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ID
833347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue os seguintes itens.

Em um conflito de competência entre juízos estaduais de uma mesma comarca ou de comarcas diversas em um mesmo estado da Federação, será competente para julgar o feito o tribunal de justiça do estado. Já no caso de o conflito surgir entre juízos submetidos a tribunais diversos, um estadual e um federal, por exemplo, o julgamento do conflito caberá ao tribunal regional federal da circunscrição judiciária a que pertencer o juiz federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Artigo 108: Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
    Artigo 125: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    Por conseguinte compete aos Tribunais de Justiça julgar conflito de competência entre juízes a ele subordinados.
     
    Artigo 105: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Macete para Competência:
    STF -> Conflito envolvendo Tribunais Superiores
    TJs/TRFs-> Conflito envolvendo juízes vinculados ao mesmo Tribunal
    STJ -> RESTANTE DOS CONFLITOS
  • ERRADA 

    Em um conflito de competência entre juízos estaduais de uma mesma comarca ou de comarcas diversas em um mesmo estado da Federação, será competente para julgar o feito o tribunal de justiça do estado. (CORRETO)
     Já no caso de o conflito surgir entre juízos submetidos a tribunais diversos, um estadual e um federal, por exemplo, o julgamento do conflito caberá ao tribunal regional federal [F1] da circunscrição judiciária a que pertencer o juiz federal. (ERRADO, CABERÁ O STJ)
     
     [F1]STJ 
    • “A competência para julgar o conflito é do Tribunal hierarquicamente superior aos juízes conflitantes”
    ENTRE JUIZES ESTADUAIS: TJ
    ENTRE JUIZES FEDERAIS: TRF 


    • Se o conflito de competência se der entre o STJ e quaisquer tribunais,  entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, quem o julga é o STF (art.  102, I, o da CF).
    • Se o conflito de competência se der entre quaisquer tribunais, ressalvados os  casos de competência do STF descritos, bem como entre tribunal e juízes a ele não  vinculados  e entre juízes vinculados a tribunais diversos, quem julga é o STJ (art. 105, I, d, da CF).
    ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL: STJ 

    •  Em  caso de conflitos de competência entre juízes vinculados a um mesmo tribunal, cabe a este o  julgamento (art. 125, §1º  da CF).
  • Conflito Solução Juízos do mesmo tribunal Tribunal dos juízos Tribunais diferentes STJ Juízo e tribunal vinculados Não há conflito, prevalece o tribunal Juízo e tribunal não vinculado STJ Tribunais superiores STF STF e outro órgão Não há conflito, prevalece o STF JECRIM Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária TRF (súmula 428 do STJ)
     
  • Complementando súmula citada pelo colega acima:
    STJ Súmula nº 428
     - 17/03/2010 - DJe 13/05/2010

    Competência - Conflitos de Competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da Mesma Seção Judiciária

       Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;