prgf. 1º
    •  c) Tratando-se de contrato de obras e serviços, o objeto poderá ser recebido definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias, contados da comunicação escrita do contratado. ERRADO. A assertiva narra recebimento provisório.
    •  d) Tratando-se de contrato de obras e serviços, o objeto poderá ser recebido provisoriamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou após a realização de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. ERRADO. A assertiva narra recebimento definitivo.
    •  e) O recebimento definitivo do objeto contratado por parte da administração exclui a responsabilidade civil do contratado quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço realizado. ERRADO. É exatamente o oposto, o recebimento definitivo NÃO exclui tal responsabilidade, cf. art. 73 prgf. 2º.
  • a) [ERRADO] - a alternativa elucidou o recebimento "provisório", mas a explicação trata-se do recebimento definitivo compras ou locação de equipamentos, tal como art. 73, II, b)


    b) [CERTO] - art 73, §1º. Aquisição de equipamentos de grande vulto = Termo Circunstanciado, demais casos, Recibo.


    c) [ERRADO] - a alternativa elucidou o recebimento "definitivo", mas a explicação trata-se do recebimento provisório de obras e serviços, tal como art. 73, I, a)


    d) [ERRADO] - a alternativa elucidou o recebimento "provisório", mas a explicação trata-se do recebimento definitivo de obras e serviços, tal como art. 73, I, b)


    e) [ERRADO] - art. 73,§2º. O recebimento provisório ou definitivo NÃO EXCLUI a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites;

  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

     

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

     

    § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

     

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

     

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

     

    § 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.