ID 830200 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AC Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Ação de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME Ações Especiais Eleitorais Registro de Candidatura No que se refere a registro de candidatura e sua impugnação, assinale a opção correta. Alternativas O juiz eleitoral deve apresentar em cartório, em até dez dias após a conclusão dos autos, a sentença relativa a pedidos de registro de candidatos a eleições municipais. O pedido de registro do candidato e sua impugnação são processados nos próprios autos dos processos dos candidatos e são julgados em uma só decisão. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e seu nome será mantido na urna eletrônica enquanto ele estiver sob essa condição, desde que seu recurso seja recebido no efeito suspensivo. As impugnações do pedido de registro de candidatura e as questões referentes a homonímias e notícias de inelegibilidade devem ser processadas em autos apartados. Encerrado o prazo da dilação probatória para a impugnação de registro de candidatura, as partes, inclusive o MP, poderão apresentar alegações em prazo sucessivo, a começar pelo impugnante. Responder Comentários 12 § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. As respostas são encontradas de forma literal na Resolução 23.373/2011 do Tse, não sei se estava prevista no edital do concurso,mas de toda forma há também embasamento na previsão legal da AIRC (LC 64/90),vamos lá: GABARITO: LETRA B Art. 52. O pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao Juiz Eleitoral (LC no 64/90, art. 8º, caput). (LETRA A) Art. 48. O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão processadas nos próprios autos dos processos dos candidatos e serão julgados em uma só decisão. (LETRAS B E D) Art. 45. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. (LETRA C) Art. 43. Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público Eleitoral, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias, sendo os autos conclusos ao Juiz Eleitoral, no dia imediato, para proferir sentença (LC nº 64/90, arts. 6º e 7º, caput) (LETRA E) espero ter ajudado, bons estudos! A alternativa C também vai de encontro ao que determina a Lei 9.504/97:Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. A alternativa C esta errada somente aparte final ...desde que seu recurso seja recebido no efeito suspensivo.... sobre a letra A.. o prazo é de 03 dias...PS: a maioria dos prazos em Direito eleitoral é de 03 dias... Enquanto não julgada definitivamente a AIRC, o candidato cujo registro encontra-se "sub judice", poderá, por sua conta e risco, realizar todos os atos atinentes à campanha eleitoral. Lembrar aqui da teoria dos votos engavetados. A sentença deve ser apresentada em até 3 dias da conclusão (artigo 8º, LI). A letra A está errada. Segundo a LE: “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. A letra C está errada. As alegações finais em AIRC são apresentadas em prazo comum e não sucessivo (artigo 9º, LI). A letra E está errada. O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão processadas nos próprios autos dos processos dos candidatos e serão julgados em uma só decisão (artigo 35, § 3° da Res. TSE nº 23.548/17-TSE) A letra D está errada e a B está correta. Resposta: B