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ID
830143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vânia alega que Carlos, servidor público com curso superior, praticou contra ela o crime de extorsão, motivo pelo qual Carlos está sendo processado.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por expressa disposição legal, tanto Carlos quanto o chefe da repartição em que ele trabalha deverão ser notificados a respeito do dia designado para que Carlos compareça em juízo para a audiência referente ao processo
  • a - errado - a lei nao diz nada a respeito do transporte.

     Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

             VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

         

  • b - correta
     Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
    c - servidor público não é pobre 
    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
    e - 
            Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
  • Caro Nandoch,

    acredito que o erro da alternativa "a" está no fato de a questão dispor sobre a continuidade da prisão especial durante a prisão definitiva. Isto porque, a prisão especial é assegurada apenas para a prisão provisória (temporária, flagrante ou preventiva).

    Quanto ao transporte, este é expressamente previsto no art. 295, §4º, do CPP:


    "Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum".

    abraços e bons estudos

  • Correto. 

    O erro da alternativa "A" é porque a prisão especial é somente prisão provisória. 

    Definitivamente condenado não tem direito a prisão especial. 
  • Colega "Rumo à PF", a alternativa "d" está errada pois a habilitação pelo assistente da acusação só poderá ocorrer a partir do momento em que a relação processual já houver sido instalada, o que se dá com o recebimento da denúncia

    Conforme artigo 273 do CPP, do despacho que admitir ou denegar a inserção do ofendido no polo ativo da ação não cabe recurso. Entretanto, é necessário constar nos autos o pedido e a decisão do Juiz. A lei 1.533/51 artigo 5° II estabelece que esta decisão pode ser impugnada através de mandado de segurança, e a que exclui o ofendido já habilitado caberá correição parcial conforme Dec-Lei n.3/69, arts. 93 a 96.

     

  • O erro da letra "d" está no momento da habilitação do assistente de acusação.
    A habilitação do assistente da acusação só ocorrerá a partir do momento em que estiver configurada a relação processual, ou seja, a partir do recebimento da denúncia.
  • Existem dois erros na letra D

    d) De acordo com previsão legal, Vânia poderá, após a instauração do inquérito policial, habilitar-se como assistente de acusação, devendo, nessa hipótese, receber a causa no estado em que esta se encontrar, ainda que em fase de execução penal.

    A habilitação só é possível depois de recebida a denúncia, não sendo possível habilitar-se ainda na fase de inquérito. E não tem como ele receber a causa já em fase de execução penal tendo em vista que só pode ser admitido até o transito em julgado, conforme CPP:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se acha

  • Moçada,

    Estava analisando novamente essa questão. O art. 221, §3 fala do servidor público na condição de testemunha. Na questão, Carlos está sendo chamado a depor na condição de acusado. Isso não faria alguma diferença na hora de verificar a forma como deve ser dada a intimação? Em resumo, essa regra de notificação não se restringiria ao servidor público na condição de testemunha?

    Fiquei com essa dúvida. O que vocês acham?

    Abs.
  • a) A prisão especial é somente para prisão provisória e não definitiva, conforme Art. 295, CPP. (INCORRETA)
    b) "Art. 359 - O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". (CORRETA)
    c) "Art. 263, parágrafo único - o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz". (INCORRETA)
    d) O assistente não poderá se habilitar no processo na fase de execução penal. "Art. 269 - o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar" (INCORRETA)
    e) A ação civil pode ser proposta enquanto não tiver sido reconhecida a inexistência material do fato.
    "Art. 66 - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato" (INCORRETA)
  • Pessoal, fiquei com dúvida no seguinte: O enunciado da questão diz que “Vânia alega que Carlos, servidor público com curso superior, praticou contra ela o crime de extorsão, motivo pelo qual Carlos está sendo processado.”

    Se o servidor público NÃO tiver curso superior, ele não tem direito a prisão especial?

    Na lista do art. 295 do CPP, não consta expressamente funcionário/servidor público.

    Então, à primeira vista diria que não. Mas, por outro lado, delegados, magistrados (deixando de lado o fato de terem curso superior), guardas civis etc. não são em última análise funcionários públicos?

    Por isso, fiquei na dúvida se viesse uma questão perguntando se funcionário público tem direito a prisão especial.

    Se alguém puder ajudar, me deixe um recado. Grata!
  • ATENÇÃO :

    QUANTO AO ITEM "A", REALMENTE A PRISÃO ESPECIAL SÓ É CABÍVEL, NESTE CASO, ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL; CONTUDO, HÁ CASOS (POLICIAIS E SERVIDORES DA JUSTIÇA, POR EXEMPLO) EM QUE SE MANTÉM O PRESO DEFINITIVO EM SEPARADO DOS DEMAIS, TUDO EMBASADO NA CRFB, DENTRE AS INCONTÁVEIS GARANTIAS DO ART. 5º., DIRIA ATÉ QUE EM EXCESSO. 

    TRABALHE E CONFIE

  • A letra A - possui outro erro - recolhimento em sela individual. Me corrigam se estiver equivocado.