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Letra B
O crime de Constragimento ilegal prevê:
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O Código de Processo Penal assevera:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos
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Sobre as alternativas:
a) Não sei. Não me interessa.
b) Já esclarecida pelo colega acima.
c) Se estivessem presentes os requisitos de necessidade e adequação (fumus boni juris e opericulum in mora), caberia medida cautelar.
d) Não cabe interceptação telefônica, haja vista que tal meio de prova não é permitido para crimes cuja pena máxima seja de detenção (Art. 2º, III, lei 9296/96). Ainda assim, creio que há um outro erro pois delegado não solicita e sim representa ao juiz.
e) Apesar do indício de que o acusado está ameaçando testemunhas, hipótese em que seria admissível a prisão cautelar, o crime de constrangimento ilegal não é crime previsto na lei 7960 e por isso não é admitida a decretação da prisão temporária. Além disso, vejo outro erro pois a assertativa fala em requerimento do delegado, sendo que este deve representar.
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letra a - pena máxima menor q dois anos = sumaríssimo 9099.
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ESSA QUESTÃOESTÁ MAIS PARA DIREITO PENAL DO QUE PROCESSO !!!!!!!!!!!!!!!!1
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a) Na hipótese de Júlio ser denunciado pelo membro do MP, o procedimento a ser seguido será o do rito sumário.
Falso. A pena prevista para o crime do art. 146 é de detenção de 03 meses a 01 um ano ou multa. Assim, subordina-se ao rito sumaríssimo (juizados especiais criminais, com aplicação dos procedimentos previstos pela Lei 9.099/95).
Neste sentido, vale lembrar que:
Crimes cuja a pena máxima é de até 02 anos = rito sumaríssimo
Crimes cuja a pena máxima é acima de 02 e até 04 anos = rito sumário
Crimes cuja a pena máxima é acima de 04 anos = rito ordinário.
b) Sendo afiançável o crime de constrangimento ilegal, será possível, caso Júlio seja preso, o arbitramento pela autoridade policial de fiança em valores entre um e cem salários mínimos.
Correto, pois, de acordo com o art. 322 do CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos; sendo que, neste caso, a fiança deve ser arbitrada de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, conforme preconiza o art. 325 inciso I do CPP.
c) Ainda que estivessem presentes os requisitos legais de necessidade e adequação, não seria admitida, nesse caso, a decretação de medida cautelar, por falta de requisito objetivo de admissibilidade.
Errado, pois os 02 requisitos necessários à aplicação das medidas cautelares trazidas pelo inovação da Lei 12.403/11 são justamente o binômio necessidade x adequação. Nestes termos, o art. 282 do CPP, incisos I e II, rezam que, para a aplicação das medidas cautelares deverão observar: I) necessidade para aplicação da lei penal (...); II) adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
d) Por solicitação do delegado, o juiz poderá determinar a interceptação telefônica do telefone celular de Júlio, desde que haja indícios razoáveis da autoria, e a prova não possa ser feita por outros meios.
Errado, pois de acordo com a Lei 9.296/93, em seu art. III, não é possível a realização de interceptaões telefônicas quando o crime for punível com pena de detenção, como é o caso do delito de constrangimento ilegal.
e) Em face de requerimento do delegado, havendo fundada suspeita contra Júlio, o juiz poderá determinar a sua prisão temporária, caso seja essa medida imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Falso, pois não é admissível a prisão temporária em caso de crime de constrangimento ilegal, uma vez que este não está expresso no rol de crimes que em que é possível a sua decretação, nos termos da Lei 7.960/89, inciso III.
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CAROS COLEGAS! OBVIAMENTE QUE DIANTE DAS OUTRAS ALTERNATIVAS A LETRA "B" ESTÁ CORRETA. TODAVIA, DIANTE O DISPOSTO NO ART. 69, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95, PENSO QUE A QUESTÃO FOI FORMULADA COM CERTA ATECNIA. O QUE ACHAM?
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Concordo com o colega Luiz Cláudio.
Outra coisa: O delegado só arbitra fiança quando é caso de flagrante? Porque a questão não indica haver flagante e a alternativa indica uma possivel prisão que seria afiançada pela autoridade policial.
Achei errado isso também.
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a respeito do paragráfo único do art. 69:
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
A questão fala que caso Júlio seja preso será possível o arbitramento da fiança. Uma vez que se ele for apresentando a autoridade policial e e se recusar a assumir o compromisso de comparecer ao juizado, ele ficará preso e entendo que o delegado será obrigado a lavrar o flagrante.
Dessa forma, entendo que o gabarito se encontra em completa harmonia.
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olá pessoal1
gabarito: letra "B", conforme:
LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011
“Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
Bons estudos bons estudos, abraço.
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Pessoal, qual o erro da letra c?
O crime de constrangimento ilegal é punido com detenção de 03 meses a um ano. Para que seja decretada uma preventiva é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 313 do CPP, salvo no caso de descumprimento de medidas cautelares diversas da segregação. Não bastando a mera necessidade ou adequação.
A situação posta não preenche qualquer dos requisitos do artigo 313 do CPP, sendo inadmitida a decretação da preventiva como diz a questão. Sendo, portanto, correta.
Art. 313. Nos termos do
art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos
punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro)
anos; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido
condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
ressalvado o disposto no inciso I do
caput do art. 64
do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime
envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
execução das medidas protetivas de urgência; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Não estaria correta também a letra C? O que vocês acham?
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"elano aragão", eu ACHO que o requisito da admissibilidade não é aplicável à apreciação da possibilidade de aplicação de medida cautelar. E, como a alternativa dá essa justificativa, ela estaria incorreta.
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elano aragão
Entendo que a assertiva C) está errada, uma vez que "medidas cautelares" não se restringe à prisão preventiva, mas contempla também outras que não invadem tanto a esfera de liberdade do acusado. Ex: Proibição de se ausentar da Comarca.
No seu caso, entendo que a sua análise estaria incorreta, pois listou os requisitos do art. 313, que só se aplicam à medida cautelar de "prisão preventiva", mas não se aplicam a outras medidas cautelares.
Logo, presente os requisitos citados pela questão, a medida cautelar deveria ser deferida, razão pela qual a assertiva está INCORRETA,
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A fiança pode ser Dispensada, Diminuída de 2/3 ou Aumentade MIL vezes.
Pena até 4 anos -> fiança = 1 a 100 salários mínimos
Pena superior a 4 anos -> fiança = 10 a 200 salários mínimos
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D) Por solicitação do delegado, o juiz poderá determinar a interceptação telefônica do telefone celular de Júlio, desde que haja indícios razoáveis da autoria, e a prova não possa ser feita por outros meios. FALTOU A PENA SER DE RECLUSÃO.
São requisitos para a concessão da interceptação telefônica:
1) indícios de autoria/participação;
2) a prova não puder ser feita de outro modo;
3) pena de RECLUSÃO.
CP - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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