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RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
FUNDAMENTO:
Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
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Comentários aos demais itens!
b) (errada) O depoimento pessoal é ato personalíssimo, em que a parte revela ciência própria sobre determinado fato. Assim, nem o mandatário com poderes especiais pode prestar depoimento pessoal no lugar da parte.
c) (errada)A quitação de dívidas representada por título de crédito formalmente prova-se por documento, não se prestando para esse fim a prova testemunhal. AC 19980510042956 DF (STJ)
d)(errada)o Onus da prova é do Réu - "Se o autor se limitar a negar a existência do fato constitutivo, (por exemplo, o autor pede a declaração da inexistência de uma obrigação que, segundo ele, jamais existiu, embora sua existência, venha sendo alardeada pelo demandado) haverá, aí sim, uma inversão do ônus, cabendo ao réu demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito." (in "Lições de Direito Processual Civil", v. I, 13ª edição, p. 406).
e)(errada) Embargos à execução de nota promissória. Discussão da causa debendi possível por se tratar de nota promissória que não circulou. Ônus da prova da vinculação com contratos de mútuo que recai sobre o embargante. Prova documental contrária à alegada vinculação ao título exeqüendo. Apelação Cível Nº 70041328451, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011.
Ademais, temos ainda os títulos não causais, que não estão vinculados ao negócio que lhes deu origem, sendo prescindível a analise da causa debendi!
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c) Considere que Gervásio, réu em ação de execução de nota promissória, impugne a pretensão executória mediante embargos, afirmando já ter adimplido a sua dívida, e solicite ao juízo que colha o depoimento de três vizinhos que comprovariam a sua tese de quitação do título de crédito. Nessa situação hipotética, em homenagem à verdade real, o juízo deverá deferir a prova testemunhal requerida
TJSP - Apelação APL 104601820098260362 SP 0010460-18.2009.8.26.0...
Data de Publicação: 27/07/2012
Ementa: BEM MÓVEL. COBRANÇA. O pagamento de dívida se prova com a apresentação do recibo, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal da quitação, quando não há nos autos outros elementos de convicção que autorizem ao juiz declará-la. Sentença mantida. Recurso Improvido.
Art 400, II. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: que só por documentos ou por exame pericial puderem ser provados.
e) Considere que Prudêncio, portador de título de crédito extrajudicial, proponha execução contra Tibério, devedor do título, e que este, por sua vez, impugne a pretensão executória por meio de embargos, alegando nada dever àquele, por inexistência de causa debendi. Nessa situação hipotética, caberá a Prudêncio, por ser o autor da execução, o ônus de provar o alegado na inicial executória.
Segundo o art. 333, II do CPC: o ônus da prova "incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Este artigo responde também a alternativa D.
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É bem verdade que o depoimento pessoal é ato personalíssimo, conforme ressaltou o colega acima. Ocorre que é bom deixar registrado, para fins de estudo, que a confissão (que ocorre quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário) espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais (art. 349, parágrafo único). Em síntese: depoimento pessoal não admite mandatário, mas confissão espontânea sim.
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Ainda não entendi a D..
Alguém poderia explicar??
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A letra "d" está errada porque nas ações negatórias (como na declaratória de inexistência de débito), o ônus da prova compete ao réu, tendo em vista a impossibilidade de o autor produzir a prova negativa da existência de causa da obrigação. Vejam que aqui não se aplica a regra do art. 333, I, do CPC.
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Comentário letra d:
Sendo a ação declaratória de inexistência de débito constitutiva negativa, o ônus da prova deve recar sobre o réu, que tem melhores condições de fazer a prova necessária, além da impossibilidade do autor para tanto. Trata=se da aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESDUAL