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ID
829987
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda:

C, se a proposição é certa;
E, se a proposição é errada.

Os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-Ias, podem vir a cometer infrações de três ordens: administrativa, civil e criminal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112:

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

            Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Questão CORRETA. Tema bastante batido já. A lei 8.112 traz tal previsão:
    Art. 121: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Resumo:
    - As sanções podem são independentes (regra) e podem se acumular;
    - Responsabilidade Civil - gera o dever de indenizar; visa ao ressarcimento
    - Responsabilidade Administrativa - visa responsabilizar o servidor diante de uma falta no exercício de suas funções;
    - Responsabilidade Penal - responsabilização no campo penal; abrange as contravençoes ("crimes anões", nas palavras de Nelson Hungria); o servidor precisa estar agindo na qualidade de agente público (nada relativo a ações na vida pessoal)
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  • "Os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de três ordens: administrativa, civil e criminal. Por essas infrações deverão ser responsabilizados no âmbito da Administração e perante a Justiça Comum". Meirelles (1990, p. 415-416).
    Fonte:http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1691/legitima_defesa_propria_e_de_terceiros
  • Essa proposição está correta.

    No estatuto federal, a assertiva encontra fundamento nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/1990:

    “Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.

    “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

    GABARITO: CERTA.