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ID
830134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Omissivos próprios - crimes de mera conduta - não admitem tentativa.
    Omissivos impróprios -  crimes materiais - admitem tentativa, pois o resultado é exigido para consumação do crime.
  • letra A - é o contrário: desistência voluntária é compatível com a tentativa inacabada ou imperfeita. 
    b - impropriedade relativa cabe tentativa, a absoluta é crime impossível.
    e - sao dois institutos diferentes..

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) ERRADA! Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.Por quê? A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta.Espécies de tentativa: 1º - Tentativa imperfeita ou inacabada - O agente não pratica todos os atos de execução do crime. Há interrupção do processo executório, por circunstancias alheias a sua vontade. 2º Tentativa Perfeita ou Acabada ou Crime Falho: O agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim não consegue consumar o crime, por circunstancias alheias a sua vontade. 3º - Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita; 4º - Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita. 5º Tentativa Idônea : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.
    TENTATIVAS ABANDONADAS– quando o agente inicia a execução mas não consuma por interferência de sua própria vontade. São espécies de tentativas abandonadas: Desistência Voluntária e. Arrependimento Posterior. FONTE: resumos de Direito Faculdade ICEC

    b) CERTA! Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a tentativa.Por quê? Crimes omissivos impróprios (omissivos impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão): existe o dever jurídico de agir. O agente tinha o dever jurídico de agir, ou seja, não fez o que deveria ter feito. A omissão, agora, tem relevância causal, respondendo o omitente não só pela simples omissão, mas pelo resultado produzido, salvo se este não lhe puder ser atribuído por dolo ou culpa. Admite-se a tentativa.
    c) ERRADA! Caso a consumação do crime seja impedida por impropriedade relativa do objeto, a tentativa será impunível.Por quê? Segundo o art. 17 do CP, a impropriedade deverá ser ABSOLUTA, in verbis: “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
    d) ERRADA! De acordo com a teoria unitária, adotada no CP, admite-se, excepcionalmente, o concurso de agentes após a consumação do delito, ainda que não haja vínculo subjetivo entre os agentes.Por quê? Para a Teoria Monista ou Unitária, o Direito só se concretiza com a ação individualizadora da sentença.
    e) ERRADA! Tanto o arrependimento eficaz quanto o arrependimento posterior constituem causa de diminuição de pena.Por quê? Porque no arrependimento eficaz há o impedimento da consumação do crime, respondendo o autor somente pelos atos já praticados. É o teor dos arts. 15 e 16 do CP, in verbis: “Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Arrependimento posterior. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
  • Complementando a correção da letra E:
    De acordo com a correte majoritára, arrenpedimento eficaz constitui causa de extinão de punibilidade, por razões de política criminal.
    Já o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena.
  • Oi Bruna! Em relação ao seu comentário existe bastante controvérsia na doutrina:
    Arrependimento eficaz e desistência voluntária (chamados de Tentativa ABANDONADA) são causas de:
    exclusão da TIPICIDADE do crime inicialmente desejado (Damásio, Bittencourt)
    exclusão da PUNIBILIDADE. (Luis Flávio Gomes)
    Um abraço!



  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz



    Arrependimento posterior



    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados



    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços



    Ministrou veneno em seguida o antídoto



    Furto de uma bike.  Antes denúncia ou da queixa devolveu a bike ou o dinheiro
  • Em relação a letra "C" só para exemplificar:
    Suponha que criminoso dispara 3 tiros contra uma pessoa que cai no chão ao receber os disparos, o criminoso aproxima e tenta disparar um último tiro fatal, porém a arma não dispara.
    Existe a impropriedade RELATIVA do objeto pois a arma conseguiu disparar apenas 3 tiros, apenas ferindo a vítima, logo o infrator responderá por tentativa. Se a arma desde o início estava TOTALMENTE inpta para disparar o crime seria impossível.
    "Critério para dosagem de diminuição (STF e STJ): Critério da proximidade da consumação. Quanto mais perto o infrator chegou da consumação menor será a redução de pena e vice versaCritério para dosagem de diminuição (STF e STJ): Critério da proximidade da consumação. Quanto mais perto o infrator chegou da consumação menor será a redução de pena e vice versa."
  • Não admite TENTATIVA:

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos ()

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unisubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Permanente

    "TENTAR beber um CHOUPP CULPOSO"


  • a) Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.

