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ID
833353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo como parâmetro a regra da perpetuatio jurisdicionis e suas
exceções, julgue os itens seguintes.

A criação de um juízo de família em determinada comarca não influencia na competência das varas cíveis para o julgamento de ações de divórcio em que o réu já tenha sido citado, porque não ocorre a modificação da competência já perpetuada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • Essa é justamente uma das exceções. Já que o CPC prevê que a competência será alterada caso haja modificação em razão da matéria,
  • Fundamentação está na sumula 206 do STJ. Nesse caso não há perpetuação da jurisdição.
  • Não entendi o disposto na Súmula 206 do STJ, alguém poderia explicar? Obrigado
    STJ Súmula nº 206 - Vara Privativa Instituída por Lei Estadual - Competência Territorial. A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
  • Alan, 
    quando uma comarca tem Vara da FP, isso significa que os processos envolvendo a FP tramitarão naquela Vara. Se um ente público for processado numa comarca que não tenha Vara da FP, será processado na Vara comum. Não tem o direito de ser processado somente em varas privativas, mas somente se na comarca essa vara existir.
    Começaram a alegar que, por ser competência absoluta, o processo teria que ser remetido para a vara especializada mais próxima. Diante disso, o STJ disse que o Estado não tem direito a vara privativa em qualquer lugar, mas somente nas comarcas que existam a vara especializada. A vara privativa não é vara universal.
    Foi isso que quis dizer nessa súmula.
  • Doutrina CESPE: mantido, pois o item não padece do vício da ambigüidade. Imprescindível à compreensão do art. 87,diz respeito à existência de mais um fator, não referido no texto, capaz de pôr fim à perpetuação, verificada com apropositura da demanda perante juízo competente. Trata-se da conexão e da continência (arts. 102 e 103), quedeterminam a reunião de processos (art. 105).


    Acho que o examinador queria que fosse lido "porque não ocorre a modificação da competência já perpetuada. " como sendo "porque jamais haverá a modificação da competência já perpetuada. "

  • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    STJ Súmula nº 206 - Vara Privativa Instituída por Lei Estadual - Competência Territorial. A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

    No caso, como foi criada vara privativa em razão da matéria (criação de juízo de família), haverá a modificação da competência.


  • CPC 2015:

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Gab. E

    A questão faz alusão ao instituto do perpetuatio jurisdicionis, previsto, atualmente, no art. 43 do NCPC:

     

    Art. 43, do NCPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Exceções à perpetuação , previstas no próprio dispositivo: 

          (a) Supressão do órgão judiciário: a vara deixou de existir, ensejando a redistribuição de todos os seus processos.

          (b) Mudança superveniente de competência absoluta: qualquer que seja a competência absoluta em caso de mudança. Isso ocorreu quando a EC 45/2004 mudou a competência da Justiça Estadual para a Justiça do Trabalho; só houve a redistribuição de processos que não tinham sido julgados.

     

    O quesito refere-se à letra (b), uma vez quea criação de uma Vara de Família toca em tema de competência absoluta, em razão da matéria. Essa criação tem força atrativa hábil a modificar a competência de processos em curso.

     

    BONS ESTUDOS! 

  • Uma vez ajuizada a ação e determinada a competência no momento do registro ou da distribuição da inicial, pouco importam alterações de fato ou de direito que venham ocorrer posteriormente – exceto as que suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta, o que é o caso do enunciado.

    A criação de um juízo de família modifica a competência em razão da matéria para o julgamento das ações de divórcio em que o réu já foi citado, de modo que o item está incorreto.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.:

    Resposta: E