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ID
827395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, assinale a opção correta no que concerne ao direito de petição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
    § 1° O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha
    expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais
    autoridades, devendo ser decidido no prazo de trinta dias.
    § 2° Nenhum recurso pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.

  • QUESTÃO REPETIDA - 

  • a) Indeferimento de pedido de reconsideração interposto por servidor constitui óbice à interposição de recurso. ERRADA

    Art. 146 - Cabe recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    b) Fornecimento, pelos órgãos públicos, de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situação constitui direito do servidor, cuja negativa de entrega é vedada sob a alegação de sigilo em razão do interesse público. ERRADA

    Art. 144 - Sob pena de responsabilidade, será assegurado ao servidor:

    (...)

    III - A obtenção de certidões requeridas para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações, salvo se o interesse público impuser sigilo

    c) Recurso interposto por servidor, contra determinada decisão administrativa, tem efeito suspensivo. ERRADA. Art. 146, § 4º - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo;...

    d) Diferentemente do recurso, pedido de reconsideração interrompe a prescrição, cujo prazo total volta a correr no dia em que cessar a interrupção.ERRADA. Art. 149 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. PARÁGRAFO ÚNICO: Interrompida a prescrição, o prazo começa a corre pelo restante, no dia em que cessar a interrupção

    e) Correta

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Art. 146. Cabe recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.

    § 1° O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha

    expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais

    autoridades, devendo ser decidido no prazo de trinta dias.

    § 2° Nenhum recurso pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.