    Alternativa incorreta: A tentativa é gênero e se divide em suas espécies, a tentativa perfeita, acabada ou quase-crime e ocorre quanto o agente pratica todos os atos de execução disponíveis, mas mesmo assim não consegue consumar o delito. Por sua vez a tentativa imperfeita, inidônea ou inadequada é aquela a qual o agente não consegue praticar todos os atos de execução disponíveis por circunstâncias alheias á sua vontade. A primeira é incompatível com a desistência voluntária, ao passo que a segunda é amplamente possível Vale ressaltar que a tentativa e a desistência voluntária, bem como o arrependimento eficaz só são compatíveis com os delitos materiais. 

    b) Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a tentativa.

    Sim a tentativa é possível em crimes omissivos impróprios, mas incompatível com os delitos omissivos próprios, pois estes são crimes de mera conduta.

    c) Caso a consumação do crime seja impedida por impropriedade relativa do objeto, a tentativa será impunível. 

    Crime impossível: Impropriedade absoluta ou ineficácia do meio.

    d) De acordo com a teoria unitária, adotada no CP, admite-se, excepcionalmente, o concurso de agentes após a consumação do delito, ainda que não haja vínculo subjetivo entre os agentes.

    Errado, as teorias que cuidam do do concurso de pessoas ou de co-delinquentes  podem ser assim resumidas:


    d.1) Teoria monista ou unitária: Há um único crime para cada autor ou partícipe, respondendo cada um na medida de sua culpabilidade. 

    d.2) Teoria pluralista: Existe um crime para os autores e outro para os partícipes. Assim, cada autor (aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo e possui o domínio da fato) responderá por um criem ao passo que os autores por outro.

    d.3) Teoria pluralista: Há um crime único para cada integrante do delito, ou seja, cada autor e cada partícipe responderá por um crime isoladamente.

    O Código Pena brasileiro adotou a teoria MONISTA OU UNITÁRIA TEMPERADA, pois no art. 29 caput do código penal adotou-se a teoria monista ao passo que no § deste mesmo artigo adotou-se a teoria pluralista, bem como em alguns crimes esparsos pelo código pena, a exemp0lo do delito de aborto.

    e) Tanto o arrependimento eficaz quanto o arrependimento posterior constituem causa de diminuição de pena. 

    Errado no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados. Causa de diminuição de pena é o arrependimento posterior que será anaisado no terceito momento do critério trifásico da dosimentria da pena (art. 68 CP).


  • LETRA "A"

    A desistência voluntária não cabe nos casos de tentativa acabada de homicídio.

    TJPR – Rel.Costa Lima, RT 476/402.


    Vale aqui ressaltar a lição de Enrique Bacigalupo,um dos maiores penalistas do mundo contemporâneo:

    ...se o autor disparou em uma zona vital do corpo, a tentativa reputar-se-á acabada, ainda que disponha de mais balas na câmara de sua arma. Pelo contrário, a tentativa será inacabada, se o disparos e dirigiu às zonas não vitais, como parte de um plano para matar a vítima depois de impedir sua fuga.

    BACIGALUPO, Enrique. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 437-438.


    [.....]

    A doutrina majoritária parte dos conceitos de tentativa inacabada e acabada para estabelecer o conceito e as diferenças entre desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Sustentam Zaffaroni e Pierangelli: “A desistência da tentativa inacabada (chamada de ‘desistência voluntária’) e desistência da tentativa acabada (denominada ‘arrependimento eficaz’ ou‘arrependimento ativo’).”


  • Eo famoso CHOUPP
  • MACETE1: CCHOUP Contravenções (art. 4º da LCP) Culposos Habituais (art. 229, 230, 284, CP) Omissivos próprios (art. 135 CP) Unissubsistentes (Injúria verbal) Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
  • Exemplo de Tentativa de Crime Omisso Impróprio 

    "...genitora que, voluntária e conscientemente, deixa de amamentar a prole, mas outra pessoa intervém e impede a morte do menor, alimentando-o. Nessa hipótese a mãe praticou o crime de tentativa de homicídio. Por outro lado, oportuno destacar que se o resultado for culposo, não há que se falar em tentativa."

    http://direitosimplificado.com/materias/diferenca_crime_omissivo_proprio_crime_omissivo_improprio.htm 

     

  • NÃO HÁ DE SE FALAR EM TENTATIVA

     

    ---> nos crimes culposos

    ---> no crime preterdoloso

    ---> no crime omissivo PRÓPRIO

    ---> nos crimes de contravenção

    ---> nos crimes habituais

    ---> nos crimes unissubsistentes

     

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.

