ID 830272 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AC Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto Disciplina Direito Ambiental Assuntos Áreas de preservação permanente – APP Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 Constitui área de preservação permanente Alternativas o perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, que, localizado em florestas públicas, pode conter áreas degradadas que serão recuperadas por meio de plantios florestais. a cobertura vegetal de espécies nativas demarcada em torno das estações ecológicas com vistas à proteção dos recursos faunísticos e ao desenvolvimento socioambiental das comunidades tradicionais. a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. a área florestal ocupada por populações autóctones e regularizada mediante o estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo e extração sustentável dos recursos edáficos, observadas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. o perímetro lateral escalonado em torno dos mananciais, destinado à conservação, à recuperação, ao uso e à ocupação do entorno do reservatório artificial, respeitadas as poligonais da unidade de conservação. Responder Comentários LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; Complementando o comentário do colega acima e a título de curiosidadeA referida questão foi aplicada no dia 04/2012, portanto, antes da edição da Lei 12.651 (Novo Código Florestal).Destaca-se que, apesar de muitas mudanças, o Novo Código Florestal não alterou os conceitos principais, como é o caso do citado nesta questão.Bons estudos! Lei 12. 651Art. 3 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Detalhe para o parágrafo primeiro do citado artigo, que traz exceção à regra:§ 1o Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). Esta questao esta desatualizada, pq esta de acordo com a resoluçao CONAMA 302, que foi revigada pelo novo codigo florestal nesta parte que fala dos reservatorios artificiais!!