a) Indeferimento de pedido de reconsideração interposto por servidor constitui óbice à interposição de recurso. ERRADA
Art. 146 - Cabe recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
b) Fornecimento, pelos órgãos públicos, de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situação constitui direito do servidor, cuja negativa de entrega é vedada sob a alegação de sigilo em razão do interesse público. ERRADA
Art. 144 - Sob pena de responsabilidade, será assegurado ao servidor:
(...)
III - A obtenção de certidões requeridas para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações, salvo se o interesse público impuser sigilo
c) Recurso interposto por servidor, contra determinada decisão administrativa, tem efeito suspensivo. ERRADA. Art. 146, § 4º - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo;...
d) Diferentemente do recurso, pedido de reconsideração interrompe a prescrição, cujo prazo total volta a correr no dia em que cessar a interrupção.ERRADA. Art. 149 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. PARÁGRAFO ÚNICO: Interrompida a prescrição, o prazo começa a corre pelo restante, no dia em que cessar a interrupção
e) Correta
ATENÇÃO! PGE/RO!
Art. 146. Cabe recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
§ 1° O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha
expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais
autoridades, devendo ser decidido no prazo de trinta dias.
§ 2° Nenhum recurso pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.