     

    Já o arrependimento posterior constitui causa de diminuição de pena. 

  • Crimes que Admitem Tentativa: ( POP-PCID ) "São a exceção."

    *

    Plurissubsistentes (Formais e de Mera Conduta)

    Omissivos Impróprios/Impuros

    Permanentes

    -

    Preterdolosos onde o 1º delito não se consuma, mas o resultado é agravador (ex.: Tentativa de Aborto Qualificado)

    Concretos

    Imprópria (culpa)

    Delitiva (continuação)

    Crimes Punidos Somente na Modalidade Tentada: Art. 9º e Art. 11 da Lei 7.170/83

    Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

  • O concurso de pessoas depende de cinco requisitos cumulativos: 1º pluralidade de agentes culpáveis; 2º relevância causal das condutas; 3º vínculo subjetivo ["liame psicológico" ou "concurso de vontades"]; 4º unidade de infração penal [crime ou contravenção] para todos os agentes; e 5º existência de um fato punível. Se faltar qualquer um deles, o concurso de pessoas estará descaracterizado. [MASSON]

  • Omissivos impróprios - crimes materiais - admitem tentativa, pois o resultado é exigido para consumação do crime.

  • gabarito letra "B"

     

    BRUNO DUARTE,

     

    seus comentários apresentam muitos erros!

     

    quase-crime e tentativa inidonea são crime impossivel (art. 17 do CP). Você fez confusão ai nos conceitos!

     

    Passa-se agora à análise da letra "A".

     

    A desistência voluntária se dá quando, após o início dos atos executórios, sem, entretanto, haver esgotado os todos os meios disponíveis a atingir a consumação do delito, o agente interrompe os atos. Já o arrependimento eficaz ocorre quando, após o esgotamento dos meios disponíveis, o agente pratica uma conduta que impede que o resultado se produza. Assim, a primeira diferença entre as duas figuras está no momento do iter criminis em que ocorre o abandono da tentativa.

     

    Relaciona-se desistência voluntária a tentativa imperfeita ou inacabada, ou seja, não se esgotaram os meios disponíveis à execução do delitoJá o arrependimento eficaz se relaciona com a tentativa perfeita ou acabada, ou seja, o agente se utilizou de todo os meios disponíveis à execução do delito. 

     

    Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, depois de terminado os atos executórios, impede que o resultado se produza. Ou seja, ocorre depois de terminada a execução do delito, mas antes de sua consumação. Está previsto na segunda parte do art. 15, do CP: 
     
    “Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” 

     

    Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, emprega veneno em sua comida. Porém, logo em seguida, arrepende-se, levando a vítima ao hospital e salvando sua vida. 

     

    Perceba que o agente terminou todos os atos executórios do crime, mas impediu a sua consumação.  

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: DIFERENÇAS

     

    É muito recorrente em provas de concursos públicos haver a confusão dos dois institutos.  
     
    A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante a fase de realização do delito, desiste de prosseguir na sua execução, impedindo que o resultado aconteça. Ou seja, aqui o indivíduo não chega a terminar todos os atos executórios. Está previsto na primeira parte do art. 15, do CP. 
     
    Exemplo: o agente que, com a intenção de matar, desfere facadas na vítima. Porém, podendo prosseguir, desiste de produzir o resultado que queria, assim permitindo que a vítima continuasse com vida. Responderá, então, somente pelos atos já praticados. 
      

    Diferentemente, no arrependimento eficaz, o agente termina toda a execução do crime, vindo a se arrepender depois de ter realizado todos os atos executórios, agindo antes de haver a consumação do delito. Ou seja, o indivíduo terá que agir de alguma forma para reverter o resultado. 

     

    fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 9. ed. São Paulo: Metodo, 2015.

     

    https://djus.com.br/arrependimento-eficaz-dp70/

  • gabarito letra "B"

     

    D. Lima, 

     

    Cleber Masson entende que crime permanente admite tentativa!

     

    Destarte, o macete correto será assim:

     

    Não admite TENTATIVA:

     

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos (exceto culpa impropria)

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unisubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

     

    "não TENTAR beber um CHOUP CULPOSO"

     

    Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.

    Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento, crimes subordinados à condição objetiva de punibilidade, crime com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes e crimes-obstáculo.

     

    fonte: https://macetesesquematizados.blogspot.com/2011/09/macete-crimes-que-nao-admitem-tentativa.html

     

    CLEBER MASSON, p. 179, 11ª edição

  • GABARITO: B

    Omissivos Próprios → Crimes de mera conduta → Não admitem tentativa.

