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ID
830167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal. (certo)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    Espero ter ajudado

  • a) ERRADA: Há exceções ao princípio da uniformidade geográfica da tributação no próprio art. 15a da CF em que se diz que é vedado: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    b) ERRADA: Só por lei pode ser criada a COSIP. Nesse sentido o art. 149-A, da CF: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    c) ERRADA: Não se pode estabelecer a diferenciação em razão da ocupação profissional, expressamente vedada pela CF no art. 150 em que se afirma ser vedado:  
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    d) CORRETA - Como já explicado pelo colega

    e) ERRADA: Consoante o art. 158, II, da CF, via de regra, apenas metade é repassado aos municípios, não a totalidade: 
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
  • Muito bom os comentários dos colegas, só vou complementar a letra e):
    O candidato não se deve confundir,  pensando que a questão está falando do IPTU, mas na realidade se trata do ITR.
    ITR:
    Se cobrado e fiscalizado pela União ela repassa 50% do valor aos Municípios.
    Se cobrado e fiscalizado pelo Município ele é 100% do Município.

    IPTU
    100% dos Municípios, afinal é um imposto Municipal.
  •  a) ERRADA! É vedado à União cobrar tributo que implique distinção de estado ou município em detrimento de outro, ou instituir incentivos fiscais que não sejam concedidos, de modo uniforme, às diferentes regiões do país. Por quê? A própria CF admite exceção à regra. Vejam o teor do inciso I do art. 151 da CF, verbis: “Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;”
     b)  ERRADA! Os estados e o DF podem instituir, por decreto do Poder Executivo, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ocorrer na fatura de consumo de energia elétrica. Por quê? Não são os Estados, mas os Municípios e o DF, e não é por decreto, mas por lei. Vejam o teor do art. 149-A da CF, verbis: “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)”
     c)  ERRADA! A CF veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas admite, em caráter excepcional, distinções em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. Por quê? Trata-se do Princípio da Igualdade Tributária. Vejam o teor do inciso II do art. 150 da CF, verbis: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (P. Legalidade); II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (P. Igualdade).”
     d) CERTA! As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal.Por quê? É o teor do art. 155 da CF, verbis: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;”
     e)  ERRADA! Pertence integralmente aos municípios, relativamente aos imóveis neles situados, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Por quê? Vejam o teor do art. 158, II, da CF, verbis: “ Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;”
  • a) ERRADA
    É vedado à União cobrar tributo que implique distinção de estado ou município em detrimento de outro, ou instituir incentivos fiscais que não sejam concedidos, de modo uniforme, às diferentes regiões do país.
    Constituição Federal, art. 151, I: "É vedado à União I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destsinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
     
    b) ERRADA
    Os estados e o DF podem instituir, por decreto do Poder Executivo, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ocorrer na fatura de consumo de energia elétrica.
    Constituição Federal, art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III"
     
    c) ERRADA
    A CF veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas admite, em caráter excepcional, distinções em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida.
    Constituição Federal, art. 150. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" I - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou fnção por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
     
    d) CORRETA
    As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal.
     
    e) ERRADA
    Pertence integralmente aos municípios, relativamente aos imóveis neles situados, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.
    Constituição Federal, art. 158: "Pertencem aos Municípios. II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, parágrafo 4o, III."
  •  

    ART. 155 CF, §2º:
    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • Não entendo o porquê da redação do art. 155, § 2º, IV faz referência a estabelecimento de alíquota aplicável à operações e prestações de exportação, uma vez que não há incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, conforme manda o inciso X, a, do mesmo art. 155. Art. 155, § 2º, IV: resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;" (gabarito da questão);
    Art. 155, § 2º, X: não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    A Emenda Constitucional nº 42, de 2003, fez com que o trecho final do art. 155, § 2º, IV (trecho "e de exportação") perdesse a sua eficácia?
    Se alguém puder esclarecer, agradeço desde agora.
    Bons estudos.
  • Fábio, perfeito seu comentário. Trata-se de uma antinomia da CF, porém, considerando que as imunidades tributárias são normas de caráter fundamental, em ponderação, devem prevalecer. No caso, creio, modestamente, ser inaplicável, nessa parte a regulamentação do senado sobre as alíquotas do ICMS importação...

    Acertei, mas não achei doutrinador que explicasse essa antinomia.
  • Aos colegas Fabio Caetano e Evaldo Segundo: 

    O Professor Caio Bartine explica que a finalidade de fixar-se a alíquota do ICMS nas operações de exportação, quando, na verdade, há imunidade específica de ICMS na exportação, provém da possibilidade de compensação de créditos escriturais, respeitando-se o princípio da não cumulatividade.

  • Pessoal, a exportação não apenas para o estrangeiro. A lei preceitua exportação de um estado para outro da federação brasileira. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) É vedado à União cobrar tributo que implique distinção de estado ou município em detrimento de outro, ou instituir incentivos fiscais que não sejam concedidos, de modo uniforme, às diferentes regiões do país. INCORRETO

    Errado. É admitida a concessão de benefícios fiscais de modo não uniforme, pela União, desde que destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País - nos termos do artigo 151, I, da CF/88.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País'

    b) Os estados e o DF podem instituir, por decreto do Poder Executivo, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ocorrer na fatura de consumo de energia elétrica. INCORRETO

    Errado. A COSIP deverá ser instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal por meio de lei e em estrita observância aos Princípios da Anterioridade do exercício e nonagesimal.

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica'

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    c) A CF veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas admite, em caráter excepcional, distinções em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. INCORRETO

    CF/88Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    d) As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal. CORRETO

    Correto – nos termos do artigo 155, §2°, inciso IV da Constituição.

    CF/88Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação

    e) Pertence integralmente aos municípios, relativamente aos imóveis neles situados, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. INCORRETO

    Errado – nos termos do artigo 158, inciso II da Constituição.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III'

    Resposta: D

  • A letra "a" não está errada porque há exceção. Não se pode ir atrás da exceção quando o comando não exige e quando não há palavras genéricas que torne a assertiva errada pela existência de exceções.

    A letra "a" está errada porque esqueceu de mencionar o DF.

    #pas

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Embora todas as operações de exportação estejam imunes ao ICMS a partir  da  EC  42/03,  ainda  subsistem  alguns  dispositivos  que  podem  ser  considerados  como tacitamente derrogados, os quais disciplinam, por exemplo, as alíquotas aplicáveis à exportação (na época, em alguns casos, incidia ICMS sobre exportação).

    Segundo  preceitua  o  155,  §  2º,  IV,  da  CF/88,  cabe  à  Resolução  do  Senado  Federal  estabelecer alíquotas  aplicáveis  às  operações  e  prestações  interestaduais  e  de  exportação.  Conforme alertamos, se cair expressamente, deve ser considerado correto, e é o que ocorreu nessa questão

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012