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Características das Agências Reguladoras de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
- Não se trata de uma nova espécie de entidade integrante da administração pública.
- São autarquias sob regime especial.
- Trata-se de denominação utilizada pela doutrina e em leis administrativas.
- Não é qualificação formal, atribuída por algum ato administrativo, com consequências jurídicas definidas. O grau de autonomia da entidade depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.
- Não existe a figura da "desqualificação" de agência reguladora.
- Atuam especificamente na área de regulação.
- Pode, ou não, haver norma, na lei instituidora, impondo a celebração de contrato de gestão com o poder público.
- é possível um agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais e requeira a qualificação.
"As agências reguladoras são vinculadas à administração direta - na esfera federal, são vinculadas especificamente a um ministério."
Questão correta!
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Perfeito o comentário do colega WESLEY!
Para ilustrar, seguem adiante as agências reguladoras que temos no Brasil:
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, eis o conceito de agências reguladoras:
"trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)".
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São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
As autarquias integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social.
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AGÊNCIAS REGULADORAS
Sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:
a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);
b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);
c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);
d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).
FONTE: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/agncias-reguladoras-e-executivas.html
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Comentando apenas no intuito de acrescer, visto que as explicações dadas já dão conta do assunto:
Perceba-se que as agências reguladoras começam com "AN" -> ANcine, ANac, ANp, Aneel, Anatel... AN AN AN AN...
Mas não esqueçam que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) também é agência reguladora, e sua sigla foge a essa regra!
Ainda não vi questão abordando isso, mas seria uma bela pegadinha, não?!
Reguladoramente,
Leandro Del Santo.
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É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AS A.R NÃO SÃO OBRIGATORIAMENTE INSTITUÍDAS NA FORMA DE AUTARQUIA, MAS NA SUA TOTALIDADE TEM SIDO ASSIM CONSTITUÍDA.
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Relativo a CVM, ela foi criada em 1976, apenas com autarquia, e a partir da Lei nº 10.303/01 e da Lei 10.411/02 que, mais do que conferirem à autarquia o status de agência reguladora, atribuíram-lhe novas competências.
Enfim hoje todas as Agências são autarquias.
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Lei 9649/98 Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:(...)
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falsa
nao quer dizer que a qualificaçao do nome é agencia q será isso..
existem agencias que nao se enquadram nesse sistema, como a ABIN é agencia, mas nao é autarquia e sim orgao da admi. direta.
Alem disso, existem agencias reguladoras que nao tem o nome "agencia" e elas sao!! como a CVM -comissao valores mobiliarios
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Nathy,
Apesar de ter o nome de Agência, a ABIN não é Agência Reguladora.
Art. 3o Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.
Se a questão dissesse que toda Agência Reguladora deve ser uma autarquia em regime especial, a resposta seria falsa.
se meu entendimento estiver errado, por favor, me corrijam.
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Foi isso que eu quis dizer Bruno, acho que me expressei mal
a Abin é um orgao público mas leva o nome de Agencia
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Acredito que o grande lance da questão não é em afirmar que todas as agências reguladoras são autarquias. Isso nós sabemos que está correto!
A "pegadinha" está em afirmar que são VINCULADAS a um Ministério específico. Somos influenciados a marcar ERRADO, por sabermos que as AR têm autonomia e NÃO são SUBORDINADAS a Administração Direta.Subordinação é diferente de vinculação.As AR são SIM vinculadas a um Ministério específico, de acordo com sua área de atuação!QUESTÃO CORRETA
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Curiosidade... em complemento ao comentário do Leandro Del Santo
CESPE - 2013 - AGU - Procurador
Para
a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a
presença do nome “agência” em sua denominação, a exemplo da Agência
Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial. (ERRADA)
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Mas e no caso da ANAC? Ela está vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e não a um Ministério.
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As vezes a banca CESPE coloca umas questões tão fáceis que até parece pegadinha... Hahaha
Bons estudos
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e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil está podre Samuel????
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Essa questão só é difícil pra quem não sabia. Basta saber que uma Agência Reguladora É UMA ALTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. Exemplos: ANA, ANTAC, ANATEL...
O outro ponto é que o camarada sistematiza, erroneamente, que todas as vezes que a banca generalizar, a afirmação estará errada.
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Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica...
Atualmente, o Brasil conta com 10 agências reguladoras, sendo as primeiras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 1996, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 1997, e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de 1998.
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Acerca da função e da organização das agências reguladoras, é correto afirmar que: Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação.