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ID
829063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da CIPA, julgue os itens subsequentes.

Se uma empresa, com o intuito de reduzir o número de empregados, dispensar um membro eleito da CIPA, durante a vigência de seu mandato na comissão, a empresa não infringirá a legislação de segurança do trabalho, uma vez que ela tem autonomia para contratar e romper contratos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A NR 5 veda a empresa de demitir empregados, salvo se a demissão for com justa causa, conforme segue:

    5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de

    direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    Fonte: Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021

  • Art. 165. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.