    Omissivos Impróprios → Crimes materiais → Exigem resultado para consumação do crime. Admitem tentativa.

    Vale lembrar que não se admite tentativa nos crimes: “Choup”

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubisistentes

    Preterdolosos

  • Tentativa perfeita ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Desistência voluntária

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Arrependimento eficaz

    Tentativa perfeita ou crime falho

    Não admite tentativa

    Contravenção penal

    •Crime culposo

    •Crime omissivo próprio

    •Crime preterdoloso

    •Crime unissubisistente

    •Crime de atentado

    •Crime habitual

  • LETRA D

    A) TEORIA MONISTA (UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA): 

    O crime é único e indivisível para todos os concorrentes. Parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado. No entanto, o fundamento maior dessa teoria é político-criminal, que prefere punir igualmente a todos os participantes de uma mesma infração penal.

    SANCHES leciona que “para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal”.

    Art. 29/CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    B) TEORIA PLURALISTA: 

    A cada um dos agentes atribui-se conduta. Razão pela qual, cada um responde por delito autônomo. Haverá quantos crimes quantos sejam os agentes. Não existe crime único, cada um responde pelo seu crime. A cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio, e um resultado igualmente particular. É uma teoria subjetiva.

    Segundo GRECO, Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quanto fosse o número de autores e partícipes. E cita a lição de CEZAR BITENCOURT, "a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular. À pluralidade de agentes corresponde a pluralidade de crimes”.

     Corrupção ativa - Art. 333/CP. "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    Corrupção passiva - Art. 317/CP. "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"

    C) TEORIA DUALISTA: 

    Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro ao que não realizam o verbo nuclear, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes. Conforme GRECO, a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

    Art. 29/CP, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    (FONTE: MS Delta, com adaptações).

  • Com base no direito penal,

    a) Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.

    INCORRETO

    Primeiro, há de se entender o que é desistência voluntária.

     

    Desistência voluntária – art. 15

    Também chamada de tentativa abandonada. Isto porque você pode prosseguir na execução do crime, mas, voluntariamente você desiste.

     

    Fórmula de Frank – na tentativa eu quero prosseguir, mas não posso, na desistência voluntária, eu posso prosseguir, mas não quero.

     

    A desistência deve ser voluntária. Depende da vontade do agente. A desistência, embora voluntária, não precisa ser, necessariamente espontânea. Não precisa partir do agente.

     

    Consequências da desistência voluntária: havendo a desistência voluntária o agente responde pelos atos até então praticados.

     

    Natureza jurídica da desistência voluntária: causa de atipicidade do fato. Pode ser atipicidade absoluta, fato atípico, ou pode ser uma atipicidade relativa (desclassificação para outro crime).

     

    Agora, a tentativa perfeita ou acabada ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim não consegue consumar o crime, por circunstâncias alheias a sua vontade. Daí que, facilmente perceptível que não há compatibilidade entre a tentativa acabada e a desistência voluntária. Isto porque na desistência o agente desiste do crime por vontade própria e na tentativa perfeita ele desiste por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Veja agora a tentativa imperfeita ou inacabada

    Da mesma forma, o agente não pratica todos os atos de execução do crime - há interrupção do processo executório -, por circunstâncias alheias a sua vontade. Então, também se percebe que não há compatibilidade entre a tentativa inacabada, ou imperfeita e a desistência voluntária. Isto porque na desistência o agente desiste do crime por vontade própria e na tentativa imperfeita ou inacabada ele desiste por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • LETRA A) - Tentarei explicar de forma que meu TDAH processou os conceitos. Por que a desistência voluntária é incompatível com a tentativa acabada? Seguinte:

    Na Desistência voluntária, o agente por ato voluntário, desiste de terminar a EXECUÇÃO do crime. A doutrina ensina que, nessa espécie, quebra-se o fato típico. Chama-se ponte de ouro, pois a lei dá um BRINDE e não há que se falar em crime, respondendo o agente apenas pelos atos praticados até então. Já tentativa inacabada é uma modalidade de TENTATIVA, ou seja, o fato típico ainda existe, e se previsto em lei, será punido. Veja que se há fato típico, não há que se falar em desistência voluntária, pois o elemento (fato típico) não existe nessa espécie normativa (desistência voluntária).

    Foi como eu entendi até aqui os conceitos. Espero ter ajudado

    Por favor, desculpe qualquer equívoco.

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