ID 830095 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AC Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente Justiça da Infância e da Juventude Em relação às normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA, assinale a opção correta. Alternativas Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária e a de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária conferem caráter imperativo à determinação da competência. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes aos quais se atribua autoria de ato infracional, e a notícia a respeito do fato não deve identificar, por meio de fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, o adolescente, permitindo-se apenas o uso das iniciais do nome e sobrenome do menor. A assistência judiciária gratuita será prestada, por meio de defensor público ou de advogado nomeado, a todos que comprovarem renda familiar abaixo do salário mínimo. A justiça da infância e da juventude é absolutamente competente para conhecer qualquer ação de guarda, de tutela, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade ou do consentimento para o casamento. Compete à equipe interprofissional fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, assim como desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação ao entendimento técnico da autoridade judiciária. Responder Comentários a- Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.b - Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)..Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico. Letra A – CORRETA – EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL X DA 16ª VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MENOR - ALEGAÇAO DE ATO ABUSIVO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO - CASO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO ART. 148 DA LEI Nº 8.069/90, a Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar as ações cíveis que tratam de interesses individuais, difusos ou coletivos das crianças e dos adolescentes, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária; III - Assim, a competência é da Vara da 16ª Vara Privativa da Infância e Juventude - Juízo Suscitado - para processar e julgar o presente feito (TJSE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC 2010111429 SE).Letra B – INCORRETA – Artigo 143: E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único: Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. Letra C – INCORRETA – Artigo 141, § 1º: A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.A lei nada menciona quanto à comprovação de renda.Letra D – INCORRETA – Artigo 148, parágrafo único: Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; Artigo 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;III - em razão de sua conduta. Letra E – INCORRETA – Artigo 151: Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.Ao artigos são do ECA. Competência no ECAAções em geral - domicílio dos pais (COMPETÊNCIA ABSOLUTA, mas pode ser afastada pelo melhor interesse)Ato infracional - lugar da conduta (147, §1º)Lembrar: A VIJ só terá competência para guarda, tutela, destituição do poder familiar, emancipação, ação de alimentos quando o menor estiver em situação que mereça "medida de proteção" (148, parágrafo único) Não entendi o erro da D, alguém pode me ajudar?? Prezada Márcia, A letra "D" diz o seguinte : A justiça da infância e da juventude é absolutamente competente para conhecer qualquer ação de guarda, de tutela, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade ou do consentimento para o casamento. Podemos indentificar uma "pegadinha" comum nessas questões ao gereneralizar, o que pode excluir a certeza da qst. Outrossim, será competência da VIJ somente nos casos em que o menor mereça medida de proteção; menores em estado irregular. Caso seja esteja em situação regular, será competente a vara de família. Espero ter ajudado.Abrx Márcia, o erro da questão é o de generalizar a competência da Vara de Infância e Juventude para todos os casos que envolvam crianças e adolescentes, uma vez que deve-se ter em conta a verificação de SITUAÇÃO DE RISCO das crianças e adolescentes. ítem correto: AComentários:A) O art. 147, I e II do Eca cuida das regras de competência territorial das ações que estão sob o pálio da ECA, com exceção da competência para apuração e julgamento dos atos infracionais praticados por crianças e adolescentes.Por se tratar de norma específica e, tenda em vista o princípio da convivência familiar e do melhor interesse da criança, a doutrina e a jurisprudência do STJ entendem que a regra do CPC resta afastada, sendo correta, portanto, a assertiva A ao tratar da competência do art. 147 do ECA como de natureza absoluta