ID 830104 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AC Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente Ministério Público no ECA À luz do ECA, assinale a opção correta a respeito da atuação do MP. Alternativas Nos processos e procedimentos em que não seja parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida o referido estatuto, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências mediante a utilização dos recursos cabíveis. O MP possui legitimidade para promover e acompanhar os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, tendo perdido, entretanto, após a promulgação da CF, a legitimidade para ajuizar ações de alimentos. Compete ao MP instaurar procedimentos no âmbito administrativo e, para instruí-los, requisitar das empresas telefônicas a quebra de sigilo telefônico dos investigados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Cabe ao MP impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses individuais disponíveis, indisponíveis, sociais e difusos afetos à criança e ao adolescente. Compete ao MP, entre outras atribuições, conceder a remissão como forma de exclusão ou de suspensão do processo e promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. Responder Comentários letra "A" CORRETA: literalidade do art. 202 do ECA.letra "B" ERRADA: MP não perdeu tal legitimidade, inclusive consta expressamente no art. 201, III do ECA, que compete ao MP "promover e acompanhar as ações de alimentos", sendo que tal dispositivo não fora revogado.letra "C" ERRADA: sigilo telefônico é gênero, abrangendo interceptação telefônica que só pode ser determinada por juiz, nos termos da Lei n. 9296/96.letra "D" ERRADA: segundo o art. 201, IX do ECA, não compete ao MP impetrar esses remédios na defesa de interesses disponíveis.letra "E" ERRADA: Nos termos do art. 201 do ECA o MP "pode conceder remissão como forma de exclusão do processo". Espero ter contribuído. Capítulo V Da Remissão Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. Letra A – CORRETA – Artigo 202 do ECA: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.Letra B – INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público: [...] III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude. Letra C – INCORRETA – Artigo 1º da Lei 9.296/96: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Letra D – INCORRETA – Artigo 201 do ECA: [...] IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; Letra E – INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. LETRA A - CORRETA - Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis. LETRA B - ERRADA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; LETRA C - ERRADA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; Art. 5, XII,CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; LETRA D - ERRADA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; LETRA E - ERRADA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. Letra E – INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; (suspensão só o juiz) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.para compreensão da questão há necessidade de se analisar o teor do artigo 126 do ECA na qual o MP só pode conceder a remissão como forma de exclusão do processo ANTES DE INICIADO O PROCESSO JUDICIAL essa concessão de remissão é durante a apuração do ato infracional, após iniciado o processo só o Juiz pode pedir a extinção e suspensao do processo.