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Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição._____________________________________________________________________________XIX - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para desenvolver atividade típica da Administração. (art. 37, XIX, CF).É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, Decreto-lei nº 200/67).• CRIADA por Lei Específica;• Faz parte da Administração Indireta;• Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;• É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.• Tem orçamento e patrimônio próprios;• Tem gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;• Executa serviços próprios do Estado;• Administra a si mesma;• Agentes públicos ? são estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública; a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);• Os contratos administrativos são realizados através de LICITAÇÃO;• Privilégios ? imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;• Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.• A regra geral é a da responsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, USP, UFC, etc.
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Excelente comentário realizado pela colega Flor...
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ART. 37 CF/88 , inciso XIX: XIX - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.
As autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito público.
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Aos que não são assinantes, gabarito: certo.
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Gabarito. Certo.
Autarquia
-> criação lei especifica
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QUESTÃO CORRETA.
Outra, similar:
Q349955 Ano:
2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador
Com relação à
administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.
Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a
necessidade de edição de lei ordinária específica.
CORRETA.
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Descentralização das atividades estatais, como assim????????????
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Galera,seguinte:
Descentralização versa sobre Administração Indireta.
Desconcentração versa sobre Administração Direta.
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As autarquias fazem parte da Administração Indireta, o que significa dizer que a atividade do Estado é descentralizada a determinadas entidades, que são pessoas jurídicas com personalidade própria. As autarquias,só podem ser criadas mediante lei específica. conforme o estabelecido no art. 37, XIX.
Gabarito do professor: CERTO.
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Correto
Administração indireta - Descentralização por outorga.
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Pelo que eu entendi, criar ou editar tem o mesmo significado para a Cespe. Se eu tiver errado, me corrijam!
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O pulo do gato na questão foi o Cespe dizer em outras palavas que editar e criar são a mesma coisa...
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editar e criar tem o mesmo significado aos olhos da cespe ???? Amo/odeio essa banca
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Cespe 2013
Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.
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Eu vou lá saber que editar é a mesma coisa que criar. Complicado eeeeeem