SóProvas


ID
830095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a-  Art. 147. A competência será determinada:
            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    b - 
      Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003).

    .

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
  • Letra A – CORRETA – EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL X DA 16ª VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MENOR - ALEGAÇAO DE ATO ABUSIVO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO - CASO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO ART. 148 DA LEI Nº 8.069/90, a Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar as ações cíveis que tratam de interesses individuais, difusos ou coletivos das crianças e dos adolescentes, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária; III - Assim, a competência é da Vara da 16ª Vara Privativa da Infância e Juventude - Juízo Suscitado - para processar e julgar o presente feito (TJSE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC 2010111429 SE).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 143: E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único: Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 141, § 1º: A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
    A lei nada menciona quanto à comprovação de renda.

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 148, parágrafo único: Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
     
    Artigo 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 151: Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Ao artigos são do ECA.
  • Competência no ECA
    Ações em geral - domicílio dos pais (COMPETÊNCIA ABSOLUTA, mas pode ser afastada pelo melhor interesse)
    Ato infracional - lugar da conduta (147, §1º)

    Lembrar: A VIJ só terá competência para guarda, tutela, destituição do poder familiar, emancipação, ação de alimentos quando o menor estiver em situação que mereça "medida de proteção" (148, parágrafo único)



  • Não entendi o erro da D, alguém pode me ajudar??
  • Prezada Márcia, 

    A letra "D" diz o seguinte :  A justiça da infância e da juventude é absolutamente competente para conhecer qualquer ação de guarda, de tutela, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade ou do consentimento para o casamento. 

    Podemos indentificar uma "pegadinha" comum nessas questões ao gereneralizar, o que pode excluir a certeza da qst.  Outrossim, será competência da VIJ somente nos casos em que o menor mereça medida de proteção; menores em estado irregular. Caso seja esteja em situação regular, será competente a vara de família. 

    Espero ter ajudado.


    Abrx


  • Márcia, o erro da questão é o de generalizar a competência da Vara de Infância e Juventude para todos os casos que envolvam crianças e adolescentes, uma vez que deve-se ter em conta a verificação de SITUAÇÃO DE RISCO das crianças e adolescentes. 
     
  • ítem correto: A

    Comentários:

    A) O art. 147, I e II do Eca cuida das regras de competência territorial das ações que estão sob o pálio da ECA, com exceção da competência para apuração e julgamento dos atos infracionais praticados por crianças e adolescentes.

    Por se tratar de norma específica e, tenda em vista o princípio da convivência familiar e do melhor interesse da criança, a doutrina e a jurisprudência do STJ entendem que a regra do CPC resta afastada, sendo correta, portanto, a assertiva A ao tratar da competência do art. 147 do ECA como de natureza absoluta