SóProvas


ID
832534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da função e da organização das agências reguladoras, julgue os itens a seguir.

Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Características das Agências Reguladoras de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    1. Não se trata de uma nova espécie de entidade integrante da administração pública.
    2. São autarquias sob regime especial.
    3. Trata-se de denominação utilizada pela doutrina e em leis administrativas.
    4. Não é qualificação formal, atribuída por algum ato administrativo, com consequências jurídicas definidas. O grau de autonomia da entidade depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.
    5. Não existe a figura da "desqualificação" de agência reguladora.
    6. Atuam especificamente na área de regulação.
    7. Pode, ou não, haver norma, na lei instituidora, impondo a celebração de contrato de gestão com o poder público.
    8. é possível um agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais e requeira a qualificação.

    "As agências reguladoras são vinculadas à administração direta - na esfera federal, são vinculadas especificamente a um ministério."


    Questão correta!

  • Perfeito o comentário do colega WESLEY!
    Para ilustrar, seguem adiante as agências reguladoras que temos no Brasil:


  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, eis o conceito de agências reguladoras:
    "trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)".
  • São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    As autarquias integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    Sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. 

    Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

    Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: 

    a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); 

    b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); 

    c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP); 

    d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

    FONTE: 
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/agncias-reguladoras-e-executivas.html
  • Comentando apenas no intuito de acrescer, visto que as explicações dadas já dão conta do assunto:
    Perceba-se que as agências reguladoras começam com "AN" -> ANcine, ANac, ANp, Aneel, Anatel... AN AN AN AN...
    Mas não esqueçam que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) também é agência reguladora, e sua sigla foge a essa regra!
    Ainda não vi questão abordando isso, mas seria uma bela pegadinha, não?!
    Reguladoramente,
    Leandro Del Santo.
  • É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AS A.R NÃO SÃO OBRIGATORIAMENTE INSTITUÍDAS NA FORMA DE AUTARQUIA, MAS NA SUA TOTALIDADE TEM SIDO ASSIM CONSTITUÍDA.
  • Relativo a CVM, ela foi criada em 1976, apenas com autarquia, e a partir  da Lei nº 10.303/01 e da Lei 10.411/02 que, mais do que conferirem à autarquia o status de agência reguladora, atribuíram-lhe novas competências.
    Enfim hoje todas as Agências são autarquias.
  • Lei 9649/98 Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:(...)

  • falsa

    nao quer dizer que a qualificaçao do nome é agencia q será isso..

    existem agencias que nao se enquadram nesse sistema, como a ABIN é agencia, mas nao é autarquia e sim orgao da admi. direta.

    Alem disso, existem agencias reguladoras que nao tem o nome "agencia" e elas sao!! como a CVM -comissao valores mobiliarios

  • Nathy, 


    Apesar de ter o nome de Agência, a ABIN não é Agência Reguladora.
    Art. 3o Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei. 
    Se a questão dissesse que toda Agência Reguladora deve ser uma autarquia em regime especial, a resposta seria falsa.
    se meu entendimento estiver errado, por favor, me corrijam. 
  • Foi isso que eu quis dizer Bruno, acho que me expressei mal

    a Abin é um orgao público mas leva o nome de Agencia 

  • Acredito que o grande lance da questão não é em afirmar que todas as agências reguladoras são autarquias. Isso nós sabemos que está correto!

    A "pegadinha" está em afirmar que são VINCULADAS a um Ministério específico. Somos influenciados a marcar ERRADO, por sabermos que as AR têm autonomia e NÃO são SUBORDINADAS a Administração Direta.Subordinação é diferente de vinculação.As AR são SIM vinculadas a um Ministério específico, de acordo com sua área de atuação!QUESTÃO CORRETA
  • Curiosidade... em complemento ao comentário do Leandro Del Santo

     CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação, a exemplo da Agência Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. (ERRADA)


  • Mas e no caso da ANAC? Ela está vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e não a um Ministério.

  • As vezes a banca CESPE coloca umas questões tão fáceis que até parece pegadinha... Hahaha
    Bons estudos 


  • e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil está podre Samuel????

  • Essa questão só é difícil pra quem não sabia. Basta saber que uma Agência Reguladora É UMA ALTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. Exemplos: ANA, ANTAC, ANATEL...

    O outro ponto é que o camarada sistematiza, erroneamente, que todas as vezes que a banca generalizar, a afirmação estará errada.

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica...

    Atualmente, o Brasil conta com 10 agências reguladoras, sendo as primeiras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 1996, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 1997, e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de 1998.

  • Acerca da função e da organização das agências reguladoras, é correto afirmar que: Